Contencioso tributário e fiscal

Tributos não pagos ou pagos a menor podem ser objeto de autuação pela Fazenda. A defesa de um auto de infração é feita por meio de processo administrativo municipal, estadual ou federal, com apoio...

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Defesa de Execução Fiscal

Contencioso tributário e fiscal

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VÍDEOS COM O DR. DAVID NIGRI

Após receber uma intimação ou citação, o contribuinte deve buscar orientação jurídica para proteger o seu patrimônio

Tributos não pagos ou pagos a menor podem ser objeto de autuação pela Fazenda. A defesa de um auto de infração é feita por meio de processo administrativo municipal, estadual ou federal, com apoio jurídico especializado e, se for acolhida, afasta a cobrança do tributo. Se a dívida não for paga nem impugnada de forma adequada, o processo segue para a Dívida Ativa, que constitui o crédito tributário e, depois, para a Procuradoria da Fazenda, que inicia a cobrança judicial.

A cobrança judicial é enfrentada por meio de embargos, com orientação jurídica especializada. Caso a defesa não seja apresentada, o juiz poderá determinar a penhora de dinheiro ou de bens do contribuinte. Assim, desde a fase de autuação até a cobrança judicial, é essencial contar com assessoria jurídica. 

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Defesa de Execução Fiscal

A execução fiscal é uma ação judicial utilizada pela Fazenda Pública (Lei nº 6.830/1980) para reivindicar do devedor os créditos inscritos em dívida ativa. Ao receber o mandado de citação judicial, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) tem cinco dias para pagar, parcelar ou apresentar sua defesa com apoio jurídico, sob o risco de sofrer bloqueios, congelamentos e penhoras de bens. No caso de pessoa jurídica, é preciso ainda proteger o patrimônio dos sócios. Não corra esse risco. Agende sua consulta.

Consultoria Tributária e Fiscal em Processo de Fiscalização

A empresa que passa por um processo de fiscalização precisa de acompanhamento na área tributária, em conjunto com o contador e o fiscal responsável.

Defesa de Auto de Infração

O auto de infração é um procedimento administrativo utilizado pelo Fisco quando verifica que o contribuinte não declarou tributo ou o fez a menor e, por isso, impõe multa que pode atingir 150% do valor principal devido.

O prazo para defesa do auto de infração é de 30 dias e envolve a verificação da exigibilidade do tributo, da eventual prescrição e de causas de nulidade no processo administrativo, entre outras medidas previstas na legislação.

Contencioso judicial (defesa tributária em juízo)

Na defesa do contribuinte, as seguintes medidas judiciais podem ser propostas:

  • Ação declaratória de inexistência de relação jurídica para obter decisão no sentido de que o contribuinte não tem relação com o fato gerador do tributo;
  • Ação anulatória de débito tributário visando anular a CDA (Certidão de Dívida Ativa) ou o processo administrativo;
  • Defesa de Malha Fiscal;
  • Desbloqueio de penhora judicial online;
  • Ação de desbloqueio de conta bancária;
  • Ação de consignação em pagamento;
  • Embargos à execução.

IPTU

Desconto, revisão e até isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) são motivos frequentes para o contribuinte buscar orientação jurídica ao receber o carnê. Caso o município já esteja efetivando a cobrança judicial, cabe ao contribuinte promover a defesa para evitar o leilão do imóvel. A dívida pode estar prescrita. Então, é necessário verificar a ocorrência de prescrição para requerer ao juiz a extinção da execução. Se o contribuinte considera a cobrança indevida, é possível apresentar a contestação cabível.

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— Paulo Soares

"Uma excelente decisão judicial em meu favor, conquistada pelo advogado tributarista David Nigri, anulou o bloqueio de bens em execução fiscal."

— Luiz Carlos Terra
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