Regularize suas dívidas com a União através da Transação Tributária

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A transação tributária é um mecanismo legal previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, que permite a negociação de dívidas com a União em condições diferenciadas. Trata-se de uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas quitarem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, incluindo impostos como Imposto de Renda, PIS, COFINS, entre outros tributos e encargos não tributários, como aluguéis e empréstimos não pagos ao Governo Federal. Agende agora mesmo uma consulta com o escritório David Nigri Advogados. Nossa equipe realiza uma análise minuciosa da situação fiscal e elabora a melhor estratégia para negociação de débitos, preservando o patrimônio e assegurando a regularização junto ao Fisco.

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Descontos, parcelamentos e quem pode aderir:

Antes de formalizar a negociação, o contribuinte passa por uma análise que leva em consideração seu perfil fiscal, situação cadastral e capacidade de pagamento. Atualmente, existem quatro modalidades de transação tributária, e no caso de micro e pequenas empresas, os descontos podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos — lembrando que o valor principal da dívida não sofre abatimento. Além disso, é possível parcelar o saldo em até 100 meses, dependendo da categoria de transação adotada.

Vale destacar que não podem ser negociadas multas de natureza criminal ou débitos relacionados a fraudes fiscais. Outro ponto importante é que a transação não permite contrariar decisões judiciais transitadas em julgado, tampouco autoriza a devolução de valores já pagos ou compensados.

A transação tributária representa uma excelente oportunidade para empresas e pessoas físicas resolverem pendências fiscais e saírem da dívida ativa, além de contribuir para o encerramento de processos bilionários que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e em outras instâncias. Para garantir que a negociação seja vantajosa e segura, é indispensável contar com o acompanhamento de um advogado tributarista. Apenas um especialista será capaz de verificar a legalidade dos débitos, impedir a inclusão de cobranças indevidas e analisar o melhor formato de adesão às regras estabelecidas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, a regularização só é autorizada para contribuintes que reconheçam formalmente a dívida, estejam em situação fiscal regular e não tenham praticado atos fraudulentos ou concorrência desleal. Entre em contato.

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