Falência e Recuperação Judicial
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Considerada uma forma estratégica para solucionar os problemas financeiros de uma empresas, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência nº 14.112/2020 aumentou a chance de negociar e quitar débitos com seus credores, através de um plano de reestruturação. Em vigor desde 23 de janeiro deste ano, a nova legislação amplia o prazo de parcelamento com a União de 7 para 10 anos e oferece descontos para pagamentos de dívidas tributárias. Se o seu negócio sofreu o impacto da pandemia, converse com um especialista e saiba como ganhar tempo para se recuperar.
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Falência e
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Negociação das dívidas
Usada por empresas que não têm mais capacidade de honrar os seus pagamentos, mas ainda lutam contra a falência imediata, a Lei de Recuperação Judicial protege o negócio da execução das dívidas durante o procedimento na justiça. No entanto, veda a distribuição de lucros ou dividendos da empresa e permite que os bens pessoais dos devedores possam ser usados como garantia, desde que se tenha autorização judicial.
Com seis vetos, o Governo estabeleceu que os novos empréstimos realizados pelas empresas durante o processo de recuperação judicial sejam com o objetivo de pagar as dívidas. Além disso, estendeu o parcelamento atual de débitos tributários de sete para dez anos; e utilização de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e créditos tributários federais para cobrir 30% da dívida e dividir o restante em 7 anos. Essas regras não se aplicam aos tributos do art. 14 da Lei 10.522/2002, que podem ser pagos em até 24 vezes.
A nova legislação visa modernizar o sistema recuperacional, por isso, proíbe a constrição de patrimônio do devedor devido às ações e possibilita a prorrogação por mais 180 dias, desde que o devedor não tenha contribuído para a superação do prazo inicial do plano de reestruturação. Converse com um especialista.
Outras novidades da lei:
- Estimula a auto composição entre as partes através da mediação e conciliação.
- Possibilita um plano de recuperação pelos credores.
- Perícia prévia em pedidos de recuperação.
Através da recuperação judicial o empresário tem uma chance para negociar e saldar débitos com seus credores através de solução amigável das dívidas. Não sendo possível a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial representa alternativa que deve ser bem conduzida a fim de evitar a convolação em falência através das seguintes etapas que podem ser executadas pelo escritório David Nigri Advogados:
- Análise da situação dos créditos da empresa em dificuldade,
- Assessoria na estruturação do processo de recuperação,
- Preparação e acompanhamento de ações de recuperação extrajudicial e judicial.
- Habilitação em causas de falências e recuperação judicial.