Energia elétrica: redução através da exclusão do ICMS
Redução da Carga Tributária com a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e COFINS é uma medida que pode gerar uma economia significativa para empresas dos setores de comércio e indústria. A decisão, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a inclusão do ICMS no cálculo dessas contribuições sociais.
As empresas podem solicitar a restituição dos valores pagos a maior e, após uma decisão judicial favorável, compensar os créditos tributários. O processo pode ser complexo, por isso é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito tributário.
A exclusão pode resultar em uma redução de até 20% nos custos tributários. Empresas que pagaram tributos a maior nos últimos 5 anos podem pleitear a recuperação de crédito tributário por meio de ações administrativas ou judiciais. (RESUMO DA ROLAGEM ATÉ AQUI. DEPOIS O BOTÃO DE SAIBA MAIS PARA LEITURA NA ÍNTEGRA)
- Exemplo de economia: Para uma empresa que fatura R$ 100.000,00/mês, a economia anual pode ser de R$ 19.980,00 no Lucro Real e R$ 7.884,00 no Lucro Presumido.
Para saber como sua empresa pode se beneficiar da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e a restituir os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, basta entrar em contato conosco em posse da documentação abaixo e dar início à recuperação de seus créditos tributários.
DOCUMENTAÇÃO:
- Livros de entrada e saída de ICMS.
- GIA (Guia de Informação e Apuração).
- SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).