Como a Recuperação de Créditos Previdenciários pode aumentar o seu faturamento
Grande parte das empresas recolhe as contribuições previdenciárias para o INSS de forma errada. Por isso, o escritório David Nigri Advogados possibilita a apuração e recuperação dos créditos previdenciários recolhidos indevidamente. Além do pagamento a terceiros, as indenizações também não deveriam fazer parte das contribuições. Converse com um especialista.
A recuperação dos créditos previdenciários envolve uma análise detalhada dos documentos fiscais da empresa, como livros contábeis, notas fiscais, SPED, DCTFs e GUIAS de recolhimento. Com base nessa análise, é possível identificar os valores pagos indevidamente, que serão recuperados judicialmente ou administrativamente.
O processo pode ser complexo e requer a expertise de um advogado tributarista especializado, que estará à frente do mandado de segurança ou da ação judicial para garantir que a empresa recupere os créditos e minimize a carga tributária. Por isso, contar com o apoio de um advogado tributarista especializado pode aumentar significativamente as chances de sucesso e minimizar os riscos de contestações futuras.
NOVIDADES SOBRE A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS
Recentemente, decisões favoráveis nos tribunais têm aberto novas possibilidades para as empresas buscarem a recuperação de créditos previdenciários indevidamente pagos. Entre as principais novidades estão:
1. Indenizações Não Devem Integrar a Base de Cálculo
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de cunho indenizatório, como:
- Vale transporte
- Auxílio-doença
- Férias gozadas e férias indenizadas
- Abono de férias
- Salário-maternidade
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Portanto, empresas que pagaram indevidamente contribuições sobre essas verbas podem solicitar a restituição dos valores pagos a mais por meio de mandado de segurança.
2. A Retenção de 11% sobre Nota Fiscal
Empresas contratantes de serviços de cessão de mão de obra ou empreitada podem pedir a restituição da retenção de 11% feita pelo INSS. Essa retenção é devida, mas, em muitos casos, ela foi realizada de forma equivocada, sendo possível recuperar esses valores.
3. Contribuições a Terceiros: Uma Oportunidade de Recuperação
Além das contribuições para o INSS, muitas empresas estão pagando contribuições a terceiros como INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, e Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT). Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem se posicionado favoravelmente às empresas, afastando a exigência dessas contribuições, com base na Emenda Constitucional nº 33/2001, que estabelece critérios para a criação de tributos, limitando suas bases de cálculo.
4. Recuperação dos Créditos Previdenciários
O direito à recuperação dos créditos previdenciários abrange os valores pagos nos últimos 5 anos. Por isso, é fundamental agir rapidamente para garantir a restituição dos valores pagos indevidamente.
Tributarista RJ: Advogado Tributário oferece todo suporte
No escritório David Nigri Advogados, todos os processos são realizados em conformidade com as normas da Previdência Social, evitando problemas com o FISCO. Através de uma metodologia detalhada para identificar créditos pagos indevidamente, que muitas vezes não são percebidos pela sua empresa, realizamos o mais completo estudo com o fornecimento de relatórios claros e transparentes sobre os créditos recuperados previdenciários recuperados.
Entre em contato com nossa equipe especializada para entender como podemos ajudar a sua empresa a recuperar valores pagos indevidamente e reduzir custos com contribuições previdenciárias. Fale conosco agora!
Com o suporte do escritório David Nigri Advogados a sua empresa terá:
- Diagnóstico preciso sobre os valores pagos indevidamente.
- Planejamento estratégico para a recuperação de créditos.
- Assessoria jurídica contínua para lidar com as complexidades do processo judicial ou administrativo.
- Redução da carga tributária e economia significativa para o seu negócio.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS
SITUAÇÃO | DESCRIÇÃO |
Indenizações Pagas aos Empregados | Pagamentos de natureza indenizatória, como rescisões contratuais e verbas rescisórias, não são sujeitos à contribuição previdenciária. Nossa equipe realiza a análise detalhada das folhas de pagamento para identificar créditos que podem ser recuperados. |
Décimo Terceiro Salário | Embora o 13º salário seja um benefício salarial, ele pode apresentar situações em que contribuições previdenciárias foram pagas indevidamente. Verificamos possíveis pagamentos em excesso e orientamos sobre a recuperação de créditos relacionados a esses valores. |
Aviso Prévio Indenizado | O aviso prévio indenizado, que é pago quando o empregado é dispensado sem necessidade de cumprir o período de aviso, é isento de contribuições previdenciárias. Nossa consultoria ajuda a identificar contribuições indevidas e realizar a recuperação dos créditos correspondentes. |
Auxílio-Doença | O auxílio-doença, pago ao trabalhador durante o período de afastamento, pode resultar em créditos previdenciários passíveis de recuperação. Realizamos uma análise detalhada do histórico de afastamentos e contribuições para identificar oportunidades de compensação para sua empresa. |
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