Defesa em execução fiscal

Precisa de um Advogado Especialista em Defesa em execução fiscal?

A execução fiscal é uma das ações mais complexas para o devedor. Utilizada pela Fazenda Pública (Lei n0 6830/1980) para reivindicar os créditos inscritos em dívida ativa, ela pode ser anulada através de um profissional especializado em direito tributário. Se você recebeu uma intimação por dever ao Governo, saiba como se defender. Entre em contato com um advogado para execução fiscal por telefone ou Whatsapp.

Ao receber o mandado de citação judicial, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) tem cinco dias para pagar, parcelar ou articular sua defesa, através de um advogado, sob o risco de sofrer bloqueios, congelamentos e penhoras de bens. No caso de pessoa jurídica deve-se tomar ainda o cuidado de proteger o patrimônio dos sócios. Não corra esse risco, agende a sua consulta com um  advogado para execução fiscal .

Após receber uma intimação ou citação, o contribuinte deve recorrer ao advogado para proteger o seu patrimônio

Dívida Ativa

Um procedimento utilizado pela Fazenda Pública através do Poder Judiciário, a Execução Fiscal cobra todo e qualquer valor de pessoa física ou jurídica, podendo ser tributária (taxas, impostos etc.) ou não tributária (custas processuais, multas, indenizações etc.). Antes do início do processo de Execução Fiscal, as dívidas e os devedores são registrados no cadastro da Dívida Ativa.

O processo é regulado pela Lei de Execução Fiscal (lei 6.830/1980), ou seja, após a petição ser aceita pelo juiz, o contribuinte terá um prazo de cinco dias para quitar a dívida ou nomear bens para garantir o pagamento. Caso o pagamento não seja realizado, será gerada a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que formaliza o débito pendente. Este documento serve como título executivo extrajudicial, o que permite e dá início à ação de execução fiscal, contendo todas as informações da dívida, que é considerada líquida e certa, ou seja, caso o valor não seja pago, qualquer um dos seus bens será penhorado. Por isso é importante ter um acompanhamento especializado. Não corra riscos. Entre em contato.

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Proteja o seu patrimônio

Especialista em defesa de execução fiscal, administrativa e judicial, nas esferas Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciárias, o escritório David Nigri Advogados Associados protege o patrimônio do contribuinte. A assessoria tributária visa identificar a existência de decadência, prescrição, multas indevidas, juros abusivos, cobranças em duplicidade ou cálculos errados que oneram a empresa e tornam as dívidas impagáveis. Com isso, o devedor ganha tempo para administrar o seu passivo e pagar a dívida. 

Conheça as principais medidas para proteger o patrimônio durante uma execução fiscal:

1.  Defesa Jurídica:
   – Exceção de Pré-Executividade: Conteste nulidades evidentes do processo.
   – Embargos à Execução Fiscal: Ofereça garantia para suspender a execução e apresente defesas como ilegalidade do título ou erros na penhora.

2. Análise e Regularização de Débitos:
   – Verificação de Dívidas: Identifique e conteste erros ou valores indevidos.
   – Negociação de Parcelamento: Proponha um plano de pagamento para aliviar a pressão financeira.

3. Patrimonial:
   – Blindagem Patrimonial: Separe bens pessoais e empresariais para proteção legal.
   – Revisão de Bens e Contratos: Garanta que os bens não estejam vulneráveis a penhoras.

4. Assessoria Profissional:
   – Consultoria Jurídica e Financeira: Conte com advogados e contadores especializados para assessoria e planejamento.

5. Medidas Proativas:
   – Monitoramento e Compliance: Acompanhe a situação fiscal e mantenha-se em conformidade para evitar novas dívidas.

6. Tutela Antecipada
    – Solicitação de Suspensão: Peça uma liminar para suspender a execução fiscal, se necessário.

Penhora de bens na execução fiscal

De acordo com o artigo 11 da Lei nº 6.830/80, é necessário seguir uma ordem específica para a indicação de bens, que deve ser respeitada conforme as prioridades estabelecidas. A legislação estabelece a ordem prioritária para a indicação de bens a serem penhorados em processos de execução fiscal. Além disso, determina que devem ser seguidos critérios específicos de prioridade ao escolher os bens para garantir o pagamento da dívida, começando pelos bens que têm maior liquidez e valor, e só avançando para outros bens se os primeiros não forem suficientes para quitar a dívida.

  1. dinheiro;
  2. título da dívida pública ou crédito que tenham cotação em bolsa;
  3. pedras e metais preciosos;
  4. imóveis;
  5. navios e aeronaves;
  6. veículos;
  7. móveis ou semoventes (animais);
  8. direitos e ações.

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O que Nossos Clientes têm a Dizer

Cliente tributário

“Um advogado especialista em Direito Tributário atencioso, capaz de transformar a linguagem técnica em fácil entendimento e muito eficiente, na solução dos imbróglios com execução fiscal. Fiquei satisfeito com a estratégia adotada e o resultado!”

Paulo Soares

Cliente tributário

Uma excelente decisão judicial a meu favor obtida pelo advogado tributário David Nigri anulou o bloqueio dos meus bens. Só tenho a agradecer e recomendá-lo.

Luiz Carlos Terra

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