Consultoria e Defesa Jurídica para Franqueadores e Franqueados
Especialista em análise de COF, contratos, viabilidade financeira, defesa e suporte completo para quem investe ou opera no franchising.
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Anos de Experiência
Nacional
Atendimento em todo Brasil
Especialista
Foco em Franchising
David Nigri
OAB/RJ 89.718
Candidato a Franqueado?
Conheça os Riscos de Investir sem Suporte
A Nova Lei de Franquias (13.966/2019) oferece mais segurança, mas é imprescindível ter um especialista para analisar a COF, verificar a viabilidade financeira e evitar surpresas.
Riscos Ocultos na COF
A Circular de Oferta pode esconder cláusulas abusivas e informações incompletas que comprometem seu investimento.
Contratos Desequilibrados
Muitos franqueados assinam contratos sem entender seus direitos e obrigações, ficando reféns da franqueadora.
Viabilidade do Negócio
Análise financeira para evitar investir em franquias com retorno duvidoso ou promessas irreais.
Falha no Suporte
Quando o acompanhamento prometido não é entregue na prática e a operação da unidade fica comprometida.
Fundo de Marketing
Pagamentos mensais sem prestação de contas clara ou campanhas que não retornam benefícios diretos.
Território e Concorrência
Abertura de novas unidades próximas ou vendas da própria franqueadora no seu raio de exclusividade.
Identificou algum desses riscos?
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Como Podemos Ajudar
Para Franqueadores
Consultoria e Formatação
Elaboração estratégica de contratos e Circular de Oferta de Franquia (COF) conforme a Lei 13.966/19, blindando a franqueadora.
Expansão Segura
Estruturação jurídica para evitar passivos trabalhistas e tributários durante o crescimento da rede.
Gestão de Crise
Mediação de conflitos com franqueados e gestão de inadimplência.
Consultoria Tributária
Planejamento fiscal especializado para redes de franquias.
Para Franqueados
Análise de Risco (COF)
Estudo detalhado da Circular de Oferta antes da assinatura para identificar cláusulas abusivas e riscos ocultos.
Defesa em Conflitos
Atuação em casos de falha de suporte, concorrência desleal, invasão de território e cobranças indevidas.
Distrato e Saída
Negociação estratégica para saída da rede, visando a anulação de multas e recuperação de investimentos quando cabível.
Repasse de Franquias
Due diligence completa para compra ou venda de unidades em operação.
Antes de Assinar ou Encerrar uma Franquia
A análise deve reunir o que foi oferecido, o que foi contratado e o que aconteceu na operação. Uma apresentação comercial isolada não permite avaliar todas as obrigações e os riscos do investimento.
O que Conferir na COF Antes de Investir?
Confira investimento inicial, taxas recorrentes, fornecedores obrigatórios, suporte, território, transferência da unidade e condições de saída. Compare a COF com o contrato e seus anexos. A Lei de Franquias exige entrega da COF com antecedência mínima de dez dias da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de taxa, observadas as condições legais.
Quais Documentos Levar para a Análise Jurídica?
Separe a COF recebida e a prova da data de entrega, contrato, anexos, comprovantes de pagamento, projeções apresentadas, planilhas de custos e mensagens da negociação. Se a unidade já opera, acrescente registros dos pedidos de suporte, cobranças e respostas da franqueadora. Organizar esses documentos em ordem cronológica ajuda a identificar divergências.
Posso Sair da Franquia sem Pagar Multa?
Não existe uma resposta válida para todos os contratos. É necessário avaliar cláusulas de rescisão, obrigações das partes, provas de descumprimento e eventual convenção de arbitragem. Antes de interromper pagamentos ou retirar a marca, examine também aviso prévio, estoque, locação, garantias e restrições de concorrência.
Qual a Diferença entre Distrato e Repasse?
O distrato formaliza o encerramento por acordo. No repasse, a transferência da unidade depende das regras aplicáveis e das aprovações necessárias. Em ambos, é importante definir quem responde por obrigações anteriores, o tratamento das garantias e a data de transição.
Fonte legal: Lei nº 13.966/2019, especialmente arts. 2º e 7º. Estas informações são gerais; a orientação para uma decisão depende da documentação e das circunstâncias do caso.
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Vídeos com o Dr. David Nigri
Acompanhe as participações do Dr. David Nigri nos principais veículos de comunicação, esclarecendo dúvidas e orientando sobre direitos.
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O que nossos clientes dizem
"A assessoria jurídica foi fundamental para estruturar nossa expansão de forma segura. Os contratos elaborados protegem tanto a marca quanto nossos franqueados."
Carlos Eduardo
Franqueador - Rede de Alimentação
"Quando recebi a COF, não sabia o que avaliar. O Dr. analisou cada cláusula e me ajudou a negociar condições mais justas antes de assinar."
Maria Helena
Franqueada - Setor de Serviços
"Tivemos um conflito sério com um franqueado. A mediação conduzida resolveu a questão de forma amigável, evitando um processo judicial custoso."
Roberto Campos
Franqueador - Varejo
Dúvidas Frequentes
Como sair da franquia sem pagar a multa contratual?
É necessário analisar contrato, COF, obrigações e provas de eventual descumprimento. A existência de um conflito não afasta automaticamente a multa. A avaliação jurídica pode indicar negociação, distrato ou outra medida adequada às circunstâncias.
O que fazer se a COF foi entregue fora do prazo?
Preserve a prova da entrega e das datas da assinatura e dos pagamentos. O art. 2º da Lei nº 13.966/2019 prevê antecedência mínima de dez dias e consequências para o descumprimento, sujeitas às condições legais e à análise do caso. A restituição não ocorre automaticamente.
Posso questionar a Taxa de Propaganda?
Confira a finalidade da cobrança, a base de cálculo e as regras de gestão e fiscalização informadas na COF e no contrato. Registre pedidos de esclarecimento e as respostas recebidas. Divergências sobre aplicação dos recursos devem ser avaliadas com esses documentos.
A franqueadora abriu uma unidade perto da minha. Isso é legal?
Depende das regras de território, exclusividade ou preferência e de concorrência entre unidades. A proximidade, isoladamente, não demonstra irregularidade. Compare a COF, o contrato, as condições pactuadas e os fatos da operação antes de avaliar uma medida.
Vale a pena entrar com ação judicial contra a franqueadora?
Cada caso deve ser analisado individualmente. Em muitas situações, uma notificação extrajudicial bem fundamentada ou um processo de mediação/arbitragem resolvem o conflito mais rapidamente. A via judicial é recomendada quando há irregularidades graves ou impossibilidade de acordo amigável.
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