Mediação e Arbitragem
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A demora na esfera judicial gera danos irreparáveis à quem precisa reivindicar os seus direitos e solucionar os seus litígios. Com a crise acelerada pela pandemia de Covid-19, setores como franchising que acumulam prejuízos, devido aos impasses econômicos e sociais, recorrem à Mediação e Arbitragem como técnicas alternativas ao Sistema Judiciário.
Árbitro da 8ª Câmara Arbitral e da Arbitragem da Câmara Brasil-China, o advogado David Nigri defende o cliente perante as câmaras e os tribunais arbitrais. Entre em contato.
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MEDIAÇÃO
Através da mediação, as partes instrumentalizam um acordo via um intermediário neutro que poderá ser considerado título de executivo extrajudicial e pelas peculiaridades, preenchendo os requisitos legais, sem impedir que a composição seja levada ao juízo para homologação por sentença, além de emprestar-lhe ainda a força de título executivo judicial.
A atuação ativa da mediação surge como técnica alternativa ao moroso Sistema Judiciário que pode gerar danos irreparáveis à quem precisa solucionar um litígio. Muitas vezes, surgem divergências que podem ser resolvidas através de solução amigável com atuação de um mediador imparcial através de uma Câmara de Mediação, nos termos da Lei de Mediação.
Atuação do mediador consiste em escutar, orientar e estimular as partes para uma solução adequada. Se existe a possibilidade de interesse das partes em viabilizar a continuação das relações empresariais será preciso encontrar pontos de divergência e através da criação de ambiente propício de comunicação, afastando mágoas, ressentimentos e emoções, buscando a melhor solução de convergência de modo que cada parte ceda um pouco e coopere para chegar a um resultado positivo. Converse com um especialista por telefone ou Whatsapp.
ARBITRAGEM
Já no caso de Arbitragem, embora garanta a extrema celeridade, existem algumas diferenças: a decisão não cabe recurso e o sigilo é garantido. O que difere de um processo judicial é fato de o conflito ser administrado por uma Câmara de Arbitragem que atua como um Poder Judiciário, num Fórum Privado.
Além disso, na Arbitragem, por força da legislação sobre o tema promulgada em 1996, a sentença arbitral é equiparada a sentença extrajudicial e pode ser executada como título executivo extrajudicial. Neste caso, o árbitro representa e faz o papel do juiz, só que com uma enorme vantagem, o árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes em conflito diante do seu amplo conhecimento no assunto.
FRANCHISING
As Câmaras de Mediação Arbitrais podem e devem auxiliar a relação entre o franqueador e franqueado, mas deve-se escolher uma Câmara que contenha um corpo de árbitros com especialidade em franquia e seja localizada no município do franqueado para reduzir os custos com deslocamento das testemunhas e advogados. Caso contrário, melhor optar pela justiça comum onde as divergências são julgadas por juízes altamente preparados e caso a decisão não satisfaça será possível recorrer até aos Tribunais Superiores.
Devido a falta do suporte jurídico durante a análise da Circula de Oferta de Franquia, muitos franqueados assinam o contrato com o franqueador desconhecendo a existência da cláusula compromissória de arbitragem que impede a dissolução dos conflitos no judiciário. Já que apesar da celeridade nos resultados, a arbitragem garante o sigilo da rede e não permite recurso, é extremamente importante um acompanhamento especializado.
Para garantir uma mediação pacífica e uma decisão estratégica na arbitragem, o Dr. David Nigri que é membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Franchising (ABF) oferece a assessoria jurídica para solucionar um problema entre franqueado e franqueador com celeridade e segurança. Esclareça as suas dúvidas, entre em contato.