O Fluminense: David Nigri sana dúvidas sobre financiamento

O caderno de Habitação do Jornal O Fluminense consultou o advogado David Nigri para esclarecer as dúvidas sobre financiamento de imóveis. Especialista em Direito Imobiliário, David Nigri explicou a documentação necessário para composição de renda na compra de um imóvel.

Além disso, a reportagem na edição dominical ainda abordou os trâmites legais do programa Minha Casa Minha Vida e a compra do segundo imóvel financiado.

Se você também tem alguma dúvida sobre os trâmites do financiamento imobiliário, entre em contato com a equipe de advogados do escritório David Nigri e agende o seu horário.

Confira a reportagem na íntegra:

União para tornar realidade o sonho da casa própria

Composição de renda aparece como uma alternativa para famílias que buscam conquistar um financiamento

Na hora de buscar financiamento para comprar um imóvel, muitas vezes a análise feita pelo Banco fica acima da capacidade de pagamento permitida, em relação ao salário de quem deseja financiar. Como alternativa a este limite existe a possibilidade da composição de renda que, através da soma dos rendimentos de duas ou mais pessoas, torna mais fácil atingir a renda mínima exigida pelos bancos, ou ainda, aumentar o valor do financiamento para compra de um imóvel maior. Mesmo com alguns riscos, que devem ser criteriosamente avaliados, muitas vezes essa é a única alternativa que algumas pessoas têm para realizar o sonho da casa própria.

Conseguir juntar contracheques e conquistar ou melhorar a possibilidade de financiamento de um imóvel, denominado “compor renda” é uma possibilidade que depende da política interna de cada banco. “Geralmente, se admite a composição de renda com familiares mais próximos como pai, mãe, cônjuges, companheiros, irmãos, entre outros. Mas alguns bancos admitem a composição de renda entre pessoas que não tenham relação de parentesco”, explica a advogado especialista em direito imobiliário Paulo Cruz.

A quantidade de participantes na composição e quanto pode ser comprometido do orçamento de cada um, também varia de acordo com cada instituição. No entanto, de acordo com Paulo, a maioria dos bancos admite o máximo de três pessoas e costuma trabalhar com prestações equivalentes a uma margem de 20 a 30% de renda do contratantes. “Com o somatório das rendas, é possível obter um valor maior de financiamento, o que permite a compra de imóveis melhores, ou até mesmo melhores taxas de juros e condições de pagamento. No entanto, o bem é partilhado entre os adquirentes, o que chamamos de copropriedade. Assim aumenta o risco, por exemplo, de que o imóvel seja atingido por dívidas de um desses coproprietários”, ressalta o advogado.

Já no segundo imóvel comprado com rendimentos somados, o casal Ingrid Santiago, analista de RH de 35 anos e Fernando Teixeira, administrador de 38, compraram e melhoraram o patrimônio da família contratando juntos os financiamentos.

“Nossa primeira casa a gente comprou com um financiamento pela Caixa econômica Federal. Pelo fato de sermos casados, conseguimos juntar os FGTS, que, somado a um dinheiro guardado, foi dado como entrada. Sem dúvida, juntando renda com outra pessoa tudo fica mais fácil”, afirma Ingrid.

O nascimento do filho e a necessidade de trazer a mãe da esposa para viver junto com o casal criou a necessidade da família mudar para um imóvel maior e consequentemente contratar um novo financiamento juntos. “Vendemos a casa anterior para comprar a atual, que é maior. Financiamos juntos o valor que faltava e hoje estamos pagando essas prestações. A burocracia exigida para nós, casados no papel e estáveis nos empregos, foi muito tranquila. Mas a verdade é que gente só conseguiu comprar o primeiro imóvel e começar um patrimônio porque existe a possibilidade de poder juntar os rendimentos. Sozinhos a gente não conseguiria”, afirma Fernando.

O contrato, no caso de acontecer uma composição, sai em nome das pessoas que participaram do financiamento do seguinte modo: o componente possuidor da maior renda, normalmente, ficará em primeiro lugar no contrato de financiamento, o que não representa prejuízo dos outros compradores, que também são adquirentes e devedores no financiamento, como explica o advogado David Nigri, que também lembra da documentação necessária para contratar financiamentos. “As opções utilizadas para comprovar renda para compra do imóvel são, normalmente, no caso de trabalhadores contratado em regime CLT, funcionários públicos e aposentados, os três últimos documentos que comprovem o salário. Já para profissionais liberais e autônomos a maior parte dos bancos exige a entrega do extrato bancário dos seis meses anteriores e a declaração do Imposto de Renda. E para todos, quando for possível, é importante reunir a documentação de remunerações extras, como alugueis e trabalhos temporários ou esporádicas, como bônus, participação nos lucros, entre outros”, ensina.

Programa – De acordo a cartilha do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), disponível no site do Banco do Brasil, a composição da renda familiar pode ser feita por até três pessoas podendo ser os respectivos cônjuges ou pessoas com outros vínculos consanguíneos. Ou seja, podem ser usadas para compor a renda familiar para financiamento no: cônjuge ou companheiro(a); filho(a) pai ou mãe; padrasto ou madrasta; neto(a); avô ou avó; irmão ou irmã; enteado(a); tio(a); sobrinho(a); primo(a); sogro(a); genro ou nora e cunhado(a). De acordo com a assessoria da Caixa, só no Estado do Rio de Janeiro, o volume de contratações foi de 19.447 financiamentos habitacionais no 1º semestre de 2016.

Vale lembrar que para o MCMV a regra do subsídio vale quando a renda familiar mensal bruta for de até R$ 3,6 mil. Além disso, quando se trata de família unipessoal, composta de uma pessoa sem dependente, o valor do financiamento pode chegar até de 60% do valor total do imóvel e quando houver mais um participante no financiamento, o valor do subsídio é de até 100%, assim como, quando existe comprovação de dependente.

A composição de renda foi o que tornou possível a aquisição de um imóvel para o do casal Guilherme Machado da Silva, designer e profissional de marketing, de 33 anos, e a farmacêutica Karla Borduan Machado, também de 33.

“Na verdade, nós já tínhamos consciência de que seria imprescindível compôr a renda para conseguir o financiamento. E eu, como microempresário, precisei buscar alguma orientações para a comprovação de renda compatível com o valor do financiamento. Contamos com algumas dicas de uma corretora, que nos orientou em relação a uma série de regras e processos necessários para efetuar a ação. Foi bem legal, mas o maior suporte e colaboração foi do nosso gerente da Caixa Econômica Federal na época. Ele foi extremamente prestativo, atencioso e nos ajudou bastante até a aprovação do contrato”, lembra Guilherme.

O contrato de financiamento no período de 30 anos, tem Karla como titular, já que na época a comprovação de renda dela ficou acima da do marido, como explica a farmacêutica.

“Na minha opinião, a maior vantagem é a possibilidade de se adquirir um imóvel melhor e que atenda as projeções futuras do envolvidos a espaço, deslocamento, etc. E também, muita das vezes acaba sendo a única opção para viabilizar a compra em si, devido valores dos imóveis atualmente. O que vejo como lado negativo, é que mediante uma falta de planejamento ou organização financeira dos envolvidos, você acaba comprometendo uma parcela da renda maior do que um dos indivíduos conseguiria dispor para o financiamento, isso ocorre facilmente quando um dos lados perde um emprego ou tem uma redução drástica na renda mensal”, alerta Borduan.

Fonte: O Fluminense

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