Cuidados na Hora de Comprar um Imóvel
A compra de um imóvel é uma das maiores transações financeiras na vida de uma pessoa, repleta de desafios legais e burocráticos. Desde a verificação da documentação até...
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Atuação Personalizada
David Nigri
OAB/RJ 89.718
A compra de um imóvel é uma das maiores transações financeiras na vida de uma pessoa, repleta de desafios legais e burocráticos. Desde a verificação da documentação até a formalização do contrato e o registro do imóvel, a complexidade do processo exige cuidado em cada etapa. Para reduzir riscos, conte com apoio jurídico e assegure uma compra tranquila e sem complicações.
ANÁLISE DOCUMENTAL: Antes de fechar o negócio, é vital garantir que a documentação do imóvel esteja em ordem, incluindo escritura e matrícula. Pendências como hipotecas, penhoras ou débitos fiscais podem comprometer a transação.
ELABORAÇÃO E REVISÃO CONTRATUAL: Um contrato personalizado protege o comprador, reflete suas necessidades e reduz riscos futuros. A revisão jurídica assegura que as cláusulas sejam justas e equilibradas.
SUPORTE EM FINANCIAMENTOS E REGISTRO: Durante o financiamento e o registro do imóvel, o suporte jurídico assegura que cada etapa burocrática seja cumprida corretamente, evitando problemas posteriores.
MERCADO IMOBILIÁRIO EM EXPANSÃO: Com o crescimento de 9,7% nos lançamentos de novos imóveis em 2023, segundo a Abrainc, o mercado está aquecido, mas exige atenção redobrada para garantir que seu investimento seja seguro.
Documentos para Compra de Imóveis
- Certidão de Ações Cíveis e de Família, Exceto Executivos Fiscais. (Período de 10 anos) – 2º distribuidor
- Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais. (Período de 10 anos)
- Certidão dos 10 Cartórios de Protestos. (Período de 5 anos).
- Certidão da Justiça Federal – Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto.
- Certidão da Justiça do Trabalho.
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – (Negativa).
- Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica
- Certidão da 1ª circunscrição do RCPN da capital (interdições e tutelas)
- Certidão do 2º ofício de registro de interdições e tutelas
- Certidões do 2º ofícios do registro de distribuições
- Certidões do Imóvel
- Certidão de Matrícula/Transcrição (atualizada/Vintenária/Negativa de Ônus).
- Certidão Negativa de Débitos IPTU – Prefeitura
- Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo – (TRSD) 2003 a 2005
- Certidão negativa de débitos condominiais e comprovantes de pagamentos de água, luz e gás.
Quando o vendedor for separado ou divorciado, incluir a cópia da certidão de casamento com averbação.
Se o proprietário não residir no local, deverá apresentar também os comprovantes e certidões do domicílio atual.
Se houver alguma certidão positiva, deve-se separar também a certidão de inteiro teor da ação.
Quando o proprietário ainda não tiver 21 anos, será necessário apresentar junto aos documentos a cópia da Escritura de Emancipação Registrada.
No caso de ser solteiro, o comprovante de estado civil é a Certidão de Nascimento.
Mas, se for casado, deve apresentar a Certidão de Casamento de acordo com o regime estabelecido e demais documentos do cônjuge.
Contudo, caso o proprietário esteja em uma união estável, incluir, entre os documentos necessários para a venda do imóvel, a cópia da escritura pública de pacto antenupcial.
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