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Sem medo do Leão

POR DAVID NIGRI A receita desenvolveu um “big brother” para receber informações sobre os contribuintes de forma que uma serie de procedimentos devem ser observados para não ter problema com o leão.

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar. Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

O primeiro documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte) entregues pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde se for o caso) etc. Outro documento usado é a DIRJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000,00 mensais. Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório.

Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos. Há ainda a Dprev ( Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

O cruzamento de todas essas informações e o aumento da fiscalização da Receita Federal eleva o risco de cair na malha fina, logo diversos cuidados deve ser tomados. Esquecer de declarar algum rendimento, como o proveniente de alugueis, é o erro mais comum cometido pelos contribuintes na hora de preencher a Declaração do Importo sobre a Renda, Para a Receita Federal é muito fácil detectar a omissão porque as imobiliárias informam os valores pagos.

Assim, todo cuidado é pouco para evitar cair na malha fina e, principalmente, receber multas que podem ser pesadas – quem deixa de pagar o carnê-leão, por exemplo, por exemplo, pode ser obrigado a pagar uma multa de 50% do imposto devido. Geralmente a omissão acontece quando a pessoa tem várias fontes de renda ou resolve deixar de lado um pagamento eventual, de pequeno valor.

Para evitar esquecimento, recomenda-se guardar todos os documentos do Imposto de Renda na mesma pasta. O capítulo deduções abre espaço para muita interpretação errada, fruto de simples desconhecimento. Esses erros acontecem por falta de informação. É o caso dos cursos de idiomas, um diferencial cobrado pelo mercado, mas que não podem ser descontados no Imposto de Renda. Os gastos com saúde não tem limite.

Mas a isenção não cobre despesas como a compra de medicamentos, óculos, aparelhos para surdez. Aliás, apenas a apresentação do recibo pode não ser suficiente para comprovar a despesa médica porque ele pode ser facilmente falsificado. O ideal é pagar com cheque nominal. É sempre bom lembrar que comprovantes de deduções e rendimentos recebidos devem ser guardados por um período de cinco anos, seguinte à entrega da declaração.

Se esses documentos forem solicitados pela Receita e não forem apresentados, as deduções serão consideradas nulas por falta de comprovação e podem gerar divergências em casos de restituição ou do recolhimento dos impostos. Nesses casos, o contribuinte precisará acertar as diferenças, acrescidas das penalidades listadas pela legislação.

Outro importante cuidado é com a variação patrimonial. O contribuinte deve ficar alerta para o fato de que a variação patrimonial é uma conta de origem e aplicação de recursos; deste modo, tudo que acresce ao patrimônio deve ter uma origem em rendimento tributáveis ou não ou, ainda, na alienação de outros bens ou em decorrência da assunção de obrigações. Em resumo, todo acréscimo de ativos (bens e direitos) deve ter como origem rendimentos declarados ou deve ter como contrapartida um acréscimo no valor das obrigações de fato e de direito assumidos.

Diversas conseqüências poderão advir para os contribuintes que caírem na “malha fina”. Uma conseqüência imediata é retenção dos valores relativos a eventuais restituições, e, em outros casos, caso venha a ser constatada a falta de recolhimento de tributo, os contribuintes poderão sofrer autuação com a imposição de multas que podem chegar até a 225%, sem prejuízo de ação penal pela prática de crime contra a ordem tributária, se for o caso.

De acordo com as normas em vigor, haverá crime sempre que não houver recolhimento de tributo devido em razão da prática de atos e negócios simulados, informações dolosamente incorretas e qualquer espécie de fraude ou dolo.  A legislação atualmente em vigor garante, no entanto, a não aplicação de normas sobre tais crimes se houver o pagamento do tributo devido antes do recebimento – pelo juiz criminal – da denúncia formalizada pelo Ministério Público.

Portanto, o correto preenchimento da declaração de rendimentos é fator fundamental para que sejam evitados os inconvenientes da “malha fina”. É necessário checar a veracidade dos valores constantes de informes de rendimentos e se as fontes pagadoras estão regulares perante a Receita Federal. É conveniente alertar que, em geral, fontes pagadoras que tiverem os CNPJs cancelados são um foco de problemas para os contribuintes. Depois de entregar a declaração o contribuinte deve ficar atento e verificar periodicamente a situação de sua declaração no site da Receita Federal.

Caso apareça uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não havia sido notificado, pode fazer declaração ratificadora e não pagar multa. Se ele já tiver recebido a notificação e tiver havido erro na declaração, só resta esperar a cobrança e pagar com juros e multas, mas se pagar em 30 dias tem desconto na multa. Se o erro foi da Fazenda o contribuinte deve fazer um agendamento na receita e se for o caso de pendências relativo a despesas médicas, levar o recibo faltante. No entanto se o debito já tiver sido ajuizado recomenda-se contratar um advogado tributário.

Diretor jurídico Dr. David Alfredo Nigri, OAB 86.149. Bacharel em Direito pela Faculdade Candido Mendes e pós-graduado em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas, o advogado David Nigri, titular do escritório que leva o seu nome, atua em Direito do Consumidor, Empresarial e Tributário. Além disso, é conselheiro do Conselho Empresarial de Franquias da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

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