Através de uma atuação preventiva, o advogado especializado em compliance é capaz de reduzir a incidência de fraudes e desconformidades que gerem riscos de sanções legais, desvios de recursos com perdas financeiras e reputação. Além das medidas de adequação, diante das mudanças na legislação, o escritório David Nigri Advogados pode aumentar a qualidade das decisões da empresa, sugerindo a realização de auditorias periódicas, visando a atualização das condutas e a redução dos custos. Evite penalidades entre em contato com um advogado.
A Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas trouxe novidades ao considerar a integridade na aplicação de sanções administrativas. Esta medida fortalece a necessidade de programas de compliance, alinhando-se à Lei Anticorrupção. Com isso, as empresas estão sendo instadas, por Estados e Municípios, a implementar estruturas de compliance para manterem relações transparentes com a administração pública. Entenda como a sua empresa pode participar de uma licitação. Clique aqui.
COMO FUNCIONA O CRITÉRIO DE DESEMPATE EM LICITAÇÕES?
No universo das licitações públicas, é comum que diversas empresas concorram por contratos de forma acirrada. Quando ocorre um empate entre propostas, a Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021) estabelece critérios para desempate, e o compliance empresarial se destaca como um dos fatores decisivos.
POLÍTICAS DE COMPLIANCE
Oriundo do verbo em inglês, “to comply”, o termo compliance significa estar em “conformidade” a determinado regra, pedido, diretriz ou mesmo um comando superior. De um modo geral, pode ser compreendido como um conjunto de normas e/ou regras, padrões, procedimentos éticos e legais a serem implantados perante uma empresa, dentro do setor público ou privado. Mas a ideia não se aplica apenas ao cumprimento da legislação, como também aos regimentos internos, códigos de conduta, dentre outros.
O atual ordenamento jurídico não dispõe de uma compilação de leis específicas, ou seja, um código para o tema. No entanto, são grandes os avanços legislativos para a inclusão de políticas de integridade e conformidade nesses moldes. Nesse sentido, já existem diversas leis para assegurar as políticas de compliance, por exemplo: a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013); a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018); os Acordos de Leniência, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), e ainda, as alterações no ano de 2012 na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Garanta uma assessoria junto aos órgãos competentes. Entre em contato.
AUDITORIA DUE DILIGENCE
O plano de compliance tem quatro pilares estratégicos: a investigação, a análise, a correção e a prevenção. Com o advento da Lei Anticorrupção, as empresas têm obrigação de adequar as suas atividades para combater e prevenir a corrupção em ambientes corporativos no âmbito civil e administrativo sob o risco de sofrer penalidades legais, além de problemas com os seus colaboradores.
Por isso, o monitoramento e a auditoria são ferramentas fundamentais para medir a capacidade e a efetividade dos processos instaurados na empresa. A Due Diligence é um tipo específico de averiguação que não se restringe ao Compliance, apontando os riscos e oportunidades de uma empresa, tendo em vista as questões operacionais do negócio como um todo.
Muito mais do que uma boa imagem e reputação no mercado através do Compliance Jurídico, a adequação aos padrões exigidos pela legislação assegura o cumprimento de todos os direitos e deveres da empresa, dos funcionários, clientes e fornecedores. Portanto, garanta que as operações do seu negócio estejam pautadas dentro da legitimidade, converse com um especialista em Direito Empresarial.
O Artigo 60 da nova Lei de Licitações determina que, em caso de empate, os seguintes critérios serão aplicados, na ordem:
- Disputa final: Os licitantes empatados têm a oportunidade de apresentar uma nova proposta imediatamente após a classificação.
- Desempenho contratual prévio: Avaliação baseada no histórico de cumprimento de obrigações dos licitantes, utilizando preferencialmente registros cadastrais.
- Ações de equidade: Consideração do desenvolvimento de políticas de igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
- Programa de Integridade: Implementação de um programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.