Tributos não pagos ou pagos a menor podem sofrer autuação por fiscais da Fazenda. A defesa de um auto de infração é feita através de processo administrativo municipal, estadual ou federal, por advogado especializado e se for vitoriosa, libera o contribuinte da dívida tributária. Se a dívida não for paga e nem impugnada administrativamente através de um especialista, o processo será encaminhado à Dívida Ativa que constituirá o crédito tributário e após, à Procuradoria da Fazenda para instaurar a cobrança judicial.
A cobrança judicial deve ser defendida através de embargos por advogado tributarista especializado. Caso a defesa não seja feita, o juiz poderá determinar a penhora de dinheiro ou de bens do contribuinte. Assim, desde a fase de autuação até a cobrança judicial, o contribuinte deve ser defendido por advogado tributarista. Entre em contato.
Defesa de Execução Fiscal
A execução fiscal é uma ação judicial utilizada pela Fazenda Pública (Lei nº 6830/1980) para reivindicar do devedor os créditos inscritos em dívida ativa. Ao receber o mandado de citação judicial, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) tem cinco dias para pagar, parcelar ou articular sua defesa, através de um advogado, sob o risco de sofrer bloqueios, congelamentos e penhoras de bens. No caso de pessoa jurídica deve-se tomar ainda o cuidado de proteger o patrimônio dos sócios. Não corra esse risco, agende a sua consulta.
Consultoria Tributária e Fiscal em Processo de Fiscalização
A empresa que sofre um processo de fiscalização necessitará de especialista na área tributária para acompanhar o processo juntamente com o fiscal e seu contador. Entre em contato.
Defesa de Auto de Infração
O auto de infração é um procedimento administrativo utilizado pelo Fisco quando este verifica que o contribuinte não declarou tributo ou o fez a menor, e por isso impõe multa que pode atingir 150% do valor principal devido
O prazo para defesa do auto de infração é de 30 dias, e consiste na verificação se o tributo é de fato devido, caso tenha ocorrido à prescrição, ou se o processo administrativo apresenta causas de nulidade, entre outros recursos previstos na legislação.
Contencioso judicial (defesa tributária em juízo)
Na defesa do contribuinte, as seguintes medidas judiciais podem ser propostas:
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídica para obter decisão no sentido de que o contribuinte não tem relação com o fato gerador do tributo;
- Ação anulatória de débito tributário visando anular a CDA (Certidão de Dívida Ativa) ou o processo administrativo;
- Defesa de Malha Fiscal;
- Desbloqueio de penhora judicial online;
- Ação de desbloqueio de conta bancária;
- Ação de consignação em pagamento;
- Embargos à execução.
IPTU
Desconto, revisão e até isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) são os principais motivos do contribuinte procurar um advogado ao receber o seu carnê. Caso o município já esteja efetivando a cobrança judicial, cabe ao contribuinte promover a defesa para evitar o leilão do imóvel. A dívida pode estar prescrita. Então é necessário que se verifique a ocorrência de prescrição para requerer ao juiz a extinção da execução. Se o contribuinte considera a cobrança indevida, entre em contato.
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