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Mudanças na Legislação Tributária das Subvenções

Mudanças na Legislação Tributária das Subvenções

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O cenário tributário está em constante evolução, e compreender as nuances da legislação é essencial para otimizar seus resultados financeiros. Atualmente, a Tributação das Subvenções tem sido um tema de grande interesse e debate nos círculos empresariais e jurídicos, mas o que exatamente são e como elas afetam sua empresa?  

As subvenções, especialmente as de ICMS, são incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e negócios para seus territórios. Elas são destinadas a estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos que podem assumir várias formas, desde reduções de impostos até isenções fiscais e créditos tributários.

Recentemente, o governo federal implementou mudanças significativas na tributação das subvenções, incluindo-as na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Essa medida visa aumentar a arrecadação federal e impacta diretamente empresas que recebem esses incentivos. Diante dessas mudanças, é crucial contar com o suporte de um especialista tributário para maximizar seus resultados e garantir o cumprimento da legislação. Um advogado tributarista experiente pode ajudá-lo a entender as implicações fiscais das subvenções e identificar estratégias para minimizar sua carga tributária. Entre em contato.

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Importância das Subvenções Tributárias

As subvenções tributárias desempenham um papel crucial no estímulo ao crescimento econômico, na criação de empregos e no fomento à inovação. Elas incentivam investimentos em setores estratégicos, promovem a competitividade das empresas e impulsionam o desenvolvimento sustentável.

Desde a década de 70, a legislação tributária federal isenta da tributação corporativa da renda, sob a sistemática do lucro real, as chamadas “subvenções para investimento”, observados alguns requisitos, o conforme dispunha o Decreto-Lei nº 1.598/1977 e depois passou a dispor o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

As subvenções de investimento são destinadas à criação de riquezas direcionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Para atrair ou reter empresas, os Estados geralmente abrem mão de receitas do ICMS. Mas o governo Federal considera que essa renúncia fiscal deve ficar restrita ao âmbito dos impostos estaduais, sem atingir a arrecadação federal. Para contribuir com a meta de déficit zero em 2024, o governo está de olho na tributação dessas subvenções, incluindo-as na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Primeiramente, isso feito por meio da Medida Provisória 1.185/23 – depois convertida na Lei 14.789/23.

O art. 30 da Lei nº 12.973/14 determinava que as subvenções de investimento, inclusive mediante isenção, afastamento ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e até as doações feitas pelo Poder Público, não seriam computadas na determinação do lucro real.

Em 31 de agosto de 2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.185 para dispor a respeito do crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

A MP nº 1.185/23 revogou o método previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/14 e no art. 38, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.598/77, que regulavam o tratamento das subvenções, equiparando custeio e investimento e permitindo a dedução de benefícios fiscais das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

O efeito do incentivo, que tem por objetivo capitalizar as empresas, com a realização de investimentos gerando emprego e renda, seria praticamente inócuo, já que a concessão dos benefícios se é compensado pelo menos a carga tributária de outros tributos.

Os contribuintes estão obtendo liminar, para excluir os benefícios fiscais da incidência de Imposto de Renda, PIS e Cofins, mediante a seguinte fundamentação:

Existe, uma possível discussão a ser instaurada referente aos créditos presumidos de ICMS, objetos de decisão judicial no Tema 1.182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que estes créditos não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em respeito ao pacto federativo, pois, por se tratar de um benefício estadual, a sua tributação por ente federal ensejaria interferência na política fiscal e na tributação do imposto estadual, que é de competência exclusiva do estado, a tributação desses montantes pela nova lei continuaria a ferir o referido pacto federativo.

Por fim, não se descarta a discussão sobre a não incidência do IPRJ e CSLL sobre os referidos montantes por ferir-se a hipótese de incidência dos tributos, eis que não seriam valores auferidos como renda. Também em relação ao PIS e Cofins, a discussão deve ocorrer, questionando-se as subvenções em comparação com o conceito de receita bruta, na esteira do Tema 843 do STF, que aguarda apreciação e discute justamente a inclusão de créditos presumidos na base de cálculo dessas contribuições antes das alterações legislativa ora discutidas.

Apesar dos benefícios óbvios, as subvenções tributárias também apresentam desafios e complexidades. A interpretação da legislação tributária pode ser complicada, e o não cumprimento das exigências pode resultar em penalidades e multas significativas para as empresas. Por isso, é essencial contar com o suporte de um especialista tributário. Um advogado tributarista experiente pode ajudar sua empresa a entender os requisitos, maximizar os benefícios fiscais e garantir conformidade com a legislação tributária.

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Tipos de Subvenções Tributárias

Reduções dos Impostos: O Governo pode oferecer reduções temporárias ou permanentes nas alíquotas de impostos sobre determinadas atividades, produtos ou serviços, incentivando crescimento e investimentos nesses setores.

Isenção fiscal: Há empresas podem ser totalmente isentas de certos impostos, como o Imposto de Renda, por um determinado prazo, como forma de promover o desenvolvimento econômico em determinadas regiões ou indústrias.

Créditos Tributários: Os créditos tributários permitem que as empresas deduzam certos gastos ou investimentos de seus impostos devidos, incentivando a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a sustentabilidade.

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O acompanhamento jurídico especializado garante que suas operações estejam em conformidade com a legislação tributária, minimizando o risco de autuações fiscais e litígios. Se você está buscando potencializar seus resultados e melhorar seu faturamento, não deixe de consultar um especialista tributário para entender como as mudanças na tributação das subvenções podem afetar seu negócio. Seu sucesso financeiro começa agora! Agende uma consulta.

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