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As atividades relacionadas à extração de óleo & gás X a tributação pelo ISS

O Estado do Rio de Janeiro tornou-se um pólo de absorção das empresas de óleo & gás, não só pelas enormes quantidades dessas ricas substâncias contidas em seu mar territorial, mas, principalmente, por se localizar no território de sua capital a sede da PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S.A., a maior empresa da América Latina e uma das maiores empresas do mundo no ramo, se constituindo na mais importante mola propulsora de seu desenvolvimento econômico, tecnológico e social. A atividade “off shore” desenvolvida pela Petrobrás atrai ainda a cobiça internacional, por esta deter a mais avançada tecnologia que se conhece, obtida através das constantes renovações das técnicas e dos métodos, sempre de acordo com as modernas políticas sociais e ambientais, ensinadas em centros de excelência mundiais especializados, de treinamentos e atualizações constantes de seu quadro, acumulados pela experiência de anos na exploração e explotação de petróleo e gás natural. No bojo da área de óleo & gás, flutuam diversas outras atividades, tais como, desenvolvimento da indústria náutica, afretamento de embarcações e plataformas submarinas, transportes pesados, indústrias de equipamentos pesados, desenvolvimento de softwares, serviços de engenharia em geral, etc. Portanto, esta é uma atividade de vital importância para os municípios, pelas receitas de “royalties” e tributárias que geram. Com relação às estas últimas, nos ateremos ao ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, onde exporemos sucintamente as dificuldades enfrentadas pelos diversos prestadores de serviço para recolherem corretamente o valor onerado por aquele tributo. Todas as atividades relacionadas com a exploração e explotação de petróleo e gás natural estão previstas no item 7.21, da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, senão vejamos: “ …. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. ….”. A partir daí vieram as regulamentações municipais. No Município do Rio de Janeiro temos o Código Tributário Municipal (CTM), editado pela Lei 691/84 e alterações posteriores e o Regulamento do ISS (RISS), constituído pelo Decreto 10.514/1991 e alterações posteriores. O problema principal consiste em se determinar o domicílio tributário, ou seja, a correta determinação do sujeito ativo da obrigação. Haja vista que o item 7.21 da Lista Anexa à LC 116/2003, não prevê nas exceções contidas nos incisos de seu artigo 3º, o deslocamento do domicílio tributário para o local da prestação, mantendo-o como o previsto no “caput” do artigo, que impõe a regra geral para tal atividade, como sendo o local onde se situa o estabelecimento prestador. Como a maioria das sedes das empresas de óleo & gás se situam no Município do Rio de Janeiro, este com seu apetite voraz, não quer saber se a perfuração está sendo feita no norte, nordeste, ou até mesmo nos outros municípios do Estado do Rio de Janeiro, exigindo que o recolhimento do ISS seja feito em seu favor. Ofende, pois, diversos princípios constitucionais, tais como o Princípio Federativo, da Territorialidade e da Isonomia. Deixa de reconhecer as características tributárias de construção civil que estão contidas nesta atividade de óleo & gás, tais como, a perfuração, a montagem das plataformas e etc. Podemos citar também a inconstitucionalidade contida neste item 7.21 da Lista Anexa à LC 116/2003, que se traduz pela parte de seu texto que diz: “outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.”, trazendo à lista a característica da exemplificação, quando os tribunais já decidiram pela sua taxatividade. ADVOGADA PARCEIRA – diretora do escritório Guimarães e Caldas Dra. Maria de Fátima Guimarães e Caldas, OAB 85.511. Advogada formada há 20 anos pela Faculdade Candido Mendes cursou pós-graduação em Direito Privado, na Universidade Federal Fluminense, se especializou em Direito da Empresa na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Processual Civil pela Universidade Candido Mendes.

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Transferência de créditos de ICMS exportação acumulados

POR DAVID NIGRI A Constituição Federal e a Lei Complementar expressamente autorizam a tarsnferencia de créditos acumulados a outro contribuinte de mesmo Estado, mas regulamentos criam restrições que podem ser afastadas mediante impetração e Mandado de Segurança. A Constituição Federal que as operações de exportação sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea

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Jornal O Fluminense: David Nigri orienta sobre como usar o seu FGTS pra comprar um imóvel

Compra de imóvel facilitada Fundo de Garantia do Tempo de Serviço facilita compra de imóveis Por: Prisca Fontes 24/11/2013 Com novo teto de R$ 750 mil, mutuários têm mais opções na hora de realizar o sonho da casa própria. Cuidados básicos são necessários antes de fechar negócio

O sonho de ter a casa própria ficou um pouco mais fácil com as novas regras para a compra de imóveis com os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou para R$ 750 mil o valor máximo de avaliação de imóveis localizados no estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. Nas demais localidades do País, o teto passou a ser de R$ 650 mil. O FGTS pode ser usado para quitar o imóvel à vista ou para o financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que possui taxas mais baixas.

Com a determinação, o limite do SFH não poderá ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. Para financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual poderá atingir 90% do valor de avaliação.

O publicitário Carlos Eduardo Stefano, de 33 anos, utilizou o FGTS para financiar um apartamento na Ponta d’Areia. Segundo ele, com os valores atuais de imóveis no Rio de Janeiro e Niterói “é quase impossível comprar à vista”.

“A sensação de entrar num financiamento de 30 anos é terrível, mas pagar aluguéis mensalmente é pior ainda, pois, a cada renovação de contrato, os reajustes estão fora de controle e estes valores você praticamente joga no lixo. No financiamento, ao menos você paga por algo que é seu”, conta.

Ele explica que, entre as vantagens de usar o FGTS, estão a necessidade de uma quantia menor para dar como entrada e garantir um crédito imobiliário menor.

“Outro benefício é a possibilidade de economizar e dispor de um valor para efetuar reformas que sempre são necessárias. Especialmente no meu caso, que comprei um imóvel usado. Não me descapitalizei totalmente e pude investir em melhorias que no final servirão para valorizar mais o apartamento”, explica.

Carlos Eduardo revela que, desde que começou a trabalhar com carteira assinada, em 2005, planejava-se para um dia usar o FGTS na compra de um imóvel. Quando chegou a um valor necessário para complementar a compra de um imóvel, foi até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitou um extrato consolidado de todas as suas contas e levou o documento para o Itaú, seu banco financiador, com o restante da documentação. O processo da compra durou em torno de 15 dias.

“Por aproximadamente três anos, eu revisei meus investimentos e pesquisava periodicamente as ofertas de imóveis. Com a escalada de preços, a apreensão foi grande, mas consegui algo que coubesse no meu orçamento, mesmo sendo em um local diferente do inicialmente previsto. O importante é poupar o máximo possível e ter uma saúde financeira equilibrada antes de enfrentar este momento. É desgastante, mas no final recompensa”, destaca.

O gerente regional de Construção Civil da Caixa no Rio de Janeiro, Sergio José Sales Marinho, aponta que os mutuários devem ter cuidados na hora de adquirir o imóvel, não só com recursos do FGTS, mas de uma maneira geral.

“É importante pesquisar o histórico da empresa, no caso de imóvel novo, verificar a vizinhança, se certificar de que o imóvel tem a documentação em dia e legalizada junto à Prefeitura e registro geral de imóvel. Não menos importante é fazer uma simulação e saber se o valor do financiamento cabe no orçamento”, indica.

O advogado David Nigri também ressalta que não se deve usar todo o crédito do FGTS para o financiamento porque, no final do pagamento de todas as prestações, aparece um valor residual e o mutuário pode ter dificuldades para pagar.

“O mutuário também deve fazer uma avaliação criteriosa do imóvel para verificar se ele realmente vale o que foi cobrado”, recomenda.

Regras – Para usar o FGTS, é preciso ter, pelo menos, três anos de carteira assinada (esse período não precisa ser contínuo). O interessado também não pode ter financiamento ativo no SFH em nenhuma parte do País. Outra regra é que a pessoa não pode ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Também é necessário que o mutuário trabalhe ou more no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.

O Fluminense

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Monitor Mercantil: David Nigri assume como um dos conselheiros da Associação Comercial do Rio que ganha Conselho de Franquias

O titular do escritório David Nigri Advogados Associados foi citado na coluna Fatos & Comentários no jornal Monitor Mercantil ao tomar posse do Conselho de Franquias da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

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