Muitas empresas adquirem mercadorias de fornecedores estabelecidos no exterior (operações de importações), momento em que estão obrigadas ao recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. No entanto, posteriormente quando o mesmo produto importado é vendido no mercado interno, novamente cobra-se o IPI, utilizando-se como base de cálculo o preço da venda ao comerciante varejista.
É correto ponderar, porém, que não é passível nova cobrança do tributo na saída do produto do estabelecimento do importador, salvo as empresas que importam produtos para serem objetos de uma das formas de industrialização, ficando entendido que a cobrança do IPI na comercialização de produtos importados sem industrialização se configura bitributação, pois incide no despacho aduaneiro da mercadoria e na sua saída do estabelecimento do importador. Saiba como reduzir a sua carga tributária. Converse com um especialista.
Fale agora por Whatsapp
Ligue agora (21) 2220-2112
Redução tributária
O IPI é o um tributo de competência da União que tem por base econômica as operações com os produtos industrializados. Ele incide sobre os produtos industriais, nacionais e estrangeiros, tendo como características essenciais da não cumulatividade, a seletividade e a extrafiscalidade.
Nos casos em que os produtos importados já chegam ao país com o processo de industrialização finalizado, sendo apenas revendidos no mercado nacional sem quaisquer modificações, as empresas podem buscar judicialmente o direito de não se submeter ao recolhimento do IPI por ocasião da saída de mercadorias importadas do seu estabelecimento no mercado interno, inclusive com o direito a ressarcir os valores indevidamente recolhidos. Entre em contato
O valor do imposto varia conforme os tipos de mercadorias, ou seja, as alíquotas se diferenciam de acordo com a precisão do produto. Geralmente, os itens classificados como prescindível possuem a tarifa mais alta, enquanto os produtos indispensáveis possuem a alíquota mais baixa. Porém, a de se destacar que o IPI não incide sobre produtos industrializados que tem como objetivo a exportação. Agende a sua consulta,
IPI PARA INDUSTRIAS E ATACADISTAS – Crédito presumido
Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais fazem jus a crédito presumido de IPI com o ressarcimento do PIS e do Cofins incidentes sobre as aquisições no mercado interno de matéria prima, produtos intermediários e matérias de embalagem para utilização no processo produtivo. Esses créditos podem ser utilizados para compensar futuros débitos com redução da carga tributária. Entre em contato