Saiba o que mudou na Repatriação de Ativos não declarados no exterior
Muitos contribuintes estão se perguntando quando termina o prazo para aderir ao programa de Regularização Cambial e Tributária: 30/07/2017. Em vigência desde janeiro deste ano, a segunda fase do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aumentou de 34 para 103 o número de países com os quais o Brasil troca informações tributárias.
O brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que for identificado com recursos não declarados no exterior até 30/06/2016, estará sujeito à punição por crime de evasão fiscal, sonegação e lavagem de dinheiro, além de ser tributado com alíquota de 27,5% e multa de 75%.
Porque aderir ao Programa de Repatriação
A partir de janeiro de 2017 o número de países com os quais o Brasil troca informações tributárias aumentou de 34 para 103.
O brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que for identificado com recursos no exterior estará sujeito à punição por crime de evasão fiscal, sonegação e lavagem de dinheiro, além de ser tributado com alíquota de 27,5% e multa de 75%.
Veja vídeo abaixo que explica detalhes sobre o novo Programa para Repatriação de Recursos:
Anistia
A adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária anistia os crimes e tributos, de forma menos grave.
No programa anterior o custo total era de 15% de imposto e 100% de multa, totalizando 30%.
A nova lei passou a ser de 15% de imposto e 135% de multa, totalizando 32,5%.
Vantagens criminais, extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
A extinção da punibilidade em relação aos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ocorrerá se a DERCAT (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) for entregue no prazo, retificação de declaração de rendas e declaração junto ao Banco Central, bem como o pagamento de imposto e multa.
Vantagens tributárias, extinção da dívida com desonto
Os tributos são pagos com economia de 50%, pois fora do Programa a alíquota cobrada é de 27,5%, com multa de 75%, o que supera em 50% a tributação pela Lei da Repatriação.
Qual o procedimento?
- Apresentar a DERCAT – declaração pormenorizada dos bens mantidos no exterior de qualquer natureza, com respectivo valor em real.
- Retificação da declaração de renda.
- Declaração ao Banco Central de capitais no exterior, caso os ativos sejam superiores a 100 mil dólares.
Prazo de adesão
O prazo final para adesão é 30/07/2017