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David Nigri
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Decisão reconhece direito de locação por Airbnb em condomínio
A locação do apartamento por meio do Airbnb foi reconhecida em acórdão, que considerou não haver ilegalidade no condomínio localizado na Zona Sul do Rio de...
Sentença sobre a franquia Chicken Show garante indenização de quase R$ 200 mil
O caso envolvendo a rede de franquias Chicken Show ganhou destaque nacional no telejornal Bom Dia Brasil, na TV Globo, há cinco anos. O franqueado recebeu cerca...
Mandado de segurança garante pagamento de salário atrasado na Baixada
Com a decisão no mandado de segurança, fiscais inativos do Sindicato dos Fiscais de Tributos do Município de São João de Meriti já estão recebendo os...
Mandado de sequestro na Baixada
A Décima Sexta Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro expediu um mandado de sequestro em ação movida em defesa do Sindicato dos Fiscais de...
Indenização por cobrança bancária ilegal
Após o processo ganhar repercussão na imprensa nacional, uma aposentada de 96 anos, representada pelo escritório David Nigri Advogados Associados, obteve decisão favorável contra a seguradora...
CEDAE é Obrigada a Reajustar a Cobrança
Uma cobrança indevida da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) foi anulada por decisão judicial. Com a medida, o condomínio do Edifício Leonam terá direito...
Sentença em Franquia Declara Rescisão Contratual e Garante Restituição de Investimento à Franqueada
Decisão da Justiça do Rio de Janeiro declarou a rescisão do contrato de franquia e determinou a restituição de valores investidos, incluindo taxa de franquia, projeto...
Decisão garante ao comprador direito à garagem
PROCESSO Nº 0236511-83.2015.8.19.0001, 51ª VARA CIVEL, *************** propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER em face de *********, ambas qualificados nos autos,...
Direito à informação prevalece e jornal não é condenado por danos morais
Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Processo Nº: 0425238-70.2008.8.19.0001 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização ajuizada por ****************** contra (I) JORNAL...
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