Valor Superior À Dívida
Se a quantia indisponível ultrapassa o necessário para garantir a execução, pode ser requerida a liberação do excedente.
Defesa em Execução Fiscal
Entenda a diferença entre bloqueio e penhora, quando a medida pode ser questionada, quais documentos reunir e as principais formas de defesa.
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Estratégia
Atuação Personalizada
David Nigri
OAB/RJ 89.718
Embora sejam frequentemente tratados como sinônimos, são momentos distintos. O bloqueio pelo SISBAJUD torna os valores encontrados indisponíveis, impedindo sua movimentação. Nessa fase, podem existir fundamentos para pedir a liberação, como excesso ou impenhorabilidade.
A penhora é a constrição patrimonial destinada a garantir a execução. A indisponibilidade do dinheiro pode posteriormente ser convertida em penhora, observadas as regras processuais.
Saber em qual fase o processo se encontra é importante para identificar a medida adequada. O escritório David Nigri Advogados assessora empresas e contribuintes em Direito Tributário e Execução Fiscal.
Se a quantia indisponível ultrapassa o necessário para garantir a execução, pode ser requerida a liberação do excedente.
Determinados recursos possuem proteção legal, desde que sua origem e natureza sejam comprovadas.
A situação do débito e a cronologia dos acontecimentos podem interferir na manutenção da medida.
Prescrição, vícios na CDA, citação ou legitimidade podem afetar a própria cobrança.
Quando uma dívida empresarial alcança bens particulares, é necessário verificar os fundamentos da responsabilização.
Envie o relato de seu caso para que nossa equipe analise.
Respondemos geralmente em poucos minutos, em horário comercial.
A indisponibilidade pode comprometer salários, fornecedores, tributos e capital de giro.
Extratos, fluxo de caixa, folha de pagamento e outros documentos podem ser importantes para demonstrar a origem dos recursos e o impacto da medida sobre a operação.
O escritório atua em execuções fiscais empresariais, avaliando as medidas cabíveis de acordo com a situação processual e os documentos disponíveis.
Para uma avaliação inicial, reúna as informações disponíveis. Nossa equipe orientará sobre os documentos necessários ao caso.
Para buscar a liberação total ou parcial dos valores, conforme os fundamentos e a fase do processo.
Para discutir determinadas questões diretamente na execução fiscal, quando preenchidos os requisitos.
Instrumento de defesa sujeito aos requisitos previstos em lei.
Possibilidade de oferecer outra garantia em determinadas circunstâncias.
O escritório David Nigri Advogados atua em Direito Tributário, atendendo empresas e contribuintes em todo o Brasil em questões envolvendo SISBAJUD, penhoras, CDA, prescrição e defesa em execução fiscal.
Se você teve valores atingidos, envie as informações disponíveis para que a equipe possa compreender a situação processual. Cada caso possui circunstâncias próprias. Não há promessa ou garantia de resultado.
Conheça a página principal sobre análise da cobrança, prazos e medidas de defesa.
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"Advogado especialista em Direito Tributário, acessível, claro e muito eficiente na solução de questões envolvendo execução fiscal e defesa tributária. A consultoria e a estratégia foram acertadas e o resultado, excelente!"
"Uma excelente decisão judicial em meu favor, conquistada pelo advogado tributarista David Nigri, anulou o bloqueio de bens em execução fiscal."
Não. Inicialmente, os valores podem ser tornados indisponíveis e, posteriormente, a medida pode ser convertida em penhora, conforme o procedimento aplicável.
Pode existir excesso de indisponibilidade, permitindo requerer a liberação do excedente.
Sim. Ativos financeiros empresariais podem ser alcançados em execuções fiscais.
Sim. Existem prazos processuais específicos para determinadas alegações após a indisponibilidade de ativos. É importante verificar o processo assim que houver conhecimento da medida.
Não existe prazo único. Depende da situação processual e da apreciação judicial.
Envie as informações disponíveis para que nossa equipe avalie os próximos passos.
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