Mudanças na Legislação Tributária das Subvenções
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O cenário tributário está em constante evolução, e compreender as nuances da legislação é essencial para otimizar seus resultados financeiros. Atualmente, a Tributação das Subvenções tem sido um tema de grande interesse e debate nos círculos empresariais e jurídicos, mas o que exatamente são e como elas afetam sua empresa?
As subvenções, especialmente as de ICMS, são incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e negócios para seus territórios. Elas são destinadas a estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos que podem assumir várias formas, desde reduções de impostos até isenções fiscais e créditos tributários.
Recentemente, o governo federal implementou mudanças significativas na tributação das subvenções, incluindo-as na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Essa medida visa aumentar a arrecadação federal e impacta diretamente empresas que recebem esses incentivos. Diante dessas mudanças, é crucial contar com o suporte de um especialista tributário para maximizar seus resultados e garantir o cumprimento da legislação. Um advogado tributarista experiente pode ajudá-lo a entender as implicações fiscais das subvenções e identificar estratégias para minimizar sua carga tributária. Entre em contato.
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Importância das Subvenções Tributárias
As subvenções tributárias desempenham um papel crucial no estímulo ao crescimento econômico, na criação de empregos e no fomento à inovação. Elas incentivam investimentos em setores estratégicos, promovem a competitividade das empresas e impulsionam o desenvolvimento sustentável.
Desde a década de 70, a legislação tributária federal isenta da tributação corporativa da renda, sob a sistemática do lucro real, as chamadas “subvenções para investimento”, observados alguns requisitos, o conforme dispunha o Decreto-Lei nº 1.598/1977 e depois passou a dispor o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
As subvenções de investimento são destinadas à criação de riquezas direcionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico.
Para atrair ou reter empresas, os Estados geralmente abrem mão de receitas do ICMS. Mas o governo Federal considera que essa renúncia fiscal deve ficar restrita ao âmbito dos impostos estaduais, sem atingir a arrecadação federal. Para contribuir com a meta de déficit zero em 2024, o governo está de olho na tributação dessas subvenções, incluindo-as na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Primeiramente, isso feito por meio da Medida Provisória 1.185/23 – depois convertida na Lei 14.789/23.
O art. 30 da Lei nº 12.973/14 determinava que as subvenções de investimento, inclusive mediante isenção, afastamento ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e até as doações feitas pelo Poder Público, não seriam computadas na determinação do lucro real.
Em 31 de agosto de 2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.185 para dispor a respeito do crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
A MP nº 1.185/23 revogou o método previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/14 e no art. 38, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.598/77, que regulavam o tratamento das subvenções, equiparando custeio e investimento e permitindo a dedução de benefícios fiscais das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
O efeito do incentivo, que tem por objetivo capitalizar as empresas, com a realização de investimentos gerando emprego e renda, seria praticamente inócuo, já que a concessão dos benefícios se é compensado pelo menos a carga tributária de outros tributos.
Os contribuintes estão obtendo liminar, para excluir os benefícios fiscais da incidência de Imposto de Renda, PIS e Cofins, mediante a seguinte fundamentação:
Existe, uma possível discussão a ser instaurada referente aos créditos presumidos de ICMS, objetos de decisão judicial no Tema 1.182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que estes créditos não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em respeito ao pacto federativo, pois, por se tratar de um benefício estadual, a sua tributação por ente federal ensejaria interferência na política fiscal e na tributação do imposto estadual, que é de competência exclusiva do estado, a tributação desses montantes pela nova lei continuaria a ferir o referido pacto federativo.
Por fim, não se descarta a discussão sobre a não incidência do IPRJ e CSLL sobre os referidos montantes por ferir-se a hipótese de incidência dos tributos, eis que não seriam valores auferidos como renda. Também em relação ao PIS e Cofins, a discussão deve ocorrer, questionando-se as subvenções em comparação com o conceito de receita bruta, na esteira do Tema 843 do STF, que aguarda apreciação e discute justamente a inclusão de créditos presumidos na base de cálculo dessas contribuições antes das alterações legislativa ora discutidas.
Apesar dos benefícios óbvios, as subvenções tributárias também apresentam desafios e complexidades. A interpretação da legislação tributária pode ser complicada, e o não cumprimento das exigências pode resultar em penalidades e multas significativas para as empresas. Por isso, é essencial contar com o suporte de um especialista tributário. Um advogado tributarista experiente pode ajudar sua empresa a entender os requisitos, maximizar os benefícios fiscais e garantir conformidade com a legislação tributária.
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Tipos de Subvenções Tributárias
Reduções dos Impostos: O Governo pode oferecer reduções temporárias ou permanentes nas alíquotas de impostos sobre determinadas atividades, produtos ou serviços, incentivando crescimento e investimentos nesses setores.
Isenção fiscal: Há empresas podem ser totalmente isentas de certos impostos, como o Imposto de Renda, por um determinado prazo, como forma de promover o desenvolvimento econômico em determinadas regiões ou indústrias.
Créditos Tributários: Os créditos tributários permitem que as empresas deduzam certos gastos ou investimentos de seus impostos devidos, incentivando a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a sustentabilidade.
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