Falência e Recuperação Judicial
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A Lei nº 14.112/2020 atualizou as regras de recuperação judicial, extrajudicial e falência, trazendo mudanças essenciais para empresas em crise financeira. Ela visa tornar os processos mais rápidos, flexíveis e adequados à realidade do mercado.
Mesmo já consolidada, essa legislação passa por interpretações importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impactam diretamente na condução dos processos, especialmente para empresas que começaram seus pedidos antes da vigência da nova norma.
Considerada uma forma estratégica para solucionar os problemas financeiros de uma empresas, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência nº 14.112/2020 aumentou a chance de negociar e quitar débitos com seus credores, através de um plano de reestruturação. Em vigor desde 23 de janeiro deste ano, a nova legislação amplia o prazo de parcelamento com a União de 7 para 10 anos e oferece descontos para pagamentos de dívidas tributárias. Se o seu negócio sofreu o impacto da pandemia, converse com um especialista e saiba como ganhar tempo para se recuperar.
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Falência e
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Negociação das dívidas
Usada por empresas que não têm mais capacidade de honrar os seus pagamentos, mas ainda lutam contra a falência imediata, a Lei de Recuperação Judicial protege o negócio da execução das dívidas durante o procedimento na justiça. No entanto, veda a distribuição de lucros ou dividendos da empresa e permite que os bens pessoais dos devedores possam ser usados como garantia, desde que se tenha autorização judicial.
Com seis vetos, o Governo estabeleceu que os novos empréstimos realizados pelas empresas durante o processo de recuperação judicial sejam com o objetivo de pagar as dívidas. Além disso, estendeu o parcelamento atual de débitos tributários de sete para dez anos; e utilização de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e créditos tributários federais para cobrir 30% da dívida e dividir o restante em 7 anos. Essas regras não se aplicam aos tributos do art. 14 da Lei 10.522/2002, que podem ser pagos em até 24 vezes.
A nova legislação visa modernizar o sistema recuperacional, por isso, proíbe a constrição de patrimônio do devedor devido às ações e possibilita a prorrogação por mais 180 dias, desde que o devedor não tenha contribuído para a superação do prazo inicial do plano de reestruturação. Converse com um especialista.
Outras novidades da lei:
- Estimula a auto composição entre as partes através da mediação e conciliação.
- Possibilita um plano de recuperação pelos credores.
- Perícia prévia em pedidos de recuperação.
Através da recuperação judicial o empresário tem uma chance para negociar e saldar débitos com seus credores através de solução amigável das dívidas. Não sendo possível a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial representa alternativa que deve ser bem conduzida a fim de evitar a convolação em falência através das seguintes etapas que podem ser executadas pelo escritório David Nigri Advogados:
- Análise da situação dos créditos da empresa em dificuldade,
- Assessoria na estruturação do processo de recuperação,
- Preparação e acompanhamento de ações de recuperação extrajudicial e judicial.
- Habilitação em causas de falências e recuperação judicial.