Quem deve declarar o Imposto de Renda? Como declarar o IR 2019? Essas são as principais dúvidas de quem não quer cair na Malha Fina. Por isso, o tributarista David Nigri já está orientando os contribuintes que preferem evitar imprevistos: “A declaração poderá ser entregue a partir de março, mas se trata de um período muito curto. É importante organizar todos os comprovantes para não haver falhas e ser o primeiro a receber a restituição”, explica.
ATENÇÃO: Qualquer erro no preenchimento da declaração será considerado sonegação fiscal pela Receita Federal e poderá levar o contribuinte à prisão.
Caso queira declarar o seu próprio IR, sem o acompanhamento de um tributarista, esteja ciente do risco no futuro. Os documentos para declaração do imposto de renda são fundamentais para evitar uma prisão. O primeiro cuidado é lançar absolutamente todos os rendimentos, por exemplo, salários, aluguéis, despesa médica, financiamentos. O procedimento exige muita atenção, uma vez que a Receita cruzará esses dados com as informações das fontes pagadoras e qualquer alteração será considerada uma fraude.
Neste ano, a alíquota prevista é de 7,5% a 27,5% para os rendimentos enquadrados de todos com renda mensal a partir de R$ 1.999,19 ou com bens que ultrapassem R$300 mil. Além da pessoa física, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), destinado a pessoa jurídica ou equiparada, será recolhido através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRP). Quem perder o prazo estará sujeito à multa.
Fuja do leão
A isenção do imposto de renda gera uma grande demanda. Além dos rendimentos que tenham como origem: aposentadoria, pensões previdenciárias e reformas de patente, estarão livres do tributo, os portadores de quase 20 tipos de doenças. Para isso será necessário um laudo emitido por serviços médicos do governo, especialmente o INSS, substituindo a obrigação para entrega do DIRP.
A indicação de dependentes para dedução também é um dos principais erros cometidos pelo contribuinte, pois só poderão ser declarados quem for amparado por lei. Outro deslize comum na declaração do IR é a omissão da venda de bens móveis ou imóveis, tendo em vista que implica em ganho de capital. É fundamental ter cuidado com o crescimento patrimonial incompatível com a sua renda.
Já as despesas médicas deverão ser declaradas de acordo com notas ou recibos, fornecidos pelo prestador de serviço. Em caso de divergência, esses pagamentos através do DMED (Declaração de Serviços Médicos de Saúde) farão com que o contribuinte caia na malha fina, assim como informações sobre aplicação financeira ou renda extra.
Após o envio da declaração, será necessário acompanhar o processo através da internet para verificar se houve alguma pendência. Dependendo do tipo de inconsistência será possível retificar a declaração pelo site da Receita. Na hipótese de intimação, o contribuinte deverá agendar a apresentação dos documentos que esclareça tudo.
Em caso de notificação de lançamento será possível apresentar impugnação com defesas e correções. Todos esses procedimentos devem ser realizados por advogados tributaristas especializados em Imposto de Renda. Afinal, se nenhum desses procedimentos for adotado, a Receita instaurará processo administrativo, enviará para dívida ativa e após à Procuradoria da Fazenda Nacional que dará início, a execução fiscal cuja defesa é complexa e envolve altos custos.
Evite dor de cabeça no futuro. Entre em contato conosco e agende a sua visita: (21) (21) 2220-2112.