Assistência jurídica para fintechs
Com o avanço tecnológico, cada vez mais os bancos tradicionais são substituídos pelas plataformas eletrônicas com taxas e condições mais acessíveis. Denominadas Fintech, as startups voltadas para o...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
Com o avanço tecnológico, cada vez mais os bancos tradicionais são substituídos pelas plataformas eletrônicas com taxas e condições mais acessíveis. Denominadas Fintech, as startups voltadas para o setor financeiro dependem de suporte especializado em Direito Digital, Direito Empresarial, Direito Bancário, Compliance e propriedade intelectual para atender às determinações legais de funcionamento.
No intuito de adequar o mercado brasileiro de capitais aos padrões de normas internacionais, prevenindo a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, a Comissão de Valores Mobiliários regulamentou a Instrução nº 617 que entre as providências, estabelece o Know Your Customer e consequentemente a Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, as fintechs que dependem da autorização do Banco Central para atuarem como Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) têm outras obrigações, como o cumprimento das regras para dropshipping e do novo Marco Legal do Mercado de Câmbio brasileiro. Se você tem alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com a equipe.
Suporte jurídico para fintech
Regulamentadas desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (Resoluções 4.656 e 4.657), no Brasil, as fintechs estão divididas em várias categorias: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio, e multisserviços.
A equipe atua em todo o processo, desde a criação do modelo de negócio que introduz inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia. Para entrar em operação, as fintechs precisam comprovar a origem e a respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados no empreendimento, a compatibilidade da capacidade econômico-financeira com o porte, a natureza e o objetivo do empreendimento.
Política de Compliance e ESG
Instituída pela Carta Circular 3978/2020, a Política de Compliance determina que as instituições tenham, minimamente, as diretrizes para a definição de papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações de que trata a circular; a definição de procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos e serviços, bem como da utilização de novas tecnologias, tendo em vista o risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
A gestão de compliance pode ser um grande aliado para o ESG (Environmental, Social e Governance) que trata dos fatores ambientais, sociais e de governança. A sigla refere-se às boas práticas da empresa em relação ao desenvolvimento sustentável e ecologicamente correto; às ações do negócio para a sociedade em que está inserida, principalmente, as comunidades e grupos sociais mais próximos.
Além disso, da governança corporativa que caminha lado a lado com o compliance. Afinal, ambos visam garantir a ética da organização. Enquanto uma está direcionada aos procedimentos, políticas e regras para a direção geral, ou seja, a conformidade interna; o outro atua com a conformidade em relação às leis, normas e demais requisitos externos. Saiba como adequar a sua empresa.
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Conheça Seu Cliente (KYC)
Uma das principais exigências da Instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários é levar em consideração o perfil de risco e a análise de efetividade dos procedimentos adotados; a verificação do cumprimento da política de compliance, bem como a identificação e a correção das deficiências verificadas; e ainda, a promoção de cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, contemplando, inclusive, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados.
O Know Your Customer, termo em inglês que significa “Conheça Seu Cliente”, é utilizado para análise de pessoas físicas e jurídicas com o escopo de avaliar se a atividade desempenhada pelo cliente possui coerência com as movimentações e quais são origens de seus recursos financeiros.
Grande aliado à Política de Compliance, o KYC que diz respeito à prevenção de crimes como o financiamento ao terrorismo, fraudes de identidade e lavagem de dinheiro tem ganhado outras frentes, como exemplo, o Conheça seu Funcionário (KYE – “Know Your Employee”); Conheça seu Fornecedor (KYS – “Know Your Supplier”); Conheça seu Parceiro (KYP – “Know Your Partner”).
Regulamentada no Brasil pela Lei 9.613/98, a política de KYC dispõe sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos, mais especificamente em seu Art. 10º; bem como também há regulamentação pelo Normativo SARB 011/2013 da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Além disso, através da Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a empresa ainda é obrigada a verificar se o cliente é ou possui envolvimento com Pessoas Politicamente Expostas (PEP). Converse com a equipe
Lei Geral de Proteção de Dados no KYC
Aplicável às instituições públicas e privadas, com o intuito proteger os dados pessoais, a LGPD determina que as empresas tomem todas as medidas cabíveis para evitar possíveis vazamentos de dados e/ou a utilização indevida destas informações. Ao coletar as informações do cliente para o processo de KYC, as fintechs devem seguir as Regulamentações do Banco Central Nº 4.658 de 2018 e Nº 4.752 de 2019 para garantia da segurança cibernética.
Exchange bitcoin: medidas jurídicas para corretoras de criptomoedas
Em inglês, o termo exchange significa trocar. Isso já dá uma boa ideia de qual atividade essas empresas exercem. Resumidamente, elas são “corretoras de criptomoedas” que apesar dos Projetos de Lei em tramitação (PL 2303/2015, o PL 2060/2019, o PL 3825/2019 e o PL 3949/2019) ainda não têm uma legislação específica.
Com a custódia temporária de ativos e recursos durante a intermediação das operações de compra e venda, as chamadas exchanges são consideradas fintechs – startups da área de tecnologia financeira – que devem adotar as políticas de compliance para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, sonegação fiscal e evasão de divisas.
Enquanto a Câmara dos Deputados aprecia um dos projetos de lei, aprovado no dia 26 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019é considerada a principal regra da Receita Federal, obrigando a prestação de informações relativas às operações realizadas por todas as exchanges. Consulte um especialista jurídico.
CNN: APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O MERCADO DE CRIPTOMOEDAS
Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio
Sancionado no fim de 2021, o novo Marco Legal de Câmbio centralizou a regulamentação sobre a matéria, antes dispersa, e a atualizou. Diante do avanço tecnológico, e, principalmente as ações das exchanges bitcoins, a expectativa é que as mudanças previstas na Lei 14.286 tragam mais agilidade e competição para esse mercado, reduzindo os custos das operações cambiais, e facilitando a atuação brasileira no comércio externo.
Em seu Artigo 4º, a norma obriga que todas as instituições autorizadas a atuarem no mercado de câmbio insiram no cotidiano de suas práticas financeiras, programas de controle visando a prevenção da prática da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, nos termos da Lei 9613/98 (lei de lavagem de capitais). Por isso, um acompanhamento especializado é indispensável.
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