Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (Resp1570980/SP) ratificou o entendimento da Lei 6950/81 que mantém o limite fixado para contribuições a terceiros. A base de cálculo do valor destinado ao Sistema “S” deve incidir sobre toda a folha de pagamento, no limite de 20 salários mínimos. Para obter a liminar, basta o contribuinte recorrer a um advogado especializado.
A empresa deve ficar atenta, pois mesmo com a lei limitando a base de cálculo a 20 salários mínimos, a Receita tem cobrado até 5,8%, sobre o total da folha salarial
Sistema “S”
Contribuições previdenciárias são aquelas recolhidas em relação a cada trabalhador para o custeio da aposentadoria, já a contribuição de terceiros é recolhida pela empresa sobre a folha de pagamento destinada a entidades diversas, tais como: o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.).
Somando as contribuições ao SESC, SENAI, SEBRAE, SESI, o Sistema ‘S” chega a 5,8% da folha de pagamento. A decisão do Recurso Especial nº 1570980 ratificou o artigo 4º da Lei 6950/81 que limitava em vinte salários mínimos a contribuição a terceiros. Agora, uma empresa que por exemplo tem a folha salarial de R$100 mil consegue reduzir em 78% a sua carga tributária.
O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86 apresentou nova regra, prevendo que a “contribuição da empresa para a previdência social” não esteja sujeita “ao limite de vinte vezes o salário mínimo conforme previa o artigo 4º da Lei n° 6.950/81”. Porém, o texto não englobou a contribuição devida aos terceiros, prevista no parágrafo único, tal qual trata das contribuições aos terceiros Sistema “S”. Converse com um advogado tributário.
Depósito Judicial
Para não correr risco de ser autuado pela Fazenda, até que seja transitado em jugado, o contribuinte deverá realizar o depósito judicial. Uma vez que seja concedido o Mandado de Segurança, o valor poderá ser restituído ou compensado após 30 dias. Assim como todo pagamento a maior dos últimos 5 anos.