O escritório David Nigri Advogados Associados ganhou a causa na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, garantindo que o aprovado em primeiro lugar no concurso público para preenchimento de cargos no quadro de docentes do CEFET/RJ, preencha a vaga imediatamente. A área de conhecimento escolhida pelo impetrante foi “Administração (perfil2)/Matemática e estatística aplicadas à Administração)”, cuja titulação mínima exigida correspondia, segundo o edital publicado no sítio do CEFET na internet (fl. 35), a “Bacharelado ou Licenciatura em matemática ou Bacharelado em estatística ou Engenheiro de Produção”. O autor possui título de Licenciatura em matemática e foi surpreendido com a informação, obtida apenas quando em vias de ser empossado que exigia como titulação mínima para a investidura no citado cargo de docente, o Bacharelado em matemática, tão-somente.