Referência em Direito de Franquias

Consultoria e Defesa Jurídica para Franqueadores e Franqueados

Especialista em análise de COF, contratos, viabilidade financeira, defesa e suporte completo para quem investe ou opera no franchising.

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Anos de Experiência

Nacional

Atendimento em todo Brasil

Especialista

Foco em Franchising

David Nigri

OAB/RJ 89.718

Candidato a Franqueado?
Conheça os Riscos de Investir sem Suporte

A Nova Lei de Franquias (13.966/2019) oferece mais segurança, mas é imprescindível ter um especialista para analisar a COF, verificar a viabilidade financeira e evitar surpresas.

Riscos Ocultos na COF

A Circular de Oferta pode esconder cláusulas abusivas e informações incompletas que comprometem seu investimento.

Contratos Desequilibrados

Muitos franqueados assinam contratos sem entender seus direitos e obrigações, ficando reféns da franqueadora.

Viabilidade do Negócio

Análise financeira para evitar investir em franquias com retorno duvidoso ou promessas irreais.

Falha no Suporte

Quando o acompanhamento prometido não é entregue na prática e a operação da unidade fica comprometida.

Fundo de Marketing

Pagamentos mensais sem prestação de contas clara ou campanhas que não retornam benefícios diretos.

Território e Concorrência

Abertura de novas unidades próximas ou vendas da própria franqueadora no seu raio de exclusividade.

Identificou algum desses riscos?

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Como Podemos Ajudar

Para Franqueadores

1

Consultoria e Formatação

Elaboração estratégica de contratos e Circular de Oferta de Franquia (COF) conforme a Lei 13.966/19, blindando a franqueadora.

2

Expansão Segura

Estruturação jurídica para evitar passivos trabalhistas e tributários durante o crescimento da rede.

3

Gestão de Crise

Mediação de conflitos com franqueados e gestão de inadimplência.

4

Consultoria Tributária

Planejamento fiscal especializado para redes de franquias.

Para Franqueados

1

Análise de Risco (COF)

Estudo detalhado da Circular de Oferta antes da assinatura para identificar cláusulas abusivas e riscos ocultos.

2

Defesa em Conflitos

Atuação em casos de falha de suporte, concorrência desleal, invasão de território e cobranças indevidas.

3

Distrato e Saída

Negociação estratégica para saída da rede, visando a anulação de multas e recuperação de investimentos quando cabível.

4

Repasse de Franquias

Due diligence completa para compra ou venda de unidades em operação.

Antes de Assinar ou Encerrar uma Franquia

A análise deve reunir o que foi oferecido, o que foi contratado e o que aconteceu na operação. Uma apresentação comercial isolada não permite avaliar todas as obrigações e os riscos do investimento.

O que Conferir na COF Antes de Investir?

Confira investimento inicial, taxas recorrentes, fornecedores obrigatórios, suporte, território, transferência da unidade e condições de saída. Compare a COF com o contrato e seus anexos. A Lei de Franquias exige entrega da COF com antecedência mínima de dez dias da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de taxa, observadas as condições legais.

Quais Documentos Levar para a Análise Jurídica?

Separe a COF recebida e a prova da data de entrega, contrato, anexos, comprovantes de pagamento, projeções apresentadas, planilhas de custos e mensagens da negociação. Se a unidade já opera, acrescente registros dos pedidos de suporte, cobranças e respostas da franqueadora. Organizar esses documentos em ordem cronológica ajuda a identificar divergências.

Posso Sair da Franquia sem Pagar Multa?

Não existe uma resposta válida para todos os contratos. É necessário avaliar cláusulas de rescisão, obrigações das partes, provas de descumprimento e eventual convenção de arbitragem. Antes de interromper pagamentos ou retirar a marca, examine também aviso prévio, estoque, locação, garantias e restrições de concorrência.

Qual a Diferença entre Distrato e Repasse?

O distrato formaliza o encerramento por acordo. No repasse, a transferência da unidade depende das regras aplicáveis e das aprovações necessárias. Em ambos, é importante definir quem responde por obrigações anteriores, o tratamento das garantias e a data de transição.

Fonte legal: Lei nº 13.966/2019, especialmente arts. 2º e 7º. Estas informações são gerais; a orientação para uma decisão depende da documentação e das circunstâncias do caso.

Conheça a assessoria para franqueados e os profissionais do escritório.

Mídia E Imprensa

Vídeos com o Dr. David Nigri

Acompanhe as participações do Dr. David Nigri nos principais veículos de comunicação, esclarecendo dúvidas e orientando sobre direitos.

Ler os Pontos Principais
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O que nossos clientes dizem

"A assessoria jurídica foi fundamental para estruturar nossa expansão de forma segura. Os contratos elaborados protegem tanto a marca quanto nossos franqueados."

Carlos Eduardo

Franqueador - Rede de Alimentação

"Quando recebi a COF, não sabia o que avaliar. O Dr. analisou cada cláusula e me ajudou a negociar condições mais justas antes de assinar."

Maria Helena

Franqueada - Setor de Serviços

"Tivemos um conflito sério com um franqueado. A mediação conduzida resolveu a questão de forma amigável, evitando um processo judicial custoso."

Roberto Campos

Franqueador - Varejo

Dúvidas Frequentes

Como sair da franquia sem pagar a multa contratual?

É necessário analisar contrato, COF, obrigações e provas de eventual descumprimento. A existência de um conflito não afasta automaticamente a multa. A avaliação jurídica pode indicar negociação, distrato ou outra medida adequada às circunstâncias.

O que fazer se a COF foi entregue fora do prazo?

Preserve a prova da entrega e das datas da assinatura e dos pagamentos. O art. 2º da Lei nº 13.966/2019 prevê antecedência mínima de dez dias e consequências para o descumprimento, sujeitas às condições legais e à análise do caso. A restituição não ocorre automaticamente.

Posso questionar a Taxa de Propaganda?

Confira a finalidade da cobrança, a base de cálculo e as regras de gestão e fiscalização informadas na COF e no contrato. Registre pedidos de esclarecimento e as respostas recebidas. Divergências sobre aplicação dos recursos devem ser avaliadas com esses documentos.

A franqueadora abriu uma unidade perto da minha. Isso é legal?

Depende das regras de território, exclusividade ou preferência e de concorrência entre unidades. A proximidade, isoladamente, não demonstra irregularidade. Compare a COF, o contrato, as condições pactuadas e os fatos da operação antes de avaliar uma medida.

Vale a pena entrar com ação judicial contra a franqueadora?

Cada caso deve ser analisado individualmente. Em muitas situações, uma notificação extrajudicial bem fundamentada ou um processo de mediação/arbitragem resolvem o conflito mais rapidamente. A via judicial é recomendada quando há irregularidades graves ou impossibilidade de acordo amigável.

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