Imprensa: David Nigri explica regras do distrato imobiliário
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Referência em Direito Imobiliário, o advogado David Nigri colaborou com os principais jornais do Rio de Janeiro, esclarecendo as dúvidas sobre distrato. Os consumidores participaram de matérias no O Globo e puderam acompanhar os artigos publicados no Jornal do Commercio, Monitor Mercantil e Jornal Corporativo.
Devido à instabilidade financeira, muitos compradores de imóveis foram obrigados a desistir dos negócios, muitas vezes fechados ainda com o empreendimento na planta. Ademais, o atraso na entrega acaba fazendo com que muitos consumidores desistam da compra. O imbróglio ocorre principalmente na devolução do valor pago. Afinal, as construtoras insistem em reter grande parte do pagamento, exigindo o cumprimento de multas.
Em entrevista especial de página inteira no jornal O Globo, o advogado David Nigri afirmou que o consumidor deve pleitear os direitos na Justiça. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, no contrato de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas”, explicou, salientando ainda que o valor a ser restituído deverá ser corrigido e atualizado com juros de poupança no período, pois a construtora utilizou o dinheiro do contrato que poderia tê-lo aplicado.
Em artigo publicado no Jornal do Commercio, Monitor Mercantil e Jornal Corporativo, o advogado imobiliário completou que apesar das sugestões de acordo, caso não ocorra uma proposta plausível, a solução é buscar o direito do comprador na justiça que, dependendo das circunstâncias, ainda poderá arbitrar pagamento de indenização a título de danos morais.
Enquanto muita gente se pergunta o que fazer na hora de desistir de uma compra imobiliária, o especialista avisa que recentemente o PROCON firmou um pacto, estabelecendo a perda do sinal, mais 29% do valor pago. Segundo David Nigri, a proposta é contrária aos interesses dos consumidores, pois vai contra a jurisprudência do STJ, que determina a retenção máxima de 10% a 20%.
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