Revista Gestão & Negócios: quais cuidados o franqueado deve tomar ao renovar o contrato com o franqueador

Esse foi o tema da entrevista à revista Gestão & Negócios. Na conversa, foram destacados fatores que devem ser levados em consideração. Caso você precise de orientação jurídica...

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David Nigri

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Esse foi o tema da entrevista à revista Gestão & Negócios. Na conversa, foram destacados fatores que devem ser levados em consideração. Caso você precise de orientação jurídica para negociar a renovação contratual ou o distrato, entre em contato.

Franquia: “Passando a Relação a Limpo”

“Alguns franqueadores exigem uma obra grande de reforma da unidade franqueada; é preciso analisar se vale a pena. É importante avaliar se, nos últimos 5 (cinco) anos, a franquia atingiu seu ponto de equilíbrio e gerou lucro; caso contrário, a renovação pode não ser vantajosa. Também é preciso verificar se o território permanece o mesmo ou se o franqueador pretende modificá-lo, além de confirmar se a taxa de royalties continua a mesma e se o critério de cobrança mudou, porque às vezes pode se tornar desvantajoso para o franqueado.”

Segundo ele, a maior atenção deve estar nas circunstâncias presentes no contrato: analisar a taxa de royalties para verificar se de fato possibilitará lucro; checar quais obras o franqueador está exigindo e se o investimento se justifica; identificar regras novas que possam ser alteradas no contrato, já que há o risco de alguma cláusula desfavorável ao franqueado.

“A renovação contratual é o melhor momento para discutir, por exemplo, se a taxa de royalties que, devido às mudanças no cenário econômico, está muito elevada, ou se o critério de cálculo está extremamente oneroso. A renovação contratual é a melhor hora de analisar os resultados e rever as condições.”

Nova Lei de Franquias

É importante saber que a franqueadora pode recusar a assinatura de um novo contrato. Isso porque, apesar do prazo de 5 anos, a Lei de Franquia 13966/19 não prevê obrigatoriedade quanto à renovação contratual. O Artigo 2º, inciso XXII da nova legislação só exige uma “especificação sobre o prazo e renovação de contrato se houver”. A reportagem ainda aborda outros pontos importantes como a cláusula de não concorrência. Confira.

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