Contratos no Direito Digital
Com a difusão da tecnologia que otimizou o tempo e aproximou as pessoas, o contrato de papel deu lugar à versão virtual. O contrato digital é um acordo...
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David Nigri
OAB/RJ 89.718
VÍDEOS COM O DR. DAVID NIGRI
Com a difusão da tecnologia que otimizou o tempo e aproximou as pessoas, o contrato de papel deu lugar à versão virtual. O contrato digital é um acordo celebrado de forma eletrônica, ou seja, um registro, principalmente através do sistema de blockchain, em que a oferta e o aceite ocorrem através da internet. Seja com fornecedores ou consumidores, o termo de contratação deve ser elaborado por um advogado especializado para evitar prejuízos e ações judiciais. Encontre a melhor solução para sua empresa.
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Smart contract e o sistema blockchain
Um dos mais famosos tipos de contrato digital, o Smart Contract, é caracterizado principalmente por sua autoexecutividade.
Seguindo a lógica de programação “se x, então y”, entende-se por contrato autoexecutável aquele que independe da ação humana para se perfazer. Uma vez verificados os pré-requisitos para sua execução, o próprio contrato dá cumprimento àquilo acordado pelas partes, ao passo que também prevê em sua configuração interna a ação a ser tomada na eventualidade de inadimplemento de uma das partes.
Para dar mais segurança quanto ao instrumento contratual, pode-se realizar seu registro no sistema blockchain. Tal sistema funciona como uma espécie de livro de registros públicos, sem o emprego de mão de obra humana para seu funcionamento e manutenção, já que todo o trâmite é verificado em tempo real por milhões de computadores pelo mundo. Elabore um contrato digital de acordo com a sua necessidade.
Desta forma, por poder ser cadastrado no sistema blockchain e independer da supervisão e execução humana, acaba-se por diluir os riscos inerentes do negócio firmado, bem como lhe garante praticidade e elasticidade em seu uso. Em razão da irreversibilidade conferida ao Smart Contract, é fundamental que ele seja cuidadosamente elaborado com assessoria jurídica especializada, sob o risco de serem causados danos de difícil reparação. Potencialize as vendas da sua empresa sem o risco de problemas com os fornecedores e clientes.
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Comércio eletrônico/e-commerce
Importante ferramenta para fomentar as vendas, principalmente durante a pandemia de Covid-19, o e-commerce exige contratos elaborados com assessoria jurídica especializada para validação da assinatura digital sob a Medida Provisória 2.200-2/2001. Já que na regulamentação do comércio eletrônico, aplica-se não apenas o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8 .078/1990) que direciona as transações entre empresa e consumidor, como também, o Decreto do E-commerce (n º 7.962/2013) que trata especificamente das negociações ocorridas no meio online, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
ELABORAÇÃO DO KIT MINUTÁRIO:
- Termos e condições de uso na plataforma ou site
- Políticas de Privacidade (LGPD link)
- Políticas de Cancelamento
- Políticas de Compliance/(link)
- Políticas de Notificações de Cookies
- Políticas de Atendimento ao usuário Aviso Legal
- Minutas com fornecedores
- Minutas com clientes
- Termos de confidencialidade
- Termos de não concorrência
Contrato de Marketplace
Atualmente, muitos consumidores utilizam o sistema de marketplace, ainda que sem perceber. Desde 2012, o modelo de negócios responsável pela digitalização do shopping center hospeda profissionais, bens e serviços de diversos segmentos sem a responsabilidade pelo fornecimento.
A plataforma digital envolve duas relações jurídicas: uma entre o responsável pelo marketplace e o fornecedor (B2B), e outra entre o fornecedor e o cliente consumidor (B2C).
Por dispensar a necessidade de um atendimento presencial, o marketplace mostra-se como uma opção viável e econômica para os comerciantes e prestadores de serviço, uma vez que os possibilita a captação de clientes independentemente de um ponto comercial bem localizado. Além disso, a enorme plasticidade do meio digital permite formar e disseminar nichos de consumo específicos, possibilitando que todos os serviços tenham uma boa visibilidade.
Para o melhor desenvolvimento do negócio tanto por parte do fornecedor quanto do responsável pelo marketplace, faz-se necessário um contrato que vincule as partes em termos claros e justos, a ser devidamente elaborado por um especialista no assunto.
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Contrato de Dropshipping
Uma das mais inovadoras formas de e-commerce que vem sendo utilizada é o dropshipping, uma modalidade de venda onde o dropshipper, por meio de um ambiente virtual, recebe pedidos de clientes e os encaminha ao fornecedor, que se encarrega inteiramente do procedimento de coleta, embalo e envio. Este tipo de comércio conta com diversas vantagens, como a dispensa do uso de galpões e lojas físicas, bem como a contratação de vendedores e atendentes. Como se vê, o dropshipper é apenas um intermediário na relação entre o cliente e o fornecedor, e por isso tem uma responsabilidade civil e fiscal reduzida e muito bem delimitada. Assim sendo, mostra-se como um método muito econômico e versátil para vendedores que desejam iniciar ou migrar suas vendas para o âmbito virtual.
Através do contrato firmado entre o dropshipper e o fornecedor, devem ser estipuladas diversas nuances da relação comercial entre ambos, e por isso deve ser elaborado com muita cautela, com o escopo de antever-se eventuais empecilhos contratuais oriundos de problemas na entrega ou defeitos nos produtos. É de fundamental importância que este instrumento seja elaborado por um advogado especialista, a fim de evitar-se eventuais ações de indenização a serem movidas por clientes insatisfeitos.
Aquisição e licença do uso de software
Negociação, aquisição e licença de softwares são etapas que exigem muita cautela para evitar prejuízo. O contrato firmado para o uso de um sistema sob remuneração mensal, desenvolvido por outra empresa, deve conter cláusulas protetivas de ambas as partes, mediante serviço de suporte permanente e multas em caso de descumprimento das obrigações, garantindo confidencialidade e sigilo por cada uma das partes.
Contrato de TI e Request for Proposal
Na tentativa de se firmar um contrato cujo objeto verse sobre Tecnologia da Informação (TI), uma das maiores dificuldades encontradas tanto pelos técnicos da área quanto pelos advogados atuantes é mensurar os riscos inerentes ao negócio firmado, bem como firmar exatamente o serviço que se deseja contratar. Como forma de facilitar a formalização deste tipo contratual bem como a busca pelo parceiro contratual certo, muitos optam por fazer uso do Request for Proposal (Pedido de Oferta). Neste documento devem constar as exatas necessidades do contratante, bem como a forma que se espera que elas sejam supridas para avaliação dos potenciais contratados.
Por isso, esse documento é de suma importância para o desenvolvimento saudável do contrato, uma vez que funciona como uma espécie de espelho do contrato que poderá vir a se firmar no futuro. Logo, merece toda a atenção dos profissionais envolvidos durante sua elaboração. Na eventualidade de um contrato de fato vir a se formar, o Request for Proposal lhe integra, e por isso recebe o mesmo tratamento jurídico no momento de sua execução. Não corra risco,
Elaboração de Service Level Agreement
Próximas ao fim da fase de negociação que antecede o contrato de TI, é comum que as partes tenham dificuldades em reduzir a termo tudo aquilo que desejam que seja realizado no âmbito negocial prático, e por isso a utilização do Service Level Agreement é de suma importância. Trabalhando em conjunto, e em perfeita sintonia, o advogado e a parte elaboram este documento, onde constará em minúcias e em termos técnicos tudo aquilo que será realizado por ambas as partes, constituindo assim uma espécie de cronograma dos termos de execução de serviços, bem como o preço que deverá ser pago.
O Service Level Agreement deve ser elaborado de acordo com a realidade fática do cliente, bem como suas necessidades quanto ao serviço a ser prestado, de forma que a parte contratada seja capaz de compreender e determinar se as expectativas do cliente são passíveis de serem desempenhadas, a fim de evitar-se futuros empecilhos na execução do pactuado.
Dessa forma, os contratantes poderão sempre consultar o documento – que também é parte integrante do instrumento contratual – a fim de verificar-se se tudo que foi acordado foi reduzido a termo, bem como se está sendo devidamente cumprido.
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- Contratos de internet: estruturação, elaboração, adaptação, análise e negociação de contratos relativos à provimento de acesso e de aplicativos via Internet, termos e condições gerais de uso e políticas de privacidade; e
- Representação de clientes em processos judiciais, arbitragens e mediação envolvendo questões de violação de propriedade intelectual, concorrência desleal, propaganda enganosa e nomes de domínio.
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