Especialista em KYC: Know Your Customer — Conheça Seu Cliente

Grande aliado à Política de Compliance, o Know Your Customer, termo em inglês que significa “Conheça Seu Cliente”, tem o escopo de avaliar se a atividade desempenhada pelo...

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David Nigri

OAB/RJ 89.718

Grande aliado à Política de Compliance, o Know Your Customer, termo em inglês que significa “Conheça Seu Cliente”, tem o escopo de avaliar se a atividade desempenhada pelo cliente, pessoa física ou jurídica, possui coerência com as suas movimentações e quais são as origens de seus recursos financeiros. A análise especializada gera relatórios que facilitam a tomada de decisões de negócios e o cumprimento das exigências legais. Converse com um especialista.

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CVM 617: Medidas preventivas

Regulamentada no Brasil pela Lei 9.613/98, a política de KYC dispõe sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos, mais especificamente em seu Art. 10º; bem como também há regulamentação pelo Normativo SARB 011/2013 da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Além disso, através da Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a empresa ainda é obrigada a verificar se o cliente é ou possui envolvimento com Pessoas Politicamente Expostas (PEP).

Uma das principais exigências da Instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários para identificar e corrigir as deficiências da empresa é levar em consideração o perfil de risco e a análise de efetividade dos procedimentos adotados pela própria organização, bem como prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, contemplando, inclusive, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados. Novas frentes vêm ganhando força, como o Conheça seu Funcionário (KYE – “Know Your Employee”); Conheça seu Fornecedor (KYS – “Know Your Supplier”); Conheça seu Parceiro (KYP – “Know Your Partner”). Converse com um especialista.

Lei Geral de Proteção de Dados no KYC

Aplicável às instituições públicas e privadas, com o intuito proteger os dados pessoais, a LGPD determina que as empresas tomem todas as medidas cabíveis para evitar possíveis vazamentos de dados e/ou a utilização indevida destas informações. Ao coletar as informações do cliente para o processo de KYC, as fintechs devem seguir as Regulamentações do Banco Central Nº 4.658 de 2018 e Nº 4.752 de 2019 para garantia da segurança cibernética. Saiba mais.

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