O contribuinte será obrigado a realizar a Declaração Anual de Dados Cadastrais até junho de cada ano.
Criado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, em seu novo mandato, o Decreto 48378/21 mudou completamente a atualização cadastral que serve de base para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A partir de agora, os contribuintes deverão apresentar, até o último dia útil do mês de junho de cada ano, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis através do site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Todo proprietário de imóvel que deixar de fornecer as informações ou cometer algum erro no preenchimento dos dados será penalizado. Por isso, é importante um acompanhamento especializado. Proteja o seu patrimônio, entre em contato.
Fale agora por Whatsapp
Ligue agora (21) 2220-2112
Legislação
Em seu décimo parágrafo, o Decreto é bem claro sobre as punições em caso de descumprimento das regras:
“Comprovada a falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada que tenha levado a lançamentos tributários equivocados, a Administração Tributária efetuará a devida correção do dado no cadastro e a correspondente revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores, nas condições permitidas pelo art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). A revisão de lançamentos referida no caput não prejudica a imposição das penalidades previstas na legislação pela prestação de informações falsas, insuficientes ou inexatas.”
O contribuinte deverá prestar as seguintes informações sobre o imóvel:
I – número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;
II – endereço do imóvel;
III – nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;
IV – exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;
V – área edificada;
VI – utilização do imóvel, dentre as seguintes opções:
- não edificado;
- edificado com uso residencial; ou
- edificado com uso não residencial;
VII – na hipótese da alínea “c” do inciso VI deste artigo, a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel, etc.,), dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário referido no art. 1º;
VII – tipologia (característica construtiva) do imóvel, dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário referido no art. 1º;
VIII – outras que vierem a ser exigidas na forma do § 1º deste artigo.
- 1º Ato do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento poderá estabelecer a obrigatoriedade de prestação de outras informações na DeCAD.
- 2º Não serão processadas declarações relativas a exercícios anteriores ao de declaração, quando resultarem em redução do imposto já lançado.
De acordo com o Art. 11, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora da que anteriormente tenha apresentado sobre o mesmo período. No entanto, quando for relacionado aos anos anteriores, será possível ampliar esse prazo, realizando a retificação até 30 de outubro do quinto exercício seguinte ao do fato gerador. Proteja o seu patrimônio, entre em contato.
Fale agora por Whatsapp
Ligue agora (21) 2220-2112
IMPRENSA:
- O Globo: prefeitura carioca inclui taxa de coleta de lixo no IPTU
- ABAMI: David Nigri debate a cobrança do IPTU
- SEM CENSURA: COMO CONTESTAR O VALOR DO IPTU
- O Globo: aumento do IPTU no Rio
- JORNAL O DIA – DAVID NIGRI: IPTU PAGO COM PRECATÓRIOS
- LIVE O GLOBO: REAJUSTE DO IPTU CARIOCA
- O Globo: prefeitura arrecadou r$67,5 milhões a mais após mudar o IPTU
- O GLOBO: AUMENTO DO VALOR DE IPTU PODE CHEGAR A 100%
- MONITOR MERCANTIL: DAVID NIGRI ALERTA SOBRE IPTU, A DÍVIDA PODE ESTAR PRESCRITA
- JORNAL CORPORATIVO: DAVID NIGRI EVITA COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU
- RADAR DO VALE: DAVID NIGRI EXPLICA SOBRE A CONTESTAÇÃO DO VALOR DO IPTU
- JORNAL O GLOBO – DAVID NIGRI COMENTA SOBRE PARCELAMENTO DO IPTU
- JORNAL O FLUMINENSE: DAVID NIGRI PREPARA O CONTRIBUINTE PARA ENCARAR O IPTU
- JORNAL O DIA: DAVID NIGRI E MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALAM SOBRE DÍVIDA PRESCRITA DO IPTU
- O FLUMINENSE: DAVID NIGRI -IPTU CARIOCA PODE SER QUITADO COM PRECATÓRIO JUDICIAL
- O POVO DO RIO: DAVID NIGRI ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE IPTU