Exchange bitcoin: medidas jurídicas para corretoras de criptomoedas

Plataformas digitais nas quais é possível comprar, vender, custodiar e trocar criptomoedas, como Bitcoin, Cardano e Ethereum, as exchanges são consideradas fintechs – startups da área de tecnologia...

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David Nigri

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Plataformas digitais nas quais é possível comprar, vender, custodiar e trocar criptomoedas, como Bitcoin, Cardano e Ethereum, as exchanges são consideradas fintechs – startups da área de tecnologia financeira – e devem adotar políticas de compliance e práticas de Know Your Customer (KYC) para prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, sonegação fiscal e evasão de divisas. Se você atua como exchange de bitcoin e tem dúvidas sobre a legislação, converse com um especialista.

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Blockchain

Em inglês, o termo exchange significa trocar. Isso já dá uma boa ideia de qual atividade essas empresas exercem. Resumidamente, elas são “corretoras de criptomoedas” que, apesar dos Projetos de Lei em tramitação (PL 2303/2015, PL 2060/2019, PL 3825/2019 e PL 3949/2019), ainda não têm legislação específica.

Com a custódia temporária de ativos e recursos durante a intermediação das operações de compra e venda, as chamadas exchanges atuam por meio do sistema de blockchain, que permite a gravação de transações e o rastreamento de ativos. A tecnologia é uma espécie de livro digital compartilhado que registra todos os acordos e contratos de forma segura. Se você tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato.

Políticas de compliance

Instituída pela Carta Circular 3978/2020, a Política de Compliance determina que as instituições tenham, minimamente, as diretrizes para a definição de papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações de que trata a circular; a definição de procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos e serviços, bem como da utilização de novas tecnologias.

Enquanto a Câmara dos Deputados aprecia um dos projetos de lei, aprovado no dia 26 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 é considerada a principal regra da Receita Federal, obrigando a prestação de informações relativas às operações realizadas por todas as exchanges. Consulte um especialista jurídico.

Know Your Customer (KYC) Uma das principais exigências da Instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários é a existência de uma minuciosa identificação de todos os clientes e respectivos beneficiários finais das exchanges. O Know Your Customer, termo em inglês que significa “Conheça Seu Cliente”, é utilizado para análise de pessoas físicas e jurídicas com o escopo de avaliar se a atividade desempenhada pelo cliente possui coerência com as movimentações e quais são as origens de seus recursos financeiros.

Com base na implementação do Programa de Compliance e da Lei 9.613/98, o escritório adota políticas de KYC para analisar os riscos envolvidos com as exchanges, identificar metodologias preventivas que o cliente poderá adotar e prevenir o uso do sistema financeiro para fins ilícitos. Conheça outros serviços:

  • Due Diligence em VASPs (Virtual Asset Service Providers) como Exchanges para aprovar ou não como clientes ou contrapartes.
  • Extração de dados em documentos com OCR
  • Verificação de antecedentes das contrapartes, Exchanges ou intermediários para identificar a existência de aplicações nacionais ou internacionais de sanções contra essas pessoas.
  • Criação e monitoramento de Canal de Denúncias virtual em ambiente exclusivo;

CNN: APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O MERCADO DE CRIPTOMOEDAS

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