Todo brasileiro ou estrangeiro com residência no Brasil que tenha valor igual ou superior a US$100 mil em ativos, ou seja, bens ou investimentos (renda fixa, aplicação e dividendo), no exterior deve entregar a Declaração de Capitais no Exterior (DCBE). O contribuinte deve ser bem assessorado em sua declaração de bens para evitar autuações fiscais.
O escritório David Nigri Advogados verificar a existência de Tratados Internacionais para evitar bitributação de rendimentos e atua na defesa de autuações fiscais para reduzir as multas, eventuais processos criminais por sonegação fiscal e evasão de divisas. Agende a sua consulta.
Declaração de bens
A declaração de bens é obrigatória para pessoas e empresas com residência em território brasileiro com ganhos ou investimentos em outro país, podendo render multa de até R$250 mil para quem não a fizer ou omitir informações.
Caso o contribuinte não forneça as informações exigidas, ou a preste de forma incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições exigidas pela Receita Federal será constituído infração sujeita às penalidades de multa estabelecidas no artigo 60 da Circular 3.857/17 do BACEN. Tenha um advogado especializado.
Entre outras, as principais informações exigidas pelo governo brasileiro:
- Ações;
- Bens;
- Créditos comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas)
- Depósitos bancário no exterior;
- Empréstimos em moeda estrangeira;
- Financiamentos, Leasing ou Arrendamentos;
- Imóveis;
- Investimentos;
- Saldos em contas bancárias;
- Título de renda fixa;
- Participação em empresas offshore (abertas em territórios onde há menor tributação em comparação ao país de origem dos seus proprietários e dos recursos investidos).
Saída definitiva
A legislação prevê algumas reduções e isenções de impostos para quem reside no Brasil. Mesmo quem saiu do Brasil para morar em outro país precisa apresentar a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal. Não corra o risco de erros e punições. Converse com um especialista.