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Direito Empresarial

Monitor Mercantil: David Nigri palestra sobre mediação e arbitragem na EMERJ

A importância da mediação, o papel da lei de arbitragem (n°13.129/15) e os novos rumos do Código de Processo Civil no franchising, foram as principais abordagens na palestra do advogado David Nigri, no 89º Fórum Permanente de Direito Empresarial, no último dia 9, na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj).

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Jornal Corporativo: David Nigri orienta sobre como proteger o seu ponto comercial

O ponto comercial é o maior patrimônio do empresário lojista, mas apesar disso, muitos pontos são perdidos por falta de conhecimento dos direitos dos locatários. A renovação do contrato de locação comercial não é automática, salvo nos casos excepcionais em que conste o ajuste da cláusula de prorrogação ou renovação automática, o que não é muito comum, devido ao interesse do proprietário em ajustar o valor do aluguel compulsoriamente. LEIA MAIS…

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Jornal do Commercio – David Nigri ressalta os cuidados na elaboração do contrato social

O escritório David Nigri Advogados Associados explica as consequências do mau desenvolvimento das cláusulas: “Utilizar modelos prontos pode gerar danos irreparáveis. É necessário um especialista no assunto para personalizar o contrato social de acordo com cada particularidade”, afirma o advogado David Nigri.

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As atividades relacionadas à extração de óleo & gás X a tributação pelo ISS

O Estado do Rio de Janeiro tornou-se um pólo de absorção das empresas de óleo & gás, não só pelas enormes quantidades dessas ricas substâncias contidas em seu mar territorial, mas, principalmente, por se localizar no território de sua capital a sede da PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S.A., a maior empresa da América Latina e uma das maiores empresas do mundo no ramo, se constituindo na mais importante mola propulsora de seu desenvolvimento econômico, tecnológico e social. A atividade “off shore” desenvolvida pela Petrobrás atrai ainda a cobiça internacional, por esta deter a mais avançada tecnologia que se conhece, obtida através das constantes renovações das técnicas e dos métodos, sempre de acordo com as modernas políticas sociais e ambientais, ensinadas em centros de excelência mundiais especializados, de treinamentos e atualizações constantes de seu quadro, acumulados pela experiência de anos na exploração e explotação de petróleo e gás natural. No bojo da área de óleo & gás, flutuam diversas outras atividades, tais como, desenvolvimento da indústria náutica, afretamento de embarcações e plataformas submarinas, transportes pesados, indústrias de equipamentos pesados, desenvolvimento de softwares, serviços de engenharia em geral, etc. Portanto, esta é uma atividade de vital importância para os municípios, pelas receitas de “royalties” e tributárias que geram. Com relação às estas últimas, nos ateremos ao ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, onde exporemos sucintamente as dificuldades enfrentadas pelos diversos prestadores de serviço para recolherem corretamente o valor onerado por aquele tributo. Todas as atividades relacionadas com a exploração e explotação de petróleo e gás natural estão previstas no item 7.21, da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, senão vejamos: “ …. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. ….”. A partir daí vieram as regulamentações municipais. No Município do Rio de Janeiro temos o Código Tributário Municipal (CTM), editado pela Lei 691/84 e alterações posteriores e o Regulamento do ISS (RISS), constituído pelo Decreto 10.514/1991 e alterações posteriores. O problema principal consiste em se determinar o domicílio tributário, ou seja, a correta determinação do sujeito ativo da obrigação. Haja vista que o item 7.21 da Lista Anexa à LC 116/2003, não prevê nas exceções contidas nos incisos de seu artigo 3º, o deslocamento do domicílio tributário para o local da prestação, mantendo-o como o previsto no “caput” do artigo, que impõe a regra geral para tal atividade, como sendo o local onde se situa o estabelecimento prestador. Como a maioria das sedes das empresas de óleo & gás se situam no Município do Rio de Janeiro, este com seu apetite voraz, não quer saber se a perfuração está sendo feita no norte, nordeste, ou até mesmo nos outros municípios do Estado do Rio de Janeiro, exigindo que o recolhimento do ISS seja feito em seu favor. Ofende, pois, diversos princípios constitucionais, tais como o Princípio Federativo, da Territorialidade e da Isonomia. Deixa de reconhecer as características tributárias de construção civil que estão contidas nesta atividade de óleo & gás, tais como, a perfuração, a montagem das plataformas e etc. Podemos citar também a inconstitucionalidade contida neste item 7.21 da Lista Anexa à LC 116/2003, que se traduz pela parte de seu texto que diz: “outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.”, trazendo à lista a característica da exemplificação, quando os tribunais já decidiram pela sua taxatividade. ADVOGADA PARCEIRA – diretora do escritório Guimarães e Caldas Dra. Maria de Fátima Guimarães e Caldas, OAB 85.511. Advogada formada há 20 anos pela Faculdade Candido Mendes cursou pós-graduação em Direito Privado, na Universidade Federal Fluminense, se especializou em Direito da Empresa na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Processual Civil pela Universidade Candido Mendes.

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Banco é condenado por excluir empresa do Refis equivocadamente

Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada por RUIMAR ÓTICA LTDA, em face da UNIÃO FEDERAL, do BANCO REAL ABN AMRO e do HSBC BANKING S/A, objetivando a exclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes (CADIN) e a condenação em danos morais. A Autora alega, em síntese, que ingressou no regime de parcelamento de débitos

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