Planejamento Sucessório
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Se uma pessoa possui bens, patrimônio e herdeiros, é fundamental que busque, ainda em vida, medidas legais para transferir seus bens aos sucessores, evitando futuros conflitos e garantindo que sua vontade seja respeitada. Ter um suporte jurídico especializado é essencial nesse processo, pois assegura que todos os aspectos legais sejam observados de forma correta e eficaz.
No planejamento sucessório, duas “regras de ouro” merecem destaque. A primeira diz respeito à proteção da legítima, que corresponde a 50% do patrimônio e deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuges, conforme o art. 1.846 do Código Civil. Além disso, a jurisprudência inclui os companheiros nessa lista, garantindo-lhes os mesmos direitos sucessórios.
A segunda regra importante é a vedação dos pactos sucessórios, ou “pacta corvina”, prevista no art. 426 do Código Civil, que proíbe a realização de contratos sobre a herança de pessoas vivas, assegurando que a partilha de bens ocorra apenas após o falecimento.
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Testamento
O testamento nada mais é do que um documento no qual a pessoa expressa a sua vontade em relação ao que gostaria que acontecesse após a sua morte. Como vimos, ele pode conter aspectos que vão além de questões patrimoniais, desde que não extrapole disposições legais.
A vontade do testador não é absoluta: mesmo se tratando de seu patrimônio pessoal, se houver herdeiros necessários (parentes de linhagem direta, ou seja, os filhos, cônjuge e os pais), haverá limitação dos bens à serem testados (50%).
Na ausência dos herdeiros necessários, descendentes ou ascendentes ou cônjuge sobrevivente, a partilha dos bens deve ocorrer entre os parentes colaterais, ou seja, irmãos, tios e sobrinhos. Inexistindo qualquer destes possíveis herdeiros, na ausência de testamento, a herança.
O que é um Testamento?
O testamento é um documento legal que permite a uma pessoa determinar como seus bens serão distribuídos após sua morte. Existem três tipos principais de testamento: público, particular e cerrado. Cada um tem suas especificidades e requerimentos legais, mas todos servem ao propósito de garantir que os desejos do testador sejam cumpridos.
Desvantagem do Testamento
- Motivo nº 1: toda vez que tivermos um testamento, a sua execução ocorrerá obrigatoriamente pela via judicial. Isso é uma obrigação prevista em lei. Além de demorada, é muito onerosa para os herdeiros, que podem acabar perdendo parte do patrimônio no curso do processo.
- Motivo nº 2: o testamento é uma disposição de última vontade. Ocorre que vontades são passíveis de interpretação e isso torna o documento passível de questionamentos por algum interessado, em um cenário com um problema insolucionável: o testador não estará vivo para esclarecer ao juiz qual era a última vontade e quais eram as suas motivações.
- Motivo nº 3: É raro termos situações de testamento que não envolvem disputas entre herdeiros. Além de consumirem grande parte do patrimônio, essas disputas podem levar anos para serem decididas, enquanto isso, os herdeiros ficam sem acesso aos bens em grande parte dos casos.
Doação
Outra maneira de transferir o patrimônio aos beneficiários é por meio de uma doação em vida. Nesse caso, a lei determina que metade dos bens sejam preservados para os herdeiros necessários, como cônjuge e filhos, e os 50% restantes podem ser dispostos de acordo coma vontade do proprietário.
Desvantagens da doação em vida
- Impostos: A doação em vida pode gerar custos tributários mais altos, como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Irreversibilidade: Uma vez feita a doação, reverter a transferência dos bens pode ser em alguns casos impossível.
- Custo de Formalização: O processo de formalização e registro da doação em cartório pode ser caro.
Previdência Privada
Normalmente, a previdência privada costuma ser lembrada somente quando pensamos em garantir um complemento para a aposentadoria do INSS. No entanto, ela pode ser um bom instrumento de planejamento financeiro para outras ocasiões, inclusive na sucessão patrimonial.
Na prática, o funcionamento dos planos de previdência privada se divide em duas fases. Na primeira, chamada de fase de acumulação, o investidor faz aportes regulares no fundo para formar as suas reservas financeiras. Na segunda, ocorre o resgate do valor investido ao longo dos anos (acrescido dos juros), que pode ser de uma vez só ou sob a forma de uma renda mensal.
Teoricamente, a previdência privada não entra no inventário, ao contrário de outros investimentos. Por isso, acaba sendo bastante utilizada para fins de planejamento patrimonial, com o objetivo de custear os gastos que os herdeiros terão com todo o processo de partilha. Porém, isso não se aplica se ela for contratada fora dos limites legais, como explica Viviane:
“Imagine que o contratante tenha feito um plano de previdência privada para beneficiar alguém que não é herdeiro, ou mesmo um herdeiro além dos limites da lei. Dependendo dos valores envolvidos, isso pode ser entendido como uma intenção de fraudar o inventário e, nessa situação, a previdência pode sim ser incluída na partilha”.
Seguro de Vida
Assim como os planos de previdência privada, o seguro de vida não tem nenhuma relação com o inventário, e não precisa cobrir somente os dependentes do segurado. De acordo com as coberturas contratadas, os valores também podem ser utilizados ainda em vida em caso de doenças graves ou acidentes, por exemplo.
Outra vantagem do seguro de vida é a rapidez de pagamento a quem recebe a indenização. Segundo profissionais da área, depois do envio da documentação e parecer positivo da seguradora, os recursos são pagos em até 30 dias de forma geral.
Holding patrimonial
Basicamente, a holding patrimonial é uma pessoa jurídica que tem o objetivo de administrar bens – no caso do patrimônio pessoal, ela também é chamada de holding familiar.
Quando esse formato jurídico é criado, todos os bens e direitos que formam o patrimônio de uma família (ativos financeiros), imóveis, participações societárias, entre outros), passam a pertencer à holding. Isso faz com que o processo sucessório fique mais simples e menos custoso, pois em vez de dividir os bens, são atribuídas cotas aos beneficiários correspondentes ao valor que cada um tem direito a receber.
Uma das situações nas quais os holdings são uma boa alternativa é quando a família recebe expressivos valores de aluguéis de imóveis. Se o recebimento ocorre na pessoa física, dependendo do valor, a alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5%. Mas se esses imóveis estiverem em nome da holding familiar, o imposto devido fica entre 11% E 13% do aluguel recebido.
Porém, é preciso fazer contas para saber quando uma holding pode proporcionar vantagens financeiras. Como pessoa jurídica, ela precisará cumprir obrigações legais que envolvem custos com contabilidade e administração dos bens, por exemplo. Logo, para quem não tem um grande patrimônio, pode não valer a pena arcar com toda essa estrutura.
Como abrir uma Holding os 7 passos para montar uma Holding
- Fase 1 – Análise do patrimônio envolvido
- Fase 2 – Entrevista preliminar com os sócios
- Fase 3 – Planejamento tributário e definição dos tipos societários
- Fase 4 – Apresentação do projeto de estrutura societária de como abrir uma holding
- Fase 6 – Implantação do acordo de acionistas, fideicomisso ou usufruto
- Fase 7 – Auxílio nas declarações de IRPF e assessoria pós-conclusão de como abrir uma holding
Fase 1 – Análise do patrimônio envolvido
A primeira fase para abrir uma holding é análise do patrimônio envolvido, tanto dos instituidores quanto dos beneficiários.
É nesta etapa que se define a estratégia dos principais negócios jurídicos que serão realizados para a implantação da holding.
Também nesta fase que define o quantitativo de pessoas jurídicas que serão necessárias para compor a estrutura.
Fase 2 – Entrevista preliminar com os sócios
Superada a fase anterior, faz-se necessária a realização de entrevistas, de forma individual ou em grupo.
As entrevistas deverão ser feitas com todos os envolvidos na constituição da Holding inclusive para definição dos objetivos familiares pretendidos.
Uma das etapas fundamentais de como montar uma holding é, justamente, a definição daquilo que se pretende alcançar com esse tipo de estrutura.
O objetivo desta fase é identificar a intenção do instituidor do patrimônio e colher dados para aconselhamento a respeito de critérios de gestão da empresa que será constituída.
Fase 3 – Planejamento tributário e definição dos tipos societários
Uma vez analisado o patrimônio e conhecidos todos os envolvidos na operação, define-se, com o instituidor do patrimônio, os tipos societários (S/A, LTDA ou EIRELLI) o número de empresas envolvidas e o objetivo social de cada uma.
Neste momento, será analisada e incidência de tributos, na transferência de bens para a empresa, qual o impacto tributário esperado com as atividades do dia a dia e, ainda, a comparação de cenários.
Tenha em mente que, ao buscar informações sobre como constituir esse tipo de empresa, é essencial que você compreenda que, nesse tipo de operação, há interesse fiscal nos 3 níveis (União, Estados e Municípios) já que pode haver a incidência de ITBI, de ITCMD de IRRF sobre o ganho de capital.
É importante saber, também, que alguns objetivos podem depender de formas específicas e só a análise do caso concreto permitirá uma orientação adequada sobre a melhor estratégia a ser seguida.
Fase 4 – Apresentação do projeto de estrutura societária de como abrir uma holding
De posse das informações sugerida vontade do instituidor do patrimônio seja plenamente respeitada.
Neste momento que garantam que os objetivos da constituição da empresa patrimonial são alcançados.
Fase 5 – Elaboração da documentação e registro nos órgãos competentes de como abrir uma holding .
A documentação das empresas, elaborada de acordo com os critérios definidos nas fases anteriores, é então submetida à aprovação do instituto do patrimônio.
Existem diversos pontos cruciais que precisam ser observados aqui, como de dissolução de sociedade regulação de poder de voto, entre outros.
Esses pontos normalmente são abordados nos Contratos Sociais ou Estatutos Sociais (no caso das S/A) e, uma vez validada, colhem-se as assinaturas dos envolvidos e passa-se ao Registro das empresas na Junta Comercial.
Nesta etapa realiza-se a transferência dos bens da pessoa física para o holding patrimonial que passa a ser a detentora do patrimônio.
Fase 6 – Implantação do acordo de acionistas, fideicomisso ou usufruto
Esta fase é de suma importância, pois é nela que garante a gestão dos bens de todo o processo.
Fase 7 – Auxílio nas declarações de IRPF e assessoria pós-conclusão de como abrir uma holding
Após a conclusão do processo, a holding está pronta.
Agora, há necessidade de auxilio nas Declarações de IRPF e, ainda, na gestão documental na sociedade criada, com elaboração de documentos relativos às Reuniões de Sócios, Assembléias Gerais ou é aqui que surgem algumas atuações fiscais.
O empresário comunicará a Receita Federal, o resultado de seu planejamento.
Por isso, se você quer obter êxito no processo de uma criação de holding, é de grande importância contar com a orientação adequada.
No caso, o profissional deve ser um advogado especializado na área societária e tributária, a fim de garantir que o empreendimento seja executado conforme os trâmites legais, com o menor custo possível e sem riscos tributários envolvidos.
Importância das cláusulas restritivas no planejamento patrimonial e sucessório
A cláusula de inalienabilidade impede que os bens ou direitos pertencentes à holding familiar sejam alienados, ou seja, vendidos, doados ou transferidos a terceiros. Essa cláusula pode ser temporária ou vitalícia, conforme a vontade dos sócios ou acionistas. Já a cláusula de inalienabilidade é especialmente importante, pois garante que os bens e direitos permaneçam no âmbito da família, evitando a dilapidação do patrimônio e assegurando a continuidade dos negócios familiares.
A cláusula de impenhorabilidade tem como objetivo proteger os bens e direitos do holding familiar contra eventuais penhoras decorrentes de dívidas particulares dos sócios ou acionistas. E impede que os credores dos membros da família possam executar os bens para satisfazer suas dívidas pessoais. Referida cláusula é muito útil principalmente para famílias que exercem alguma atividade econômica. A sua inclusão é uma medida preventiva eficaz para proteger o patrimônio contra riscos financeiros e garantir a estabilidade econômica da holding.
A cláusula de incomunicabilidade estabelece que os bens e direitos da holding familiar não se comunicam com o patrimônio do cônjuge ou companheiro dos sócios ou acionistas, mesmo em caso de casamento ou união estável sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens. É especialmente relevante para evitar que, em caso de divórcio ou separação, o patrimônio da holding seja partilhado com ex-cônjuges ou ex companheiros, garantindo que os bens permaneçam na família.
A última é a cláusula de reversão, que estabelece que, em caso de falecimento de um sócio ou acionista, os bens e direito da holding familiar retornem ao patrimônio da sociedade, ao invés de serem transmitidos aos herdeiros. Essa cláusula tem como objetivo evitar a fragmentação do patrimônio e garantir a continuidade dos negócios familiares. Trata-se de uma ferramenta importante para assegurar que o patrimônio da holding permaneça sobre o controle da sociedade, evitando a dispersão dos bens entre os herdeiros e garantindo a continuidade da gestão familiar.