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Repatriação de Recursos

Saiba o que mudou na Repatriação de Ativos não declarados no exterior

Muitos contribuintes estão se perguntando quando termina o prazo para aderir ao programa de Regularização Cambial e Tributária: 30/07/2017. Em vigência desde janeiro deste ano, a segunda fase do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aumentou de 34 para 103 o número de países com os quais o Brasil troca informações tributárias.

O brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que for identificado com recursos não declarados no exterior até 30/06/2016, estará sujeito à punição por crime de evasão fiscal, sonegação e lavagem de dinheiro, além de ser tributado com alíquota de 27,5% e multa de 75%.

Porque aderir ao Programa de Repatriação

A partir de janeiro de 2017 o número de países com os quais o Brasil troca informações tributárias aumentou de 34 para 103.

O brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que for identificado com recursos no exterior estará sujeito à punição por crime de evasão fiscal, sonegação e lavagem de dinheiro, além de ser tributado com alíquota de 27,5% e multa de 75%.

Veja vídeo abaixo que explica detalhes sobre o novo Programa para Repatriação de Recursos:

Anistia

A adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária anistia os crimes e tributos, de forma menos grave.

No programa anterior o custo total era de 15% de imposto e 100% de multa, totalizando 30%.

A nova lei passou a ser de 15% de imposto e 135% de multa, totalizando 32,5%.

Vantagens criminais, extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

A extinção da punibilidade em relação aos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ocorrerá se a DERCAT (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) for entregue no prazo, retificação de declaração de rendas e declaração junto ao Banco Central, bem como o pagamento de imposto e multa.

Vantagens tributárias, extinção da dívida com desonto

Os tributos são pagos com economia de 50%, pois fora do Programa a alíquota cobrada é de 27,5%, com multa de 75%, o que supera em 50% a tributação pela Lei da Repatriação.

Qual o procedimento?

  1. Apresentar a DERCAT – declaração pormenorizada dos bens mantidos no exterior de qualquer natureza, com respectivo valor em real.
  2. Retificação da declaração de renda.
  3. Declaração ao Banco Central de capitais no exterior, caso os ativos sejam superiores a 100 mil dólares.

Prazo de adesão

O prazo final para adesão é 30/07/2017

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