Quais são os documentos necessários para venda de imóvel?

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Na hora de vender um imóvel, é fundamental reunir todos os documentos necessários para garantir uma transação segura e dentro das normas legais. Ter esses documentos em mãos não só assegura a conformidade jurídica, mas também traz transparência para o processo de compra e venda, evitando problemas futuros. Os documentos necessários dividem-se entre os que se referem diretamente ao imóvel e aqueles relativos ao vendedor. Documentos como a escritura pública registrada, certidões negativas de ônus e o comprovante de pagamento do IPTU são essenciais para atestar que a propriedade está regularizada e livre de dívidas.

Por outro lado, os documentos do vendedor, que incluem certidões cíveis e fiscais, garantem que ele está apto a realizar a venda sem pendências judiciais. Em casos mais específicos, como na venda de imóveis em inventário, pode ser necessária a autorização do Ministério Público, especialmente se houver herdeiros menores de idade. Neste guia completo, vamos explicar cada um desses documentos e a importância deles para uma venda imobiliária bem-sucedida. Saber quais documentos são exigidos para a venda de um imóvel é o primeiro passo para evitar imprevistos e assegurar uma negociação segura e tranquila.

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DOCUMENTOS DO IMÓVEL

Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.

  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  • Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;
  • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do CREA (registro profissional)
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

A escritura pública do imóvel registrada no cartório de registro de imóveis é um dos documentos mais importantes na venda de um imóvel. Ele comprova a propriedade e a transferência legal do bem, garantindo que o novo proprietário tenha os direitos legais sobre o mesmo.

Esse documento deve ser elaborado por um tabelião em uma serventia extrajudicial competente e deve conter informações detalhadas sobre o imóvel, como sua localização, dimensões e descrição completa da construção (se houver).

Além disso, é preciso que esta escritura esteja registrada no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à região onde se encontra o bem; Esse registro garante que as informações contidas na escritura são públicas e acessíveis a qualquer pessoa interessada.

Vale lembrar que é importante conferir se não há nenhum problema relacionado ao histórico da propriedade antes da assinatura da escritura. Isso pode ser feito através da matrícula atualizada do imóvel e certidão negativa de ônus reais e alienações – documentos que discutiremos mais adiante neste artigo.

A Matrícula Atualizada do Imóvel é um documento muito importante para a venda de uma propriedade. Ela contém todas as informações sobre o imóvel, como sua localização, dimensões e limites. Além disso, ela também registra a história da propriedade, incluindo suas transações anteriores.

Ao vender um imóvel, é essencial que o proprietário apresente uma matrícula atualizada com no máximo de 30 dias de emissão. Isso garante que todas as informações registradas estejam atualizadas e corretas.

É importante destacar que apenas o proprietário registrado pode solicitar a matrícula atualizada do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Caso haja mais de um proprietário registrado, todos devem assinar juntos a solicitação.

Caso existam dívidas pendentes relacionadas ao imóvel ou alguma irregularidade na documentação anteriormente registrada na matrícula atualizada do imóvel, isso deve ser resolvido antes da venda ser concluída.

Portanto, ter em mãos uma matrícula atualizada do imóvel é fundamental para garantir segurança jurídica na transação da venda e evitar possíveis problemas futuros.

CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS REAIS E ALIENAÇÕES

Ao vender um imóvel, é importante garantir que ele esteja livre de quaisquer ônus ou alienações. Essas obrigações podem ser verificadas através da certidão negativa de ônus reais e alienações.

Essa certidão é emitida pelo cartório de registro de imóveis e traz informações sobre a situação jurídica do imóvel em questão.Ela mostra se há alguma pendência financeira, como hipotecas ou penhoras, por exemplo, além de informar se o imóvel já foi vendido ou cedido para outra pessoa.

A certidão negativa de ônus reais e alienações é uma prova essencial para quem deseja comprar um imóvel com segurança. Ela evita surpresas desagradáveis no futuro e garante que o comprador possa adquirir a propriedade sem riscos.

Por isso, ao vender um imóvel, é fundamental providenciar essa documentação. Assim, você pode demonstrar ao comprador que está agindo com transparência na negociação e assegurar que tudo corra bem durante todo o processo.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS (SE APLICÁVEL)

A Certidão negativa de débitos condominiais é um documento importante para quem quer vender seu imóvel que faz parte de um condomínio. Esse documento serve para comprovar que não há dívidas pendentes em relação ao pagamento das taxas e despesas do condomínio.

Para obtê-la, o proprietário deve solicitar à administradora ou síndico do condomínio, que emitirá a certidão após verificar os registros contábeis e financeiros do imóvel. É importante destacar que essa certidão tem validade limitada no tempo, geralmente entre 30 a 90 dias.

É fundamental providenciar esse documento antes da venda do imóvel, pois se houver qualquer pendência financeira com o condomínio, ela poderá ser cobrada judicialmente tanto do antigo proprietário quanto do novo comprador. Isso pode gerar grandes transtornos legais e financeiros.

Portanto, caso você esteja vendendo um imóvel em um prédio ou residencial comunitário, lembre-se de solicitar a emissão da Certidão negativa de débitos condominiais atualizada. Assim você terá mais segurança na transação e evitará problemas futuros com questões relacionadas ao pagamento das despesas condominiais.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (IPTU)

Ao vender um imóvel, é importante que o vendedor apresente uma certidão negativa de débitos municipais, que comprove a quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano corrente.
A certidão negativa de débitos municipais garante ao comprador que não há dívidas pendentes relacionadas ao imposto sobre a propriedade do imóvel. Além disso, essa certificação também ajuda a evitar possíveis problemas futuros com processos judiciais ou cobranças inesperadas relacionados aos tributos municipais.

O pagamento regular do IPTU é obrigatório para todos os proprietários de imóveis urbanos e pode variar dependendo das características e localização da propriedade. A falta de pagamento desse imposto pode gerar multas e juros, além de impedir a realização de transações como venda ou transferência da propriedade.

Vale ressaltar que ter em mãos a certidão negativa de débitos municipais garante mais segurança tanto para o vendedor quanto para o comprador durante todo o processo de compra e venda do imóvel.


COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IPTU DO ANO VIGENTE

 

Um dos documentos necessários para a venda de um imóvel é o Comprovante de pagamento do IPTU do ano vigente. Esse documento comprova que o proprietário pagou corretamente os impostos municipais referentes ao imóvel.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo obrigatório, cobrado anualmente pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado. O não pagamento pode gerar multas e juros, além de impedir a realização da transferência de propriedade.

Para obter o comprovante, basta solicitar à prefeitura ou acessar o site oficial do órgão responsável pelo IPTU na cidade em questão. Geralmente, é necessário informar alguns dados como número da matrícula do imóvel e CPF/CNPJ do proprietário.

É importante ressaltar que o comprador deve verificar se todos os documentos estão em ordem antes da compra de um imóvel. A falta deste documento pode acarretar problemas futuros no processo de transferência e até mesmo na obtenção de financiamentos bancários para aquisição do bem.

Uma dica é se manter atualizado quanto às obrigações fiscais referentes ao seu patrimônio não só garante uma negociação mais tranquila como também demonstra comprometimento com as suas responsabilidades civis enquanto cidadão brasileiro.

CERTIDÕES PESSOAIS DO VENDEDOR

Uma das etapas essenciais para a venda de um imóvel é a apresentação das certidões pessoais do vendedor. Esses documentos são necessários para garantir que o vendedor não possui pendências judiciais ou fiscais, evitando assim problemas futuros para ambas as partes envolvidas na negociação.

As certidões pessoais do vendedor incluem a Certidão Negativa de Distribuição Cível, que atesta se há processos em andamento contra o vendedor na Justiça Civil. Também é necessário apresentar a Certidão Negativa de Execução Fiscal, que informa se há dívidas com órgãos públicos como Receita Federal, INSS e Prefeitura.

Além disso, é importante solicitar também a Certidão Negativa Criminal e certificados da Justiça Eleitoral e TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Esses documentos poderão mostrar se existem condenações criminais ou alguma outra restrição legal que possa impedir o proprietário de celebrar um contrato de compra e venda.

Vale destacar ainda que cada estado tem suas próprias regras quanto à emissão dessas certidões pessoais. Por isso, antes da transação ser concluída, é fundamental verificar quais são os requisitos exigidos pela legislação vigente no local onde está situado o imóvel em questão.

CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO E TUTELA

A certidão de interdição, tutela e curatela é o documento que atesta a existência de limitações no gerenciamento de atos civis por uma determinada pessoa.

Podemos entender como atos civis ações básicas que exercemos para viver e sobreviver, como movimentar contas bancárias, assinar documentos e manifestar nossas vontades.

O documento demonstra que o indivíduo foi considerado incapaz pela justiça, portanto, está sob a tutela ou curatela de outra pessoa. 

Veja alguns tipos de restrições representadas por essa certidão:

  • Interdição criminal;
  • indisponibilidade de bens;
  • falência;
  • insolvência (estado em que as dívidas ultrapassam o patrimônio e o devedor não tem condições de quitá-las). 

Um exemplo são pessoas acometidas por doenças que as impedem de administrar seus bens, tomar decisões ou de exercer certos direitos. 

No caso da interdição, o processo pretende restringir, de maneira total ou parcial, o direito de gerenciar negócios, por exemplo.

DOCUMENTOS DO VENDEDOR (PESSOA JURÍDICA)

Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.

  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
  • Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
  • Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
  • Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
  • Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
  • Certidão negativa de ações na Justiça Federal
  • Certidão de ações Cíveis e de Família
  • Certidão de execuções fiscais, Municipais e Estadual

Observação: Uma ação contra uma sociedade da qual se julga o sócio o vendedor, pode ser redirecionado para o sócio e vir a penhorar o imóvel que está sendo comprado.

IMÓVEL EM INVENTÁRIO

Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:

Certidão negativa vintenária de ônus reais

Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público

Cópia autenticada do atestado de óbito

Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros

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Direito Imobiliário
Principais Serviços

Conheça as principais atuações da equipe de advogados do escritório David Nigri no seguimento Imobiliário.

Assessoria na venda e compra de imóveis
Fiança e Seguro Fiança
Desistência da compra de imóveis (Distrato)
Orientações sobre imóvel de herança
Locações – Assessoria
Compra de imóvel por FGTS
Condomínio – Assessoria
Assessoria na compra de imóveis de ponto comercial
Leilão-Assessoria
Holding Patrimonial
Outros serviços

Direito Imobiliário
Decisões Judiciais

Causas ganhas pelo Escritório David Nigri Advogados Associados

O que Nossos Clientes têm a Dizer

AÇÃO NOVA DUTRA

“Agradeço o êxito no processo contra a concessionária Nova Dutra que não prestou o atendimento ao meu marido, falecido num acidente na rodovia que liga o Rio a São Paulo”

Maria Cristina Alves Bonfim Mirrha

AÇÃO PLANO DE SAÚDE

“Graças à atuação do advogado David Nigri, o plano de saúde Itaú Seg foi obrigado a cobrir os custos da cirurgia da minha esposa, Lea, pelo que expresso aqui minha gratidão”

Paulo Geiger

AÇÃO CEDAE

“Em nome de dezenas de moradores, agradeço a louvável ação do advogado David Nigri que coibiu a cobrança indevida da Cedae e gerou uma grande economia ao condomínio Leonam”

Carlos / Condomínio do Edifício Leonam

FRANQUIA HARE BURGER

“Gratidão. Essa é a definição do meu reconhecimento pelo trabalho do advogado David Nigri. Através da mediação, abdiquei de uma sociedade, deixei de ser franqueada e fui indenizada”

Nicole Martins de Andrade

CONCURSO PARA DENTISTA PRA PM

“Não tenho palavras para agradecer ao advogado David Nigri, pois ele conquistou o Mandado de Segurança no concurso público que me permitiu ser dentista da PMERJ”

Gabriela de Paula Rocha

“A melhor decisão tomada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos do Minicipio de São João de Meriti foi  se tornar cliente do escritório do doutor David Nigri, todos os problemas são resolvidos de forma rápida por uma equipe extremamente sagaz”

Alexandre Albrecht – Presidente do SINDIFISCO

“Contamos com a assessoria juridica do doutor David Nigri há quatro anos. Alem da competência nos serviços prestados, eles são bem atenciosos com os clientes”

Laurentino Barros Barreto – diretor TGB Transportadora Ltda

“Só cabem cinco estrelas na avaliação… Mas daria muito mais! Não tenho duvida, é o melhor, mais integro, correto e experiente nacionalmente. Orgulho de ser amigo dessa pessoa tão humana!”

Rony Rodrigues – presidente do Sindifranqueados

“Sra. Telma agradeceu por ter recebido indenização de Seguro de Vida no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) da Sul América através de Ação Patrocinada pelo escritório David Nigri.”

Sra. Telma Salles

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