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Redução da carga previdenciária

A alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho), antigo SAT é uma contribuição mensal (1%, 2% e 3%) calculada sobre os salários pagos pelo empregador e recolhidos através de GPS – Guia de Previdência Social. A Lei 10666/03 instituiu o FAP – Fator Acidentaria de Prevenção – que é um multiplicador variado entre 0,5 a 2,0 a ser aplicado sobre a alíquota do RAT.

O objetivo da instituição do FAP é o financiamento dos benefícios concedidos em razão de acidente de trabalho como auxílio doença, aposentadoria por invalidez e a pensão por morte e acidente de trabalho. Isto significa dizer que, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição. O cálculo do FAP considerará a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho em cada empresa comparados a outras empresas na mesma atividade.

O índice é composto por três fatores: gravidade, freqüência e custo. Após o cálculo desses fatores, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices. Desse modo, a empresa com menor índice de freqüência de acidente e doença do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe 100%.

O percentil é calculado com os dados ordenados de forma ascendente, Para cada subclasse o cálculo do FAP atribui o intervalo de 0,5 a 2,0 como multiplicador e desta forma, ainda que a empresa tenhas índice baixos poderá ter o FAP acima de 1,00 quando na subclasse exista empresas com índices menores, independente da comparação com outras atividades. Claramente, o cálculo do FAP onera as empresas com maior número de funcionários.

O cálculo do FAP contém diversas incoerências em relação a própria metodologia que penaliza as empresas com maior quantidade de funcionários dentro de cada subclasse. Por esse motivo, necessário se faz uma análise para todos os empregados, por cada setor da empresa, dos reais riscos ambientais do trabalho e com isso é possível se conseguir uma redução substancial do valor a ser pago a titulo de contribuição previdenciária, além de restituição ou compensação dos valores pagos dos últimos 5 anos, através das GFIPS mediante um processo administrativo com duração de no mínimo 6 meses.

Apenas para se ter uma idéia da ordem de grandeza, o acréscimo de 3% de RAT numa empresa de 1000 empregados, equivale a um aumento de contribuição anual na ordem de R$ 400.000,00 e o decréscimo de 1,5% equivale a uma economia anual da ordem de R$ 200.000,00. Logo vale a pena se fazer um estudo do risco ambiental do trabalho para empresas com esse número de empregados.

Diretor jurídico Dr. David Nigri, OAB 86.149. Bacharel em Direito pela Faculdade Candido Mendes e pós-graduado em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas, o advogado David Nigri, titular do escritório que leva o seu nome, atua em Direito do Consumidor, Empresarial e Tributário. Além disso, é conselheiro do Conselho Empresarial de Franquias da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

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