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Imposto de Renda: Cuidados para não cair na Malha Fina

Imposto de Renda: Cuidados para não cair na Malha Fina

Em 2024, o limite de obrigatoriedade aumentou para R$ 30,6 mil e o teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou para R$ 200 mil. Prazo termina 31 de maio.

Sonegação de impostos devidos ao Fisco não é a única maneira de ser incluído na malha fina da Receita Federal. Erros de preenchimento no formulário da declaração anual do Imposto de Renda são os mais comuns e podem fazer com o que o contribuinte tenha que prestar contas ao Leão. As falhas mais comuns são os lançamentos de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis”, diferentes daqueles que foram declarados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras. Este ano, o Governo espera receber 43 milhões de declarações.
A omissão de rendimentos, como aluguéis, e a falta de informações de dependentes e seus rendimentos estão entre as principais causas para os erros e a inclusão na malha fina, além de inconsistências básicas de preenchimento.
Para não ter que prestar contas ao Fisco após a entrega da declaração anual, o importante é se organizar para não cometer erros no preenchimento.

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O que mudou no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024

Veja as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024.

Prazo de Entrega e Expectativas
Com o prazo de entrega estendido de 15 de março a 31 de maio, espera-se um número recorde de declarações, estimando-se cerca de 43 milhões de contribuintes prestando contas ao Fisco este ano, um aumento em relação ao ano anterior.
Os limites de rendimentos para obrigatoriedade de entrega da declaração foram ajustados. Agora, quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte deve declarar.

Mudanças nos Critérios para Declaração
Além dos limites de rendimentos, outros critérios também foram atualizados. Contribuintes que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou possuíam posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, também estão obrigados a declarar.
Para tornar o processo mais ágil e eficiente, a Receita Federal disponibilizou recursos como a declaração pré-preenchida, utilizada por 24% dos contribuintes no ano anterior, e o assistente virtual “Leo”, que auxilia na determinação da obrigatoriedade da entrega da declaração e esclarece dúvidas sobre o preenchimento.

Declaração de Investimentos no Exterior
Com a entrada em vigor da Lei das Offshores (Lei 14.754/2023), a declaração de bens e direitos no exterior tornou-se obrigatória para determinadas situações, como detalhar bens de entidades controladas ou possuir trust no exterior.

Multa por Atraso e Cumprimento das Obrigações Fiscais
É importante lembrar que o não cumprimento do prazo de entrega da declaração pode acarretar em multas, com valores mínimos de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Diante dessas mudanças e atualizações, é essencial que os contribuintes estejam preparados e atentos aos novos critérios e prazos para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco. A transparência e a precisão na prestação de contas são fundamentais para uma relação saudável com a Receita Federal.

Lembre-se: Em caso de dúvidas mais específicas ou situações complexas, é altamente recomendável buscar orientação de um especialista em contabilidade ou consultor tributário. Não hesite em procurar ajuda profissional para garantir uma declaração precisa e evitar riscos de cair na malha fina. Sua tranquilidade financeira é fundamental!



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