Dropshipping: Entenda os Aspectos Tributários e Evite Surpresas
O dropshipping é um modelo de negócios popular no e-commerce, onde o vendedor promove um produto em seu site ou canal de vendas, e, ao receber a compra, formaliza o pedido junto ao fornecedor estrangeiro, que realiza o envio diretamente ao cliente final. Embora pareça simples, é importante compreender as implicações tributárias desse processo.
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O modelo de tributação do dropshipping envolve duas etapas: a importação do produto e a revenda interna ao cliente. A operação de importação sujeita o importador (aquele que formaliza a compra no exterior) ao pagamento de tributos como Imposto de Importação (II), IPI, COFINS e ICMS, conforme a natureza do produto. Em casos de importação de produtos industrializados, o importador será equiparado a um industrial para fins de IPI, com alíquotas variando conforme o tipo de produto.
Riscos e Oportunidades:
- Tributação Complexa: O não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multas e complicações legais.
- Consultoria Personalizada: Um advogado especializado pode ajudá-lo a entender as nuances tributárias e evitar problemas com a Receita Federal.
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Todo produto comercializado no território nacional deverá seguir as normas do Código de Defesa do Consumo
Legislação
Por ser intermediador da venda, o dropshipper se enquadra no CNAE 74.90-1-04 (atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários), e utiliza-se por analogia a própria lei vigente do ISS (LC 116/03), especificada com a regulamentação municipal para prever e tributar esse tipo de serviço, embora quanto à alíquota incidente, pela ocorrência do fato gerador em questão e a própria legislação do ISS, careça objetividade para um tema tão inovador.
Tributário
Grande polêmica é o recolhimento dos tributos incidentes nas operações realizadas neste ambiente: PIS, COFINS, IOF, ICMS, ISS e IPI. Já que o erro pode configurar crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Conheça toda responsabilidade fiscal e tributária da sua empresa Converse com um especialista.
Consumidor
As plataformas digitais deverão seguir à risca o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor em que obriga a informação transmitida de forma clara e precisa. Além disso, toda empresa de dropshipping deverá garantir o direito ao arrependimento, que seria o direito de desistir do produto no prazo de 7 (sete) dias e claro se atentar ao artigo 39 do CDC, que proíbe que o comerciante se negue a vender um produto a um consumidor, se este produto estiver à venda a todos os demais consumidores.