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“Faraó dos Bitcoins”: Ação civil pública provoca o bloqueio de até R$17 bilhões da empresa G.A.S.

Através da Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont), um grupo de advogados composto por David Nigri, Renata Mansur, Jorge Calazans e Mayra Vieira Dias, entrou com uma ação civil pública no dia 1º de março, em face das vítimas da empresa G.A.S – Consultoria e Tecnologia que operava um sistema de pirâmides no mercado de moedas digitais, com sede em Cabo Frio (RJ). Poucos dias depois, a juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial da Capital, concedeu o bloqueio de todos os bens pessoais e da empresa de Glaidson Acácio dos Santos e da esposa dele, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, para ressarcir ex-clientes que investiam com eles.

O arresto de bens – medida para garantir o pagamento de uma parte prejudicada em um processo – no valor de R$17 bilhões, corresponde a cerca de 1% do ressarcimento pleiteado pelos advogados. Se você também sofreu um prejuízo com o investimento e não está recebendo os seus rendimentos, entre em contato.

Confira a decisão na íntegra:

“Concedo a tutela de urgência requerida, para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto online de toda e qualquer conta dos réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da autora”, determinou a magistrada na decisão. “Concedo a tutela de urgência requerida, para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto online de toda e qualquer conta dos réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da autora”, determinou a magistrada na decisão.

Ação civil pública

Em sua decisão, além de ressaltar os indícios de irregularidade na atividade dos réus, a juíza ainda destacou que o parecer da Procuradoria da República foi no sentido de promover a verificação e habilitação de créditos, conforme previsto nos artigos 7° e seguintes da Lei 11.101/05 (Lei de Falências), o que indica que o crédito dos lesados é superior ao patrimônio arrecadado.

Um dos responsáveis pela ação coletiva, o advogado David Nigri concedeu entrevista ao jornal Extra sobre o assunto: “A consequência disso (o arresto de R$ 17 bilhões) é que já podemos, pelo menos, sequestrar o dinheiro e ter a certeza de que, no futuro, esse valor não será perdido, e que cada um que investiu vai poder pegar a sua parte.”

De acordo com a também advogada Renata Mansur, uma das autoras da ação contra a G.A.S, os valores que a Justiça conseguiu bloquear até hoje não cobrem os prejuízos dos clientes. “O movimento agora é para que a empresa tenha um meio de pagar os clientes, depositando os valores na 2ª Vara Empresarial”, explicou a advogada, Renata Mansur, ressaltando além de associar-se à Acecont, também é necessário pagar os honorários advocatícios para participar da ação coletiva.

MÍDIA

Confira as principais notícias sobre o caso do “faraó dos bitcoins” que movimentou mais de R$2 milhões na G.A.S Consultoria de Bitcoin, suspeita de aplicar o golpe de “pirâmide”. A empresa prometia 10% de lucro sobre o valor investido no mercado de criptomoedas. Acesse.

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