Lei 11.941/09

Refis da Crise: Prazo para se livar das dívidas vencidas até 2008

refis Refis da Crise: prazo para se livrar das dívidas vencidas até 2008 PLANTÃO / Economia 25/11/2013 – 17:18 Sancionado pela presidente Dilma, no dia 10 de outubro, o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, na Lei 12.865, reabre até o próximo dia 31 de dezembro, o prazo de adesão ao “Refis da Crise” (programa de parcelamento em até 180 meses as dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008). Segundo o especialista tributário David Nigri do escritório David Nigri Advogados Associados, trata-se de uma oportunidade tanto para os contribuintes que optaram por aderir ao Refis e tenham interesse em incluir outros débitos no programa, como para aqueles que não aderiram originalmente à anistia da Lei 11.941/09. No entanto, os contribuintes devem manter a cautela quanto aos detalhes como a prescrição: Constatamos que nossos clientes estavam contando dívidas que já estão prescritas, pois com a alteração da Lei 6.830 (Lei de Execução Fiscal) ficou normatizada a prescrição intercorrente que autoriza a extinção do processo em virtude da inércia da Fazenda em localizar bens do devedor para penhora. Após 365 dias suspenso, inicia-se a contagem de cinco anos para prescrição do processo – explica Nigri, salientando que a análise demora, portanto, o contribuinte não deve deixar para procurar um especialista na última hora. O acompanhamento especializado é fundamental na hora de aderir ao programa. Mesmo com a facilidade do parcelamento das dívidas, o contribuinte deve ficar atento quanto ao caminho a seguir. Aos 50 anos de idade, o comerciante Ronaldo Silva de Souza acabou decretando falência, após um parcelamento desorganizado das dívidas. Em 1999, estava cheio de dívidas tributárias e aderi ao parcelamento indicado pelo meu contador. Porém, após pagar a mensalidade por cerca de dois anos, descobri que tinha sido excluído do Refis. Acabei decretando falência na papelaria que representava a minha fonte de renda por mais de duas décadas. Com 23 processos judiciais, procurei um advogado temendo a execução fiscal e para minha surpresa a maioria estava prescrita – contou o morador de São Gonçalo que hoje trabalha na farmácia do irmão. Com a Lei 12.865/2013, também foram criados dois novos programas de parcelamento, um é relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidas até 31 de dezembro 2012, e outro relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil das multinacionais. De acordo com a causídica Fátima Caldas, através do programa, as instituições financeiras e seguradoras com débitos na Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro do ano passado poderão optar pelo parcelamento em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Já os débitos das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal. Com o programa, cerca de 90% das pessoas que nos procuram, almejam quitar as dívidas com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Enquanto a maioria das empresas luta para atender os detalhes da contribuição previdenciária, assim como o comércio no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – comenta a advogada que também tem grande demanda devido ao Imposto de Renda (IR).

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