X

Pesquisar

Encontre páginas e artigos em nosso site.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Redução da carga tributária através da contribuição a terceiros

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (Resp1570980/SP) ratificou o entendimento da Lei 6950/81 que mantém o limite fixado para contribuições a terceiros. A base de cálculo do valor destinado ao Sistema “S” deve incidir sobre toda a folha de pagamento, no limite de 20 salários mínimos. Para obter a liminar, basta o contribuinte recorrer a um advogado especializado.

Fale agora por Whatsapp
Ligue agora (21) 2220-2112

A empresa deve ficar atenta, pois mesmo com a lei limitando a base de cálculo a 20 salários mínimos, a Receita tem cobrado até 5,8%, sobre o total da folha salarial

Sistema “S”

Contribuições previdenciárias são aquelas recolhidas em relação a cada trabalhador para o custeio da aposentadoria, já a contribuição de terceiros é recolhida pela empresa sobre a folha de pagamento destinada a entidades diversas, tais como: o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.).

Somando as contribuições ao SESC, SENAI, SEBRAE, SESI, o Sistema ‘S” chega a 5,8% da folha de pagamento. A decisão do Recurso Especial nº 1570980 ratificou o artigo 4º da Lei 6950/81 que limitava em vinte salários mínimos a contribuição a terceiros. Agora, uma empresa que por exemplo tem a folha salarial de R$100 mil consegue reduzir em 78% a sua carga tributária.

O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86 apresentou nova regra, prevendo que a “contribuição da empresa para a previdência social” não esteja sujeita “ao limite de vinte vezes o salário mínimo conforme previa o artigo 4º da Lei n° 6.950/81”. Porém, o texto não englobou a contribuição devida aos terceiros, prevista no parágrafo único, tal qual trata das contribuições aos terceiros Sistema “S”. Converse com um advogado tributário.

Fale agora por Whatsapp
Ligue agora (21) 2220-2112

Depósito Judicial

Para não correr risco de ser autuado pela Fazenda, até que seja transitado em jugado, o contribuinte deverá realizar o depósito judicial. Uma vez que seja concedido o Mandado de Segurança, o valor poderá ser restituído ou compensado após 30 dias. Assim como todo pagamento a maior dos últimos 5 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *