Especialista em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

Com o objetivo de regulamentar a coleta, o armazenamento e a manipulação de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018), sancionada em setembro de...

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David Nigri

OAB/RJ 89.718

Com o objetivo de regulamentar a coleta, o armazenamento e a manipulação de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018), sancionada em setembro de 2020, garante maior transparência na forma como as empresas públicas e privadas lidam com a segurança e privacidade das informações e clientes e colaboradores.

Agora, o titular dos dados poderá consentir o seu uso ou, salvo em algumas exceções, exigir a exclusão das informações. As empresas que desrespeitarem a regra serão advertidas e multadas de acordo com a Lei 14.010/2020. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões. Adeque-se à legislação, converse com a equipe.

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Todas as empresas que por qualquer motivo coletem dados de consumidores têm a obrigação de adequar-se ao armazenamento e uso das informações

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As sanções administrativas podem ser:

  • Advertência;
  • Multa diária;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
  • Bloqueio no acesso às informações a que se referem a infração ou sua exclusão total;
  • Suspensão parcial ou total do banco de dados em que a violação ocorreu;
  • Suspensão temporária por seis meses e proibição absoluta das atividades de processamento de dados.

Multas e Punições

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável pela  aplicação das penalidades, assim como a cobrança pela transparência no uso de dados de qualquer pessoa.  Todas as empresas que por qualquer motivo coletem dados de consumidores têm a obrigação de adequar-se ao armazenamento e uso das informações. Confira a regulamentação sobre o uso indevido dos dados pessoais e veja  quais são os principais setores impactados pela lei LGPD:

  • Recursos Humanos;
  • Comercial e Marketing;
  • Tecnologia da Informação e Sistemas;
  • Serviços;
  • Jurídico;
  • Análise de Dados;
  • Gestão de Produtos;
  • Segurança da informação;
  • Centros de Educação;
  • Clínicas, hospitais e consultórios.

Política de privacidade práticas

Além de complexo, adequar-se às leis de Proteção de Dados também não é um procedimento rápido. Desde a confecção dos termos de uso e política de privacidade até a compliance, a empresa precisará por um rigoroso planejamento jurídico. Por isso, o suporte técnico precisa ser priorizado. Entre em contato e saiba como evitar punições.

Saiba quais são os principais direitos do titular das informações:

  1. Direito de acessar aos seus dados;
  2. Ser informado sobre tratamento dos seus dados pessoais;
  3. Ser notificado a respeito de mudanças nos tratamentos dos dados;
  4. Direito a restrição / oposição/ limitação ao tratamento dos dados;
  5. Retificar e atualizar as informações;
  6. Direito a portabilidade dos dados;
  7. Direito ao esquecimento;
  8. Direito a ser informado sobre decisões automáticas baseadas em seus dados.

Veja as situações em que o Governo poderá recolher e tratar os dados sem o consentimento do titular:

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Vídeos com o Dr. David Nigri

Acompanhe as participações do Dr. David Nigri nos principais veículos de comunicação, esclarecendo dúvidas e orientando sobre direitos.

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"Uma excelente decisão judicial em meu favor, conquistada pelo advogado tributarista David Nigri, anulou o bloqueio de bens em execução fiscal."

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