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CORREIO: Recuperação judicial da Oi

Advogado tributário referência no cenário nacional, o advogado David Nigri concedeu uma entrevista sobre o plano de recuperação judicial da Oi, a qual teve uma grande repercussão. Leia mais sobre o assunto e entenda as consequências para clientes, fornecedores e todos os demais envolvidos:

Credores da Oi aprovam plano de recuperação judicial da empresa

A aprovação do plano pode evitar falência ou a intervenção do governo federal na Oi; entenda

Depois de 15 horas reunidos, os credores da Oi aprovaram na madrugada desta quarta-feira (20) o plano de recuperação judicial da empresa. A aprovação do plano é uma etapa essencial para evitar a falência ou a intervenção do governo federal na Oi.

A Oi tem dívidas de mais de R$ 64 bilhões e 55 mil credores, que incluem detentores de títulos de longo prazo da empresa (os chamados bondholders), além de representantes de órgãos e instâncias do governo federal como Agência Nacional de Telecomunicações, Banco do Brasil, Caixa e BNDES.

A aprovação do plano, no maior processo de recuperação judicial da história da América Latina, encerra uma saga de 18 meses marcada por idas e vindas entre acionistas interessados em manter controle sobre a maior parte possível da operadora e credores que acabaram reduzindo sua oferta de conversão das dívidas de 85 para 75% do capital da companhia.

Antes da aprovação, houve sucessivos adiamentos da assembleia de credores, diante de um impasse entre os acionistas da companhia e os donos da dívida. Até terça-feira (19), um grupo de acionistas tentava adiar a assembleia, mas o pedido foi negado pela Justiça do Rio e a reunião foi realizada.

Injeção de capital

Caso a assembleia rejeitasse o plano de recuperação, o futuro da operadora estaria ameaçado por um processo de falência. Com a aprovação, uma injeção de capital de R$ 4 bilhões poderá ser feita na operadora até o início de 2019.

A nova versão do plano combinada na assembleia ajustou taxas de juros e incluiu prazo limite de 28 de fevereiro de 2019 para esse aumento de capital na empresa.

Além disso, incluiu-se determinação para que no primeiro ano após a homologação da recuperação judicial a diretoria executiva seja mantida na forma atual, mas a partir daí haverá uma transição na gestão a ser definida pelo conselho de administração transitório formado por seis integrantes do conselho atual e 3 indicados por credores com aprovação pela Anatel.

Futuro do cliente

Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, dois destes cenários podem afetar a vida dos 69 milhões de clientes da Oi: a intervenção ou a falência. Diante deste quadro, advogados avaliam que a intervenção tende a afetar menos o cotidiano do consumidor. O efeito seria percebido no médio prazo, com possível redução de investimentos, o que teria potencial de impacto sobre a qualidade. Na hipótese de falência, a Anatel teria de fazer uma licitação a outras empresas do setor, que assumiriam a prestação de serviços. Isso, na prática, forçaria o cliente a mudar de operadora.

— O pior cenário é a falência. O governo teria de fazer nova licitação entre as empresas do setor para que elas passem a prestar os serviços aos consumidores. Isso é ruim e afetaria o consumidor, que teria seu serviço atendido por outra empresa — disse uma fonte técnica do próprio governo.

Na avaliação do advogado Alexandre Wider, advogado do escritório Siqueira Castro, um interventor poderia frear os investimentos previstos para melhoria da qualidade dos serviços.

— Para o consumidor, o cenário é ruim. O foco do interventor não será o investimento, e sim resolver o problema das dívidas com os credores e sanear a empresa — disse Wider.

Ele argumenta que, em caso de falência, a migração para outra operadora seria resultado da licitação organizada pela Anatel. Caso o consumidor não queira mudar para a empresa escolhida, poderia rescindir o contrato sem multa.

— Uma alusão é quando a GVT foi comprada pela Vivo: os clientes tiveram a opção de mudar com um novo contrato, que tinha condições melhores — lembrou Rafael Zanata, advogado do do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Para o advogado David Nigri, especialista em direito do consumidor, o melhor cenário para o cliente da operadora é a intervenção, pois haveria um acompanhamento dos passos para a recuperação da empresa. Há risco, no entanto, de mudanças de pacotes e eliminação de alguns produtos para que a empresa consiga reduzir custos. Nestes casos, as mudanças são comunicadas por meio de carta.

Segundo o advogado, durante o período de recuperação, a prestação de serviços da Oi não pode, em qualquer hipótese, ser suspensa, a não ser por falta de pagamento por parte do cliente. O advogado lembra, ainda, que, no caso de intervenção, por força de lei, o juiz manda suspender todas as execuções judiciais pelo prazo de 180 dias.

Entenda o novo plano de recuperação

O novo plano foi protocolado no dia 12 na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e traz termos mais favoráveis para os credores. Pela nova proposta, os bondholders – credores de uma dívida de R$ 32,2 bilhões – assumirão o controle da operadora, com uma participação que poderá chegar a até 75% após a conclusão de todas as etapas e capitalização prevista.

A versão anterior do documento, preparada antes do empresário Nelson Tanure e o acionista português Pharol serem barrados pelo juiz da recuperação da empresa de participarem de sua elaboração, limitava a troca de dívida a 25%. O número também é menor que os 88% que pedia proposta alternativa apresentada anteriormente pelos grupos de credores assessorados por Moelis, G5 Evercore e FTI Consulting (que informam deter R$ 22 bilhões dos créditos da dívida da Oi).

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