Considerado um programa mais justo do que o Refis, a Medida Provisória 899/19 dá até 70% de desconto nas dívidas tributárias de pessoas físicas e empresas com a União. Batizada pelo Governo como “Contribuinte Legal”, a MP inclui débitos como Imposto de Renda, ISS, PIS, COFINS ou outro imposto federal, assim como débitos não tributários como empréstimos, aluguéis etc. Aproveite essa transação tributária. Converse com um especialista.
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Quitação das dívidas
Prevista no artigo 171 do Código Tributário como “transação tributária”, a medida corresponde a Dívida Ativa da União, ou seja, todas as dívidas que foram cobradas, mas não foram pagas ao Governo Federal.
Para regularizar a sua situação, o devedor passará por uma avaliação minuciosa. Tendo em vista que há quatro tipos de categorias e no caso de micro e pequenos empreendedores, o desconto poderá chegar a 70% sobre juros, multas e encargos, não sobre o valor principal. A negociação que possibilita o parcelamento em até 100 meses não abrange multas criminais e decorrentes de fraudes fiscais.
Acompanhamento especializado
Para não correr o risco de pagar uma dívida inexistente, o contribuinte deve contar com um advogado tributário. A facilidade no pagamento depende do histórico do beneficiado, pois é exigido que ele não tenha praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheça expressamente o débito junto à União e que não tenha alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
A medida pode encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. Porém, não poderá contrariar decisão transitada em julgado, assim como não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados. Agende a sua consulta.