Artigo: Redução dos impostos através do planejamento tributário

O planejamento tributário é essencial para empresas que querem reduzir impostos de forma legal e eficiente. Confira o artigo completo do advogado David Nigri e descubra como aplicar essas estratégias no seu negócio.

POR DAVID NIGRI

O planejamento tributário consiste na aplicação de estratégias, com objetivo de reduzir a carga tributária e minimizar os impactos dos tributos sobre as operações da empresa, aproveitando os incentivos fiscais e sempre respeitando a legislação vigente.

O planejamento preventivo realizado de forma pró ativa, como a escolha do regime tributário mais adequado, considerando as opções do regime da tributação de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, bem como a reorganização de operações, de fusões e incorporações.

O planejamento corretivo visa corrigir irregularidades, ou inconsistências em apurações passadas, reduzir riscos fiscais, sempre com objetivo de procurar medidas para reduzir, ou postergar pagamentos de tributos, sem infringir a legislação vigente, mas sempre com o propósito negocial para evitar autuação fiscal.

As consequências de um bom planejamento tributário é otimizar o resultado financeiro das empresas, reduzir a carga tributária e evitar passivos.

Nesse processo é importante contar com a assessoria de uma consultoria especializada, que é indispensável.

Nos artigos seguintes, apresentamos planejamento tributário, para restaurantes, clínicas e empresas do simples em geral que constituiu 95% das empresas do país.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma das mais significativas transformações fiscais do Brasil, posteriormente a Lei Complementar n° 214/2025 detalhou a estrutura de um novo sistema tributário sobre o consumo, totalmente diferente daquele com o qual convivemos há décadas.

Diante desse cenário de profunda reestruturação, o planejamento tributário não é mais uma mera ferramenta de otimização fiscal, mas uma estratégia vital para a sobrevivência e o crescimento empresarial.

A substituição de PIS, COFINS, IPI (parcialmente), ICMS e ISS por dois novos tributos de valor adicionado – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional – trará mudanças drásticas na estrutura de custos e na formação de preços das empresas.

A forma como as empresas hoje precificam seus produtos, embutindo diversos tributos, precisará ser completamente revista, o quanto antes.

Ignorar a necessidade de um planejamento tributário eficaz durante este período de transição (2026-2032) pode levar a prejuízos financeiros e operacionais severos, comprometendo a saúde e a longevidade das empresas.

Nesse cenário de tamanha complexidade e magnitude, a expertise dos profissionais de contabilidade e consultoria tributária se torna não apenas relevante, mas absolutamente indispensável. Eles são os navegadores que guiarão as empresas por essas águas desconhecidas.

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