Exchange bitcoin: medidas jurídicas para corretoras de criptomoedas
Plataformas digitais nas quais é possível comprar, vender, custodiar e trocar criptomoedas, como Bitcoin, Cardano e Ethereum, as exchanges são consideradas fintechs – startups da área de tecnologia...
+30
Anos de Experiência
Nacional
Atendimento em todo Brasil
Estratégia
Atuação Personalizada
David Nigri
OAB/RJ 89.718
Plataformas digitais nas quais é possível comprar, vender, custodiar e trocar criptomoedas, como Bitcoin, Cardano e Ethereum, as exchanges são consideradas fintechs – startups da área de tecnologia financeira – e devem adotar políticas de compliance e práticas de Know Your Customer (KYC) para prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, sonegação fiscal e evasão de divisas. Se você atua como exchange de bitcoin e tem dúvidas sobre a legislação, converse com um especialista.
1
Blockchain
Em inglês, o termo exchange significa trocar. Isso já dá uma boa ideia de qual atividade essas empresas exercem. Resumidamente, elas são “corretoras de criptomoedas” que, apesar dos Projetos de Lei em tramitação (PL 2303/2015, PL 2060/2019, PL 3825/2019 e PL 3949/2019), ainda não têm legislação específica.
Com a custódia temporária de ativos e recursos durante a intermediação das operações de compra e venda, as chamadas exchanges atuam por meio do sistema de blockchain, que permite a gravação de transações e o rastreamento de ativos. A tecnologia é uma espécie de livro digital compartilhado que registra todos os acordos e contratos de forma segura. Se você tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato.
Políticas de compliance
Instituída pela Carta Circular 3978/2020, a Política de Compliance determina que as instituições tenham, minimamente, as diretrizes para a definição de papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações de que trata a circular; a definição de procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos e serviços, bem como da utilização de novas tecnologias.
Enquanto a Câmara dos Deputados aprecia um dos projetos de lei, aprovado no dia 26 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 é considerada a principal regra da Receita Federal, obrigando a prestação de informações relativas às operações realizadas por todas as exchanges. Consulte um especialista jurídico.
Know Your Customer (KYC) Uma das principais exigências da Instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários é a existência de uma minuciosa identificação de todos os clientes e respectivos beneficiários finais das exchanges. O Know Your Customer, termo em inglês que significa “Conheça Seu Cliente”, é utilizado para análise de pessoas físicas e jurídicas com o escopo de avaliar se a atividade desempenhada pelo cliente possui coerência com as movimentações e quais são as origens de seus recursos financeiros.
Com base na implementação do Programa de Compliance e da Lei 9.613/98, o escritório adota políticas de KYC para analisar os riscos envolvidos com as exchanges, identificar metodologias preventivas que o cliente poderá adotar e prevenir o uso do sistema financeiro para fins ilícitos. Conheça outros serviços:
- Due Diligence em VASPs (Virtual Asset Service Providers) como Exchanges para aprovar ou não como clientes ou contrapartes.
- Extração de dados em documentos com OCR
- Verificação de antecedentes das contrapartes, Exchanges ou intermediários para identificar a existência de aplicações nacionais ou internacionais de sanções contra essas pessoas.
- Criação e monitoramento de Canal de Denúncias virtual em ambiente exclusivo;
CNN: APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O MERCADO DE CRIPTOMOEDAS
Precisa De Orientação Jurídica Imediata?
Envie o relato de seu caso para que nossa equipe analise.
Respondemos geralmente em poucos minutos, em horário comercial.
Dr. David Nigri em destaque
Seleção de entrevistas com foco em decisões estratégicas, gestão de riscos e segurança jurídica em operações complexas.
Entrevista no O Globo: mudanças no setor de seguros
Entrevista sobre impactos das mudanças no setor de seguros para empresas e consumidores.
Saiba maisEntrevista no Jornal do Commercio: David Nigri explica o funcionamento do distrato
Esclarecimentos sobre direitos do comprador e limites de retenção no distrato imobiliário.
Saiba maisEntrevista no O Globo: holding patrimonial e inventário no Morar Bem
Entrevista sobre planejamento sucessório, proteção patrimonial e segurança jurídica.
Saiba maisVídeos com o Dr. David Nigri
Acompanhe as participações do Dr. David Nigri nos principais veículos de comunicação, esclarecendo dúvidas e orientando sobre direitos.
David Nigri na Imprensa
Advogado David Nigiri no Monitor Mercantil: Tributarista publica artigo sobre Imposto de renda mínimo
Saiba mais
David Nigri analisa novo programa de refinanciamento de dívidas do Governo do Rio
Saiba mais
Associada do escritório David Nigri Advogados explica fundo de comércio em franquias
Saiba mais
Exclusividade territorial em franquias
Saiba mais
Consultor Jurídico: Impactos da Reforma Tributária no Direito Digital
Saiba mais
O Globo: David Nigri é destaque em reportagem sobre Direito Digital
Saiba mais
VEJA: Advogado tributarista RJ, David Nigri explicou como funcionam as isenções do IPTU
Saiba mais
Reforma Tributária e Franquias: Um Novo Capítulo na Tributação do Setor
Saiba maisO que Nossos Clientes Dizem
"Advogado especialista em Direito Tributário, acessível, claro e muito eficiente na solução de questões envolvendo execução fiscal e defesa tributária. A consultoria e a estratégia foram acertadas e o resultado, excelente!"
"Uma excelente decisão judicial em meu favor, conquistada pelo advogado tributarista David Nigri, anulou o bloqueio de bens em execução fiscal."
Nosso Endereço
Estamos localizados no coração do Rio de Janeiro, em um ponto estratégico e de fácil acesso para melhor atender nossos clientes.
Escritório Central
Rua da Quitanda, 19 - Salas 901 e 902
Centro, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20011-030
Telefone
(21) 2220-2112
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta: 9h às 18h