Cuidados na Hora de Comprar um Imóvel
Precisa de um Advogado Especialista em Direito Imobiliário
A compra de um imóvel é uma das maiores transações financeiras na vida de uma pessoa, repleta de desafios legais e burocráticos. Desde a verificação da documentação até a formalização do contrato e o registro do imóvel, a complexidade do processo exige cuidado em cada etapa. Não corra riscos desnecessários. Entre em contato com nossa equipe de advogados especializados e assegure uma compra de imóvel tranquila e sem complicações.
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ANÁLISE DOCUMENTAL: Antes de fechar o negócio, é vital garantir que a documentação do imóvel esteja em ordem, incluindo escritura e matrícula. Pendências como hipotecas, penhoras ou débitos fiscais podem comprometer a transação.
ELABORAÇÃO E REVISÃO CONTRATUAL: Um contrato personalizado protege o comprador, refletindo suas necessidades e prevenindo riscos futuros. Um advogado garante que as cláusulas sejam justas e equilibradas.
SUPORTE EM FINANCIAMENTOS E REGISTRO: Durante o financiamento e o registro do imóvel, o suporte jurídico assegura que todos os passos burocráticos sejam cumpridos corretamente, evitando problemas posteriores.
MERCADO IMOBILIÁRIO EM EXPANSÃO: Com o crescimento de 9,7% nos lançamentos de novos imóveis em 2023, segundo a Abrainc, o mercado está aquecido, mas exige atenção redobrada para garantir que seu investimento seja seguro.
DOCUMENTOS PARA COMPRA DE IMÓVEIS
- Certidão de Ações Cíveis e de Família, Exceto Executivos Fiscais. (Período de 10 anos) – 2º distribuidor
 - Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais. (Período de 10 anos)
 - Certidão dos 10 Cartórios de Protestos. (Período de 5 anos).
 - Certidão da Justiça Federal – Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto.
 - Certidão da Justiça do Trabalho.
 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – (Negativa).
 - Certidão De Situação Fiscal e Enfitêutica
 
- Certidão da 1ª circunscrição do RCPN da capital (interdições e tutelas)
 - Certidão do 2º ofício de registro de interdições e tutelas
 - Certidões do 2º ofícios do registro de distribuições
 - Certidões do Imóvel
 - Certidão de Matrícula/ Transcrição (atualizada/Vintenária/Negativa de Õnus).
 - Certidão Negativa de Débitos IPTU – Prefeitura
 - Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo – (TRSD) 2003 À 2005
 - Certidão negativa de débitos condominiais e comprovantes de pagamentos de água, luz e gás.
 
Quando o vendedor for separado ou divorciado – incluir a cópia da certidão de casamento com averbação.
Se o proprietário não residir no local deverá apresentar também os comprovantes e certidões do domicílio atual
Se houver alguma certidão positiva deve ser separado também a certidão de inteiro do teor da ação.
Quando o proprietário ainda não tiver 21 anos será necessário apresentar junto aos documentos a cópia da Escritura de Emancipação Registrada.
No caso dele ser solteiro – o comprovante de estado civil é a Certidão de Nascimento.
Mas, se for casado – deve apresentar a Certidão de Casamento de acordo com o regime estabelecido e demais documentos do cônjugue.
Contudo, caso o proprietário esteja em uma união estável incluir os documentos necessários para a venda de imóvel a cópia da escritura pública de pacto antenupcial.




