É indiscutível que a demora na esfera judicial gera danos irreparáveis à quem precisa solucionar um litígio. Por isso, tendo em vista que alguns setores como franquias acumulam prejuízos com os negócios prejudiciais a impasses de gestão, a Mediação e Arbitragem surgem como técnicas alternativas ao Sistema Judiciário.
Através da mediação, as partes instrumentalizam um documento que poderá ser considerado título executivo (*) extrajudicial e pelas peculiaridades, preenchendo os requisitos legais, sem impedir que a composição seja levada ao juízo para homologação por sentença, além de emprestar-lhe a força de título executivo judicial (*).
Já no caso de Arbitragem, embora garanta a extrema celeridade, existem algumas diferenças: a decisão não cabe recurso e o sigilo é garantido. O que difere de um processo judicial é fato de o conflito ser administrado por uma Câmara de Arbitragem que atua como um Poder Judiciário, num Fórum Privado. Além disso, na Arbitragem, por força da legislação sobre o tema promulgada em 1996, a sentença arbitral é equiparada a sentença extrajudicial e pode ser executada como título executivo extrajudicial. Neste caso, o árbitro representa e faz o papel do juiz, só que com uma enorme vantagem, o árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes em conflito diante do seu amplo conhecimento no assunto.
O advogado David Nigri também é perito da 8ª Camara Arbitral e da Câmara Técnica de Mediação e Arbitragem Empresarial do Rio de Janeiro (CATERJ).
(*) Solução processual que autoriza a invasão rápida no patrimônio do devedor.
- Contrato de Factoring foi tema da sentença arbitral proferida pelo advogado e árbitro David Nigri
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