A cobrança de dívidas ganhou uma ferramenta inovadora com a promulgação da Lei 14.711/23, conhecida como Marco Legal de Garantias. Essa legislação concede ao cartório de protestos novas possibilidades para recuperar o crédito de devedores, introduzindo medidas que visam aprimorar a efetividade da cobrança extrajudicial e a desjudicialização dos conflitos.
Entre as novidades trazidas por esta Lei, destaca-se a capacidade do tabelião de protestos de propor uma solução negocial prévia ao protesto. Além disso, são permitidas outras medidas para incentivar a renegociação de dívidas protestadas, incluindo a intimação dos devedores por meio eletrônico, aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz.
Garanta uma abordagem estratégica para a gestão de suas dívidas. Consulte profissionais especializados para entender como o Marco Legal de Garantias pode beneficiar a sua empresa, proporcionando soluções negociais prévias e promovendo uma abordagem proativa na recuperação de créditos. Agende uma consulta agora para explorar as oportunidades oferecidas por essa legislação inovadora.
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SUPORTE JURÍDICO NO CONTEXTO EMPRESA E CREDOR
Um suporte jurídico especializado é crucial para interpretar de maneira precisa as disposições do Novo Marco Legal de Garantias. Isso inclui entender as implicações legais do pré-protesto, as medidas de incentivo à renegociação e as formas de intimação eletrônica.
O escritório David Nigri auxilia na garantia de que todos os processos de cobrança estejam em total conformidade com as normativas estabelecidas pelo Marco Legal. Isso abrange desde a fase inicial de proposta de solução negocial até as medidas de renegociação após o protesto.
Nossos advogados ajudam na estruturação de propostas de solução negocial, assegurando que sejam juridicamente sólidas e atendam aos requisitos legais, o que também inclui a definição de termos, condições de pagamento e demais aspectos contratuais.
O suporte jurídico implementa medidas que protejam os credores contra possíveis retaliações ou disputas legais decorrentes do processo de cobrança. Isso pode incluir a elaboração de termos claros e protegidos legalmente. Assim como na orientação para concessão de abatimentos de emolumentos e acréscimos leais, durante a negociação pós-protesto.
Tendo em vista, a possibilidade de intimações por meios eletrônicos, o escritório ainda garante que esses métodos estejam em conformidade com as leis aplicáveis, proporcionando eficácia sem comprometer a segurança jurídica além de realizar uma revisão periódica das estratégias de cobrança à luz de mudanças nas leis ou regulamentações.
Em casos de impasses ou disputas, contar com suporte jurídico é essencial para a prevenção e resolução de conflitos, seja por meio de mediação, arbitragem ou outras ferramentas legais.
ENGRENAGEM DA COBRANÇA
O processo se inicia quando, expressamente instruído pelo credor, o tabelião de protesto, ao receber o título ou documento de dívida para protesto, pode apresentar uma proposta de solução negocial ao devedor. Esta proposta é comunicada ao devedor, que tem até 30 dias para respondê-la. Em caso de falta de acordo, a proposta é convertida em indicação para protesto pelo valor original da dívida.
Mesmo após a lavratura do protesto, o tabelião, por meio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protestos, está autorizado a propor medidas de incentivo à renegociação de dívidas já protestadas e não canceladas. Essas medidas incluem a possibilidade de concessão de abatimento de emolumentos e demais acréscimos legais.
Introduzindo o conceito de pré-protesto, esta medida inclui a atividade extrajudicial de protesto desde o início da cadeia de atos de cobrança. Isso permite uma maior flexibilidade para a quitação da dívida, desde o início até o final dos procedimentos, contribuindo para potencializar a adimplência.
Assim, ao aprimorar as regras relativas ao tratamento e recuperação do crédito desde o início da cadeia de atos do protesto extrajudicial, a solução negocial prévia possibilita a estipulação do valor ou percentual de desconto da dívida, bem como das demais condições de pagamento. Tais possibilidades, anteriormente disponíveis apenas após o protesto, promovem uma abordagem mais flexível e eficiente na gestão de dívidas.