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Contrato de Marketplace

marketplace é um modelo de digital de negócios capaz de suportar a oferta dos mais variados tipos de produtos e serviços. Com seu início em 2012, este modelo de comércio foi responsável pela digitalização do shopping center: através de uma plataforma virtual que hospeda profissionais, serviços e bens são ofertados aos clientes, que possuem total liberdade quanto a escolha da qualidade e do preço daquilo que procuram.

A comercialização de produtos e a prestação de serviços através desta plataforma exigem contratos elaborados por um advogado, já que na regulamentação do comércio eletrônico, aplica-se não apenas o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que direciona as transações entre empresa e consumidor, como também, o Decreto do E-commerce (nº 7.962/2013) que trata especificamente das negociações ocorridas no meio online, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Tenha um suporte jurídico especializado, entre em contato.

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Marketplace uberizado

Atualmente, algumas das grandes marcas já se utilizam da ferramenta, e muitos clientes, já consumiram bens e serviços desconhecendo o sistema de marketplace. Empresas como Mercado Livre, Airbnb e Uber são grandes exemplos que fazem parte da vida cotidiana da população.

Em termos práticos, o responsável pelo marketplace se obriga apenas a captar os clientes e manter a plataforma funcionando, de forma que a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços fica inteiramente sob responsabilidade do fornecedor.

Como se vê, por trás da tela vista pelo cliente, duas relações se desenvolvem: uma entre o responsável pelo marketplace e o fornecedor, e outra entre o fornecedor e o cliente consumidor. O responsável pela plataforma deve forrar-se de bons fornecedores, capazes de oferecer os diversos tipos de bens e serviços, cuja compra ou contratação gera lucro para todos os envolvidos.

Por dispensar a necessidade de uma loja física e a contratação de vendedores, o marketplace mostra-se como uma opção viável e econômica para os comerciantes e prestadores de serviço, uma vez que os possibilita a captação de clientes independentemente de um ponto físico de vendas que seja bem localizado. Além disso, a enorme plasticidade do meio virtual possibilita a formação e disseminação de nichos de consumo específicos, fazendo com que serviços que antes seriam dificilmente encontrados, finalmente tenham a visibilidade que merecem.

Para o melhor desenvolvimento do negócio tanto por parte do fornecedor quanto do responsável pelo marketplace, faz-se necessário um contrato que vincule as partes em termos claros e justos, a ser devidamente elaborado por um especialista no assunto.

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