Ação livra sócio de execução fiscal de R$ 5 milhões

Em se tratando de empresa que se extingue irregularmente, impõe-se a responsabilidade tributária ao(s) sócio(s)-gerente(s), autorizando-se o redirecionamento, cabendo ao(s) mesmo(s) provar(em) não ter(em) agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, assim mesmo o redirecionamento somente tem lugar em relação ao sócio que exercia a gerência ao tempo que se verifica a suposta dissolução irregular.A própria Fazenda informa que o sócio, ora excipiente, não mais fazia parte do quadro societário da empresa à época da certificação de que a mesma não mais funcionava no endereço da inicial.

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