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Gestão Tributária

Gestão Tributária

Precisa de um Advogado Especialista em Gestão Tributária?

A gestão tributária visa reduzir a carga de tributos de uma empresa e garantir segurança aos negócios. O escritório David Nigri Advogados oferece uma consultoria para estabelecer a melhor estratégia na tributação internacional, gestão do passivo, substituição tributária e a forma de pagamento dos tributos. Converse com quem tem vasta experiência na legislação tributária. Fale conosco.

Agende agora uma consulta

Você já se perguntou como vai a saúde legal da sua empresa? O diagnóstico tributário é um grande aliado para identificar e corrigir falhas que comprometam diretamente o seu resultado!

O escritório David Nigri Advogados Associados, através de um estudo minucioso, combinando tecnologia de ponta com a expertise de nossos advogados e contadores parceiros, consegue identificar e corrigir erros que impeçam a otimização da sua carga tributária. Especialista tributário no RJ, o advogado David Nigri realiza o enquadramento adequado do regime tributário, evita desperdício de isenções e benefícios fiscais e ainda garante o melhor aproveitamento de créditos.  

Ao investir em soluções e serviços voltados para o diagnóstico e planejamento tributário, as empresas têm uma série de benefícios, dentre eles: Aumentar a lucratividade, melhorar o seu poder de competitividade e aproveitar os créditos fiscais. Afinal, muitas operações geram créditos que podem ser utilizados para abater o valor dos impostos a pagar. Estamos falando de isenções e créditos de impostos como: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS dentre outros que acabam perdidos e não são aproveitados pelas empresas. Entre em contato.

Tão importante quanto pagar os tributos e manter-se em dia com as questões fiscais da empresa

TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO

A base de cálculo dos tributos incidentes nas operações de importação deve ser exatamente o valor da transação aduaneira, ou seja, o preço pago pela mercadoria na venda do país exportador ao país importador. No entanto, diversos motivos podem gerar um recolhimento a maior que só é restituído pela Receita Federal através da esfera judicial. Através de um advogado tributário, o importador pode pleitear não apenas a exclusão das cobranças ilegais, como ainda restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Converse com um especialista.

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

A tributação de renda, imóveis e remessas ao exterior deve ser cuidadosamente analisada a fim de evitar fiscalização. A incidência de imposto de renda sobre as remessas ao exterior por meio de retenção na fonte pode ser contestada se houver acordos de não bitributação.

Nossa equipe especializada em tributação internacional tem prática em impetração de Mandado de Segurança objetivando o direito de não efetuar a retenção. Entre em contato.

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Periodicamente o Fisco Federal, Estadual e Municipal publica leis autorizando o parcelamento das dívidas tributárias com redução de juros e multas. Assim, cabe ao contribuinte antes de aderir a um parcelamento, consultar um advogado tributarista para verificar se a dívida não se encontra prescrita e também para que ele acompanhe o processo de parcelamento.”: Contribuintes têm até 1º de abril para quitar dívidas com a Receita Federal e obter descontos exclusivos – David Nigri Advogados Associados

Os contribuintes com dívidas junto à Receita Federal têm a oportunidade de regularizar seus débitos até o dia 1º de abril, aderindo ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. Criado pela lei 14.740/23, o programa permite que pessoas físicas e empresas quitem apenas o valor principal da dívida, com um desconto de 100% nas multas e juros. A adesão ocorre através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. No entanto, é importante ter um acompanhamento especializado para não negociar dívidas prescritas. O escritório David Nigri Advogados realiza um minucioso estudo da legalidade fiscal e tributária, anulando qualquer tipo de cobrança indevida.

Com a adesão, o contribuinte pode admitir a existência dos débitos, pagar somente o valor principal e desistir de ações judiciais, em troca do perdão total dos juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. A dívida consolidada pode ser quitada com uma entrada de 50% do débito, seguida do parcelamento do saldo remanescente, em até 48 meses, sem multas e juros. Não perca essa oportunidade! O não cumprimento da autorregularização resultará em uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida. Entre em contato.

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Considerado um programa mais justo do que o Refis, a Medida Provisória 899/19 dá até 70% de desconto nas dívidas tributárias de pessoas físicas e empresas com a União. Batizada pelo Governo como “Contribuinte Legal”, a MP inclui débitos como Imposto de Renda, ISS, PIS, COFINS ou outro imposto federal, assim como débitos não tributários como empréstimos, aluguéis etc. Aproveite essa transação tributária. Converse com um especialista.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Por meio da substituição tributária, o Fisco desloca para o industrial e distribuidor, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, liberando o varejista. A situação se complica quando as vendas são interestaduais, pois o remetente tem que observar as legislações de 26 Estados e Distrito Federal. Por isso é importante ter o acompanhamento de um especialista. Fale conosco.

REINCLUSÃO EM PROGRAMAS DE PARCELAMENTO E SIMPLES NACIONAL

Contribuintes excluídos de Programas de Parcelamento podem, mediante medida judicial com concessão de liminar, serem incluídos novamente no Programa. O contribuinte no regime do Simples Nacional, que foi indevidamente excluído sem notificação prévia, pode ser reincluído mediante medida judicial apropriada.

TRIBUTAÇÃO DO ISS SOBRE O SELF STORAGE

Um recurso prático para quem precisa de espaço físico para armazenagem, o Self Storage tem a sua tributação definida pelas Leis 87/1996 (ICMS) e 116/2003 (ISS). Converse com um advogado especializado em tributação e saiba como proceder.

GESTÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO

Em meio à crise que assola o país, empresas se viram envolvidas em passivos constituídos por dívidas com bancos, fornecedores e Fisco que resultam em inscrição em cadastro de inadimplentes, protestos, impedimento a participação em licitações e exposição do patrimônio passível de penhora.

Nossos especialistas são aptos a desenvolver procedimentos de administração do passivo tributário capaz de reorganizar as finanças e conduzir a empresa à normalidade, preservando o patrimônio empresarial e dos sócios. Agende a sua consulta.