Suporte Especializado na Declaração de Imposto de Renda
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David Nigri
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Quem deve declarar o Imposto de Renda? Como declarar o IR 2019? Essas são dúvidas comuns de quem não quer cair na malha fina. Segundo David Nigri, “A declaração poderá ser entregue a partir de março, mas se trata de um período muito curto. É importante organizar todos os comprovantes para não haver falhas e ser o primeiro a receber a restituição”.
ATENÇÃO: Qualquer erro no preenchimento da declaração pode ser interpretado como sonegação fiscal pela Receita Federal e gerar consequências administrativas e criminais.
Caso queira declarar o seu próprio IR, sem acompanhamento jurídico especializado, esteja ciente dos riscos futuros. Os documentos para declaração do imposto de renda são fundamentais para evitar inconsistências. O primeiro cuidado é lançar todos os rendimentos, por exemplo: salários, aluguéis, despesas médicas e financiamentos. O procedimento exige muita atenção, uma vez que a Receita cruzará esses dados com as informações das fontes pagadoras e qualquer divergência pode ser considerada irregularidade.
Neste ano, a alíquota prevista é de 7,5% a 27,5% para os rendimentos enquadrados de todos com renda mensal a partir de R$ 1.999,19 ou com bens que ultrapassem R$ 300 mil. Além da pessoa física, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), destinado à pessoa jurídica ou equiparada, será recolhido através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRP). Quem perder o prazo estará sujeito à multa.

Fuja do leão
A isenção do imposto de renda gera grande demanda. Além dos rendimentos que tenham como origem aposentadoria, pensões previdenciárias e reformas de patente, estarão livres do tributo os portadores de quase 20 tipos de doenças. Para isso, será necessário um laudo emitido por serviços médicos do governo, especialmente o INSS, substituindo a obrigação de entrega do DIRP.
A indicação de dependentes para dedução também é um dos principais erros cometidos pelo contribuinte, pois só poderão ser declarados quem for amparado por lei. Outro deslize comum na declaração do IR é a omissão da venda de bens móveis ou imóveis, pois implica em ganho de capital. É fundamental ter cuidado com o crescimento patrimonial incompatível com a sua renda.
Já as despesas médicas deverão ser declaradas de acordo com notas ou recibos, fornecidos pelo prestador de serviço. Em caso de divergência, esses pagamentos através do DMED (Declaração de Serviços Médicos de Saúde) farão com que o contribuinte caia na malha fina, assim como informações sobre aplicações financeiras ou renda extra.
Após o envio da declaração, será necessário acompanhar o processo através da internet para verificar se houve alguma pendência. Dependendo do tipo de inconsistência, será possível retificar a declaração pelo site da Receita. Na hipótese de intimação, o contribuinte deverá agendar a apresentação dos documentos que esclareçam tudo.
Em caso de notificação de lançamento, será possível apresentar impugnação com defesas e correções. Todos esses procedimentos devem ser realizados por profissionais jurídicos especializados em Imposto de Renda. Afinal, se nenhum desses procedimentos for adotado, a Receita instaurará processo administrativo, enviará para dívida ativa e, após, à Procuradoria da Fazenda Nacional, que dará início à execução fiscal, cuja defesa é complexa e envolve altos custos.
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